26/08/2011

Ex-soldado do Exército é condenado a cinco anos por roubo

Brasília, 26 de agosto de 2011 – O Superior Tribunal Militar rejeitou nessa quinta-feira embargo de nulidade e manteve a sentença proferida contra um ex-soldado do Exército condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão pelo crime de roubo e extorsão. O crime ocorreu em 2004, quando o ex-soldado roubou um fuzil, três carregadores e sessenta munições do 24º Batalhão de Infantaria Blindado no Rio de Janeiro (RJ).

O embargo de nulidade foi proposto pela Defensoria Pública da União para modificar o acórdão prolatado em março de 2011. A defesa argumentou que o fato de o réu E.S.A.T. não ter sido encontrado nem citado pessoalmente em nenhuma das fases do processo fere sua garantia de ampla defesa. A citação foi realizada por meio de edital. Para a DPU, o processo deveria ser declarado nulo desde a origem para que novas tentativas de citação pessoal fossem realizadas com base no artigo 277 do CPPM.

De acordo com o entendimento majoritário do Tribunal, a citação editalícia não tornou nulo o processo. Isso porque foram feitas várias tentativas de localizar o acusado e a citação por meio de edital foi determinada devido à inacessibilidade do local onde o réu morava. O ex-soldado residia em Jacarezinho, local no Rio de Janeiro notoriamente ocupado pelo tráfico de drogas. Durante o julgamento, destacou-se também que o acusado não foi encontrado em sua residência durante a execução de dois mandados de busca e apreensão feitos pela polícia.

No momento, o réu está foragido da polícia, pois um mandado de prisão expedido em nome dele ainda não foi cumprido, apesar das tentativas da organização policial. Para o Superior Tribunal Militar, a manutenção da condenação serve para coibir que ex-militares se juntem ao crime organizado para abastecer as quadrilhas de traficantes do Rio de Janeiro com armas roubadas de quartéis.

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