O Ministério Público Militar fez a denúncia que concluiu que a relação sexual teria sido consentida e, por isso, todos os acusados deveriam ser denunciados pelo crime de ato libidinoso, previsto no artigo 235 do Código Penal Militar (CPM). O Código Militar não tipifica o crime de estupro contra homens, o que o Código Penal Comum passou a fazer desde a mudança em 2009.
A Justiça Militar passou os últimos meses realizando perícias para verificar se o soldado que fez a denúncia sofre algum tipo de deficiência mental, como foi alegado pelos advogados de defesa. Agora, a primeira audiência do processo será realizada pela Auditoria Militar de Santa Maria com os interrogatórios dos réus.
Secretaria de Direitos Humanos
O caso segue em segredo de justiça para preservar os envolvidos até a conclusão do julgamento. No entanto, o juiz auditor da Auditoria Militar de Santa Maria, Celso Celidonio, autorizou a Secretaria de Direitos Humanos a acompanhar todas as fases do processo.
Segundo o juiz, a Secretaria pediu à auditoria para ter acesso aos autos depois de ter sido procurada pela família do soldado, o que foi autorizado pelo magistrado depois de consultar as partes envolvidas. De acordo com Celso Celidonio, “isso só vai somar ou só vai ser uma peça que vai trazer maior transparência e maior segurança para o processo como um todo”.