A Portaria nº 6619/2022, do Diretor-Geral do STM, publicada nesta sexta-feira (11), normatizou o expediente na Corte durante os jogos da seleção brasileira de futebol, durante a Copa do Mundo de 2022, realizada no Catar.
Nas fases da Copa do Mundo FIFA de 2022, o expediente neste Tribunal será da seguinte forma:
I – nos dias de jogos programados para as 12h o expediente será cumprido por jornada não presencial, das 8h às 11h, sem atendimento ao público; e
II – nos dias de jogos programados para as 16h o expediente será das 8h às 14h, com atendimento ao público.
A Portaria diz também que a diferença entre a jornada normal e a cumprida deverá ser oportunamente compensada, sob a supervisão da chefia imediata.
O servidor também poderá optar pelo cumprimento integral de sua jornada de trabalho nessas datas, se desejar.
Por fim, na contagem dos prazos processuais, será observado o art. 219 e § 1º do art. 224, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).