Está disponível no portal do STM a cartilha “Conhecendo a Proteção Jurídica à Mulher Militar”
A publicação, elaborada pela juíza federal substituta da JMU Mariana Aquino e pela assessora jurídica Camila Barbosa Assad, tem o objetivo de trazer a público os conhecimentos ligados à proteção jurídica existente em prol das mulheres integrantes das Forças Armadas.
A ideia é que esse conhecimento possibilite o fomento da igualdade de gênero e a efetividade dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal.
Com a publicação da Lei nº 13.491/2017, a Justiça Militar da União passou a ter competência para processar e julgar, além dos crimes tipificados no Código Penal Militar, aqueles previstos no Código Penal e na legislação extravagante, desde que incidam em alguma das hipóteses elencadas no inciso II do art. 9º do CPM.
Um das situações que pode ocorrer, por exemplo, é a mulher militar ser vítima de violência doméstica. Se o agressor também for militar, a competência para processar e julgar o crime será da Justiça Militar, já que a situação está prevista no art. 9º, inciso II, alínea "a" do CPM (ex: militar da ativa contra militar da ativa).
8 medidas a serem adotadas nos casos de violência contra a mulher
A publicação ainda apresenta medidas indicadas no tratamento, por parte das unidades militares e da Justiça Militar, dos casos de violência contra a mulher.
São elas:
1- Nomeação de encarregada para a investigação (IPM);
2- Criação de ouvidorias para apurar os relatos da mulher militar, com a nomeação de uma ouvidora;
3- Acolhimento da vítima;
4- Suporte de assistência social e psicológica das organizações militares à vítimas militares de violência;
5- Aplicação de medidas protetivas pelo Juiz Federal da JMU;
6- Proteção à mulher estendida à área administrativa militar;
7- Inclusão de conteúdo sobre violência de gênero nos cursos de formação dos militares das Forças
Armadas;
8- Palestras periódicas aos efetivos militares sobre violência contra a mulher militar e sua proteção jurídica.
Como denunciar a agressão
A cartilha ainda recomenda que a mulher militar que esteja sofrendo agressão, ou pessoas que tenham presenciado agressões contra alguma militar, podem buscar ajuda em alguns desses canais abaixo:
Ligar para o 180 – DISQUE DENÚNCIA – Central de Atendimento à Mulher que funciona 24 horas;
Comunicar por escrito à autoridade militar superior;
Entrar em contato com a Ouvidoria do MPM, pelos telefones 0800 021 7500, (21) 3262-7001 e (21) 3262-7002, ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Além disso, a mulher militar também deve acessar a Rede de Atendimento à Mulher disponível para toda cidade.