O Grupo de Pesquisas Judiciárias, instituído através do Ato Normativo nº 740, tem segundo o Art. 3º as seguintes competências:
I – zelar pela consistência e integridade das bases de dados do Superior Tribunal Militar (STM) e da 1ª instância da Justiça Militar da União (JMU);
II – supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;
III – realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da presidência do Tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ);
IV – observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;
V – fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;
VI – disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;
VII – estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;
VIII – fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito, sob articulação com as instituições de ensino superior locais;
IX – atuar para que as TPU sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;
X – observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;
XI – supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;
XII – atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ;
XIII – elaborar, publicar e enviar, anualmente, à Presidência do STM e ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ/JMU do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente; e
XIV –atualizar este Ato Normativo, quando ocorrerem alterações na estrutura orgânica, nas competências das unidades ou nas atribuições dos seus respectivos titulares.
Parágrafo único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo GPJ/JMU deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou com o Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União.
Resolução CNJ nº 462, de 6 de junho de 2022, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias e os Grupos de Pesquisas Judiciárias no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Ato Normativo nº 740, de 19 de abril de 2024, que institui o Grupo de Pesquisas Judiciárias da Justiça Militar da União (GPJ/JMU), em conformidade com a Resolução nº 462, de 6 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e dispõe sobre as atividades de coleta, movimentação processual, análise e tratamento dos dados estatísticos.
Ato Normativo nº 815, de 06 de janeiro de 2025, que Designa magistrados e servidores para compor o Grupo de Pesquisas Judiciárias da Justiça Militar da União (GPJ/JMU).
O Grupo de Pesquisas Judiciárias, instituído através do Ato Normativo nº 815, tem a seguinte composição:
I - Dra. SAFIRA MARIA DE FIGUEREDO, Juíza-Corregedora Auxiliar;
II - Dra. FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA, Juíza Federal da Justiça Militar, representante das Tabelas Processuais Unificadas (TPU) perante o CNJ;
III - THAÍS CRHISTINE OLIVEIRA MACHADO ARRAES, representante da Coordenadoria de Sistemas Judiciais (COSJU);
IV - CAROLINE MENDES DE ASSIS, representante da Unidade de Apoio Especializado - Estatística (UESTA); e
V - MAURÍCIO DA SILVA MOREIRA JÚNIOR, representante da Secretaria Judiciária (COASJ).
Em construção
Plano de Ações de 2025. Em construção.
Relatório de Atividades de 2024. Em construção.