25/10/2023

A reforma do Código Penal Militar marca o último dia do Simpósio “Justiça Militar em Transformação”

A tarde dessa terça-feira (24) foi marcada por debates sobre a aprovação do novo Código Penal Militar (CPM), pelo Congresso Nacional. Com dez itens vetados pelo governo, foi publicada, no Diário Oficial da União, no último dia 2, a Lei 14.688, que altera o CPM. A nova lei compatibiliza o CPM com as reformas no Código Penal comum, com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos.

O promotor de Justiça Militar Cícero Robson Coimbra falou sobre os oito vetos que o novo texto do CPM recebeu do Poder Executivo após a aprovação no Parlamento.

O palestrante falou sobe os principais vetos impostos ao texto legislativo. Coimbra elencou os vetos referentes às alterações do artigo 9º do CPM. Pelo texto reformado, o parágrafo 3º desse artigo considerava crime militar os crimes de violência doméstica cometidos dentro de local sujeito à Administração Militar, colocando fim a discussões sobre a competência da JMU nesses casos.

Porém, com o veto, a resolução desses processos continuará seguindo a jurisprudência e não o critério objetivo da lei. A alteração do parágrafo 1º do mesmo artigo, que trata da competência de julgamento dos crimes dolosos contra a vida também sofreu veto. Segundo Coimbra, o novo texto trazia “uma pretensa ratificação do crime doloso contra a vida de civis como crime militar”, o que foi rejeitado pelo Poder Executivo, reafirmando, então, que esse é um crime de competência da Justiça Comum.  

O promotor ainda elencou o veto à alteração do artigo 102, que equiparava a perda de graduação de Praça à perda do Posto e Patente do Oficial. Com o veto, continua para os Praças a exclusão das Forças Armadas.

No final da tarde, o mesmo tema voltou a ser debatido na Mesa Redonda formada pelo corregedor-geral da Justiça Militar de São Paulo, Ênio Luiz Rossetto; e pelos juízes federais da JMU Wendell Petrachim e Luiz Octávio Neto. Os debatedores discutiram as implicações das alterações do CPM na Justiça Militar. Os expositores elencaram algumas modificações impostas ao texto da lei que trariam impactos mais significativos no dia a dia dos julgamentos e na vida dos jurisdicionados.

Atividades da manhã

O primeiro período do dia teve início com a palestra sobre Cooperação Judiciária e Segurança Institucional proferida pelo juiz auxiliar do STF e corregedor TJRS, Mário Augusto Guerreiro.

Em sua fala, o palestrante traçou a história da cooperação judiciária no Brasil, que se inspirou na experiência da União Europeia, que já precisava desse tipo de trabalho conjunto por conta da mobilidade entre os diversos países. No Brasil, em 2011, o Conselho Nacional de Justiça recomendou o trabalho cooperativo com a criação de Núcleos de Cooperação e a Rede Nacional de Cooperação Judiciária. A atuação cooperativa foi reafirmada pelo novo Código de Processo Civil, que trouxe a obrigação de cooperação recíproca entre todos os órgãos do Poder Judiciário, em qualquer ato processual, sem que haja a necessidade de uma forma específica, conforme os artigos 67, 68 e 69.

Guerreiro explicou ainda que o CNJ e o STF editaram Resoluções que ampliaram a cooperação para a área administrativa, além da área judicial. Os normativos ainda estabeleceram que a cooperação pode ser também entre órgãos de outros Poderes, como órgãos previdenciários e de segurança pública, por exemplo, buscando sempre o cumprimento da missão do Judiciário. O palestrante exemplificou as possibilidades de cooperação nas áreas administrativa, de informação, de tecnologia, de segurança e de inteligência, como essenciais para a racionalidade de recursos e de tempo, além da possibilidade de salvaguardar o conhecimento para que magistrados possam exercer suas decisões com segurança.

Em seguida, houve uma mesa redonda que reuniu especialistas que debateram a utilização da inteligência artificial nos tribunais superiores e suas implicações. Segundo eles, a IA tem o poder de auxiliar o trabalho desenvolvido nos Tribunais, mas é o corpo de integrantes que determinará os rumos dos processos e julgamentos.

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