O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) apreciou nesta quinta-feira, treze recursos interpostos por defesas de réus ou pelo Ministério Público Militar. Cinco deles foram Apelações por uso e porte de entorpecente dentro de quartéis das Forças Armadas. Em três julgamentos, as condenações sentenciadas na 1ª instância da Justiça Militar da União foram confirmadas no STM, que é a última instância desta justiça especializada. Nos outros dois casos, houve uma absolvição e uma anulação de parte do processo, que retornou à 1ª Instância.
O Código Penal Militar prevê pena de até cinco anos de reclusão para quem recebe, prepara, produz, vende, fornece, tem em depósito, transporta ou traz consigo substância entorpecente sujeito à administração militar.
A Corte também apreciou quatro Recursos em Sentido Estrito por crimes diversos cometidos por militares, como abandono de posto, lesão corporal leve, dano simples, falsidade ideológica e deserção.