20/02/2013

Plenário mantém a condenação de militar que ameaçou de morte superior e sua filha

Brasília, 21 de fevereiro de 2013 – O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um sargento do Exército a dois meses e 20 dias de prisão por ameaçar três pessoas: dois outros militares, um deles o major comandante da unidade em que servia, e também a sua filha.

O militar já foi condenado na Justiça Militar por desobediência e responde atualmente a um terceiro processo também por desobediência e violência contra militar em serviço. O sargento não cumprirá a pena pelo crime de ameaça por ter sido indultado pelo Estado.

O caso aconteceu na 2ª Bateria de Artilharia Antiaérea (BIA) localizada em Sant'Ana do Livramento no Rio Grande do Sul em janeiro de 2011. A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) relata que o acusado iniciou uma confusão durante solenidade de passagem de posto com militares que realizavam a coordenação e a segurança do evento. Ao chegar à entrada da unidade com a mulher e os filhos, o réu foi informado de que apenas ele poderia entrar, pois o comandante não havia autorizado a entrada de seus familiares.

Isso porque, segundo a denúncia, o major comandante da 2ª BIA havia sido informado anteriormente de que alguns familiares do réu iriam realizar protestos durante a solenidade, em represália ao fato de que o acusado estava respondendo a uma sindicância e a um Inquérito Policial Militar.

Segundo o MPM, um sargento que registrava a cerimônia militar filmou a confusão com o acusado e foi ameaçado por ele. O réu teria exigido que o militar em serviço desligasse a câmera, tentando agredi-lo, o que foi impedido pelos presentes. Algumas horas depois, o réu voltou à unidade para pegar os seus pertences, ocasião em que o acusado relatou aos militares que o escoltaram que iria preparar uma emboscada na rodovia para matar o comandante e, se não conseguisse pegá-lo, iria matar a filha dele.

A prisão preventiva do réu foi decretada pelo juiz-auditor da Auditoria Militar de Bagé no Rio Grande do Sul depois de a esposa do acusado ter relatado que temia pela integridade do marido e de outros militares, pois seu companheiro andava muito exaltado enquanto manuseava a arma que guardava em casa. A esposa revelou que colocava calmantes no suco que oferecia ao marido para conseguir interna-lo para tratamento médico.

No julgamento na primeira instância, a Auditoria Militar de Bagé não acatou o pedido da defesa de considerar a conduta uma transgressão disciplinar e condenou o réu a dois meses e vinte dias de prisão.  No recurso ao Superior Tribunal Militar, a defesa pediu a reforma da sentença e argumentou que a fundamentação da decisão está em desacordo com a jurisprudência do STM, pois não há prova suficiente para manter a condenação, já que não teria havido um crime. Isso porque, segundo a defesa, os ofendidos estavam ausentes e, portanto, não poderiam ter sido intimidados. Ainda segundo a defesa, para a ameaça ser caracterizada, é preciso que o objetivo se concretize ou venha a restringir a liberdade pessoal do intimidado.

Mas segundo o relator do caso, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, o major, comandante da unidade, se retirou da cidade por conta da intimidação. O relator ressaltou que, ao contrário do que afirma a defesa, não importa se o autor vai cumprir ou não a ameaça, basta causar algum temor à vítima de que a ameaça possa ser consumada.

O Plenário seguiu o voto do relator considerando que o dolo foi comprovado e os acusados tiveram a tranquilidade e paz de espírito afetadas. “A personalidade do acusado era voltada para a violência, o que é comprovado pelo fato de este ser o segundo de três processos contra o réu a ser analisado por esta Justiça”, afirmou o ministro Marcus Vinicius.

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