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23/10/2012

Trote em quartel é condenado por maioria do Plenário

Brasília, 23 de outubro de 2012 - Três ex-militares do Exército foram condenados pelo Plenário do Superior Tribunal Militar a três meses de detenção por lesão corporal leve cometida durante um trote contra um soldado. O julgamento iniciado em agosto deste ano foi interrompido após o pedido de vista do ministro José Coêlho Ferreira e concluído na sessão dessa segunda-feira (22).

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), a vítima foi abordada por diversos militares que decidiram fazer um trote conhecido como “chá de manta” por ocasião do aniversário do soldado. O militar foi atingido com chutes e socos e chegou a desmaiar três vezes durante a agressão. De acordo com os depoimentos das testemunhas, o soldado gritava durante o trote que não iria suportar a violência.

Na primeira instância da Justiça Militar da União, a Auditoria de São Paulo absolveu os três soldados denunciados pela lesão corporal. O MPM entrou com o recurso no Superior Tribunal Militar pedindo a condenação dos envolvidos.

Retorno de vista

No retorno de vista, o ministro José Coêlho Ferreira defendeu que a absolvição deveria ser mantida, pois a denúncia não individualizou as ações de cada denunciado, o que impossibilitou a certeza sobre como cada um deles teria contribuído para o crime.

O ministro Coêlho também afirmou que não foi realizado o exame de corpo de delito, necessário para comprovar a natureza das agressões. Segundo o ministro, um dos peritos que atendeu a vítima concluiu que os desmaios poderiam ter sido provocados por uma condição neurológica e não havia como garantir com certeza que o trote os teria provocado.

No entanto, o relator do processo, ministro José Américo dos Santos, destacou que as provas testemunhais evidenciaram a violência da agressão e que um exame físico realizado três dias após o trote concluiu que as sequelas sofridas pela vítima não foram superficiais. Para o relator, ficou claro que o trote poderia ter resultado na morte do soldado.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator e os três ex-soldados do Exército foram condenados a três meses de detenção pelo crime de lesão corporal leve.

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