06/01/2025

1ª instância da Justiça Militar decide enviar ao STF investigação contra coronéis suspeitos de fazer petição online

O juiz federal da Justiça Militar, Alexandre Quintas, da 2ª Auditoria Militar de Brasília (11ª CJM), declinou a competência da Justiça Militar da União em favor do Supremo Tribunal Federal (STF) para apreciar e julgar um possível crime cometido por quatro coronéis do Exército, que elaboraram uma petição de teor político.

O caso chegou à primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) após o encerramento de um Inquérito Policial Militar (IPM), instaurado pelo Exército para apurar a suposta prática de infração penal militar. Os investigados seriam responsáveis pela elaboração e divulgação, em novembro de 2022, na plataforma digital "Petição.online", do documento intitulado "Carta dos Oficiais Superiores da Ativa ao Comandante do Exército".

Concluído o inquérito, constatou-se que os oficiais participaram da autoria e revisão do documento, que consistiu, em síntese, em uma crítica pública a autoridades e instituições, especialmente ao Comandante do Exército Brasileiro. O texto tratava de temas relacionados à disciplina militar, sem anuência superior, e configurou incitamento à desobediência e à indisciplina.

Diante de indícios de materialidade de crime militar, o Ministério Público Militar solicitou à primeira instância da Justiça Militar, em Brasília, o afastamento dos sigilos telefônico e telemático das linhas utilizadas pelos investigados. O objetivo era verificar se o teor da carta representava uma crítica independente ou se havia envolvimento dos autores em possíveis tentativas de golpe de Estado, investigadas pela Polícia Federal.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a decisão foi motivada pelo requerimento de medidas cautelares pelo Ministério Público. Ele destacou que as circunstâncias apuradas no IPM apresentavam conexão direta com os fatos investigados pela Polícia Federal, no contexto dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Além disso, três dos investigados figuram na lista de indiciados pela Polícia Federal pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.

O juiz Alexandre Quintas fundamentou sua decisão citando o STF, que, no âmbito do Inquérito nº 4.923/DF, em fevereiro de 2023, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, fixou sua competência para processar e julgar os crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, independentemente de os investigados serem civis ou militares, das Forças Armadas ou das polícias estaduais.

"Inexiste, portanto, competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos Estados pela prática dos crimes ocorridos em 8/1/2023, notadamente os previstos no Código Penal, como atos terroristas, ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, todos sob apreciação deste Supremo Tribunal Federal", registrou o magistrado.

Quintas também ressaltou que nenhuma das hipóteses de competência da Justiça Militar da União se aplica ao caso, pois os crimes investigados não estão relacionados a bens jurídicos tipicamente militares. Ele ainda mencionou decisão do Superior Tribunal Militar, que afastou a tipificação de incitamento à desobediência (art. 155 do Código Penal Militar) em favor do delito de incitação ao crime, previsto no art. 286, parágrafo único, do Código Penal comum.

"Assim, considerando que a conduta do indiciado está revestida de conotação política, é lógico concluir que as manifestações públicas visaram incitar a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. Portanto, a competência para processar e julgar o caso cabe ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal", afirmou Quintas.

Com base no art. 147 do Código de Processo Penal Militar, o juiz declarou a incompetência da Justiça Militar da União e determinou a remessa integral dos autos à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal para análise e decisão.

INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Nº 7000211-45.2024.7.11.0011/DF

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