Uma ex-sargento é condenada por desviar mais de R$ 70 mil de hotel de trânsito da Aeronáutica Pixabey
05/10/2021

Uma ex-sargento é condenada por desviar mais de R$ 70 mil de hotel de trânsito da Aeronáutica

Uma ex-terceiro sargento da Aeronáutica foi condenada, no Superior Tribunal Militar (STM), à pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, por desviar dinheiro do hotel de trânsito do Cindacta 1, em Brasília. A decisão do tribunal confirmou a condenação em primeira instância, pelo crime de peculato-desvio.

Segundo os termos da denúncia, a ex-terceiro sargento foi designada para a função de encarregada da Secretaria do Hotel de Trânsito do CINDACTA I, no período compreendido entre 25 de julho de 2018 e 20 de março de 2019. Durante esse período, implementou rotina de recebimento de diárias de hospedagem em espécie, contrariando os regulamentos que determinam pagamento da hospedagem por desconto em folha do militar ou por recolhimento de GRU (Guia de Recolhimento da União). Conforme regulamento interno, “o pagamento das diárias será feito prioritariamente pelo sistema de desconto em folha e, caso o militar não tenha margem consignável, será emitida GRU, ficando a cargo do hóspede o pagamento da mesma, apresentando o comprovante do pagamento no check out.”

Para obter os pagamentos em espécie, a denunciada, como responsável pelo setor de reservas, passou a enviar aos potenciais hóspedes, no momento da confirmação da reserva, um e-mail informando que, após o dia 25 de julho de 2018, não seria realizado desconto em folha e pagamentos via GRU, e que os os pagamentos passariam a ser realizados em dinheiro.

A mesma orientação foi repassada aos cassineiros-de-dia (militares que desempenham o papel de recepcionista do alojamento) que passaram a receber e a repassar à denunciada os pagamentos efetuados pelos hóspedes, em dinheiro. Segundo informaram em juízo, a sargento teria justificado a mudança do procedimento alegando “inoperância dos sistemas de implementação do desconto em folha de pagamento e de emissão de GRU”.

Verificou-se, também, a ocorrência de uma diminuição substancial na arrecadação do Hotel de Trânsito ao comparar o ano de 2018 com o ano anterior, 2017, quando o total arrecadado fora de R$ 87.317,43, sendo que em 2018 foi de apenas R$ 16.171,21, apesar do intenso movimento de hóspedes. Calcula-se que a fraude resultou num prejuízo ao Erário no valor de R$ 72.883,00.

Na sessão de julgamento da primeira instância da Justiça Militar da União, em 3 de dezembro de 2020, o Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica decidiu, por unanimidade de votos, condenar a ré à pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, como base no artigo 303, § 1º, do Código Penal Militar (CPM), c/c art. 71, caput, do CP comum, sem o benefício do sursis e com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente semiaberto.

STM confirma ilicitude

A defesa da acusada decidiu recorrer ao STM, alegando, entre outras coisas, que a acusada desviou o dinheiro recebido a título de diárias no Hotel de Trânsito do CINDACTA I para fins de ajudar no tratamento médico do seu pai, que estava acometido de um câncer. Com isso, o advogado pedia que o Tribunal aplicasse a excludente de ilicitude,  prevista o inciso I do artigo 42 do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

O relator da ação no STM, o ministro Artur Vidigal de Oliveira, citou, entre as evidências que comprovam o envolvimento da ex-militar os depósitos em sua conta corrente de valores acima do que recebia como remuneração e o fato de ela ter apagado os arquivos de uso do Alojamento de Trânsito com a intenção de excluir provas que pudessem incriminá-la, como mostram câmeras de segurança.

“Assim, da mesma forma que a materialidade delitiva, a autoria ficou demonstrada pela confissão da apelante em Juízo, pelas provas periciais juntadas aos autos e pelas oitivas das testemunhas, amoldando-se perfeitamente ao tipo penal insculpido no art. 303 do CPM, na modalidade ‘peculato-desvio’”, declarou o ministro.

Quanto à alegação de que a então militar teria desviado o dinheiro para pagar as despesas do tratamento do pai, o ministro afirmou que, além de a ré não ter apresentado nenhuma prova de uma eventual situação de perigo, ela “deveria ter buscado outras medidas lícitas para custear o tratamento da enfermidade do pai, pois, ao que tudo indica, o risco de acontecer um fato indesejado não era iminente, sendo inadmissíveis as justificativas apresentadas pela defesa”.

“O dolo da acusada se verifica pelas condutas, livres e conscientes, de enviar e-mails para os hóspedes, informando-os da forma de pagamento, e de dar a ordem aos cassineiros-de-dia para que recebessem os valores referentes às diárias do Hotel de Trânsito em espécie, tudo com a finalidade de ter a posse dos recursos para desviá-los em proveito próprio, tendo o conhecimento de que se tratava de atitude ilícita, conforme declarou no seu interrogatório”, concluiu o magistrado em seu voto. 

Apelação 7000092-31.2021.7.00.0000

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