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22/06/2010

Ministra Ellen Gracie fala sobre princípio da insignificância para magistrados

Brasília, 22 de junho de 2010 – De hoje até quinta-feira (24), ministros e juízes-auditores estarão reunidos no Superior Tribunal Militar (STM) para o VIII Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União.

O primeiro dia de atividades foi iniciado com as palavras do presidente do STM, ministro Carlos Alberto Marques Soares. “É uma satisfação recebermos os senhores em nossa Casa, para trocar ideias e discutir o Direito”, afirmou o ministro ao dirigir-se aos presentes. O vice-presidente, ministro Marcos Augusto Leal de Azevedo, agradeceu ao Tribunal pela sua designação como coordenador do Encontro e saudou a primeira palestrante do dia, a ministra do STF Ellen Gracie.

Em sua palestra intitulada “Justiça Militar e a Constituição”, a ministra se disse honrada pelo convite para estar presente a um evento na “justiça mais antiga do país”. A exposição tratou do princípio da insignificância no caso de crimes militares. Ellen Gracie lembrou que as duas turmas do STF têm posicionamentos divergentes quanto à aplicação da tese ao artigo 290 do Código Penal Militar (CPM), que trata sobre uso de entorpecentes. Ela destacou que o tema ainda não está pacificado e ressaltou que é objeto de discussão no STF, em processo no qual é relatora.

“Mesmo sendo em pouca quantidade considero que a conduta é típica”, defendeu a magistrada, lembrando que o militar que porta drogas, em qualquer hipótese, fere os princípios da hierarquia e da disciplina e representa um risco para a segurança do país. A decisão sobre o processo está suspensa em razão do pedido de vistas de um dos ministros do STF.

O segundo expositor foi o procurador José Carlos Couto de Carvalho que discorreu sobre “Homicídios e lesões corporais decorrentes de disparo de arma de fogo: dolo eventual e culpa consciente”. Em sua fala, Couto afirmou que o tema é complexo e por essa razão gera posicionamentos divergentes da Corte. O palestrante relatou vários casos ilustrativos para a discussão, como os delitos de trânsito, cuja apreciação “tem passado por uma evolução no sentido de serem considerados casos de dolo eventual”. De acordo com o procurador, o entendimento predominante baseia-se na teoria do consentimento, segundo a qual o autor do crime deve ter consentido interiormente com o provável resultado e a conseqüente lesão.

Na tarde de hoje, serão abordados o fim da prescrição retroativa durante a fase de investigação e a “vitimologia como parâmetro para o julgador”.  As palestras acontecem no Auditório do STM, das 9h às 12h30 e das 14h às 18h. Confira a programação completa do VIII Encontro dos Magistrados da Justiça Militar da União no link abaixo: http://www.stm.jus.br/publicacoes/emjmu

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