Você sabia que o Plas reembolsa valores relativos a medicamentos desde dezembro, quando o Ato Deliberativo nº 93 foi publicado?
Pelo normativo, os medicamentos passíveis de serem reembolsados são aqueles utilizados em doenças específicas previstas no Ato: diabetes, distúrbios da tireoide, dislipidemias (colesterol), doenças autoimunes, doenças cardiovasculares crônicas, transtornos mentais e doenças do Sistema Nervoso e doenças crônicas das vias aéreas inferiores.
Os pedidos de reembolso de medicamentos poderão ser deferidos total ou parcialmente, após a análise técnica e administrativa. O reembolso será de 50% do valor nominal constante no documento fiscal e será de, no mínimo, R$ 50,00 e no máximo R$ 1.000,00 por beneficiário.
O Ato estabelece vedação a reembolsos dos seguintes medicamentos: que não tenham registro na Anvisa; suplementos alimentares; medicamentos para doenças não previstas no Ato; medicamentos que se encontrem em estudos clínicos de Fase I e II, dentre outras restrições.
Para solicitar o reembolso, o beneficiário deve abrir o processo com o título Reembolso de Despesas Médicas, acessar o formulário de Assistência Farmacêutica, disponível no SEI, e anexar documentos previstos no artigo 10º do Ato, como relatório médico, documento fiscal do medicamento, o nome comercial e/ou do princípio ativo dos medicamentos, dentre outros.
Para saber mais informações ou esclarecer dúvidas, basta ligar no ramal 193.