O Superior Tribunal Militar (STM) aumentou a pena, para 10 anos de reclusão, de dois ex-soldados do Exército condenados por tentativa de homicídio contra uma sentinela. A intenção da dupla era roubar o fuzil do militar. O crime ocorreu em setembro de 2012, dentro do 4º Batalhão de Infantaria Leve, sediado em Osasco, interior de São Paulo.
O Ministério Público Militar denunciou os dois acusados, os civis E.O e M.S.M, por tentativa de latrocínio. Os réus eram soldados do Exército e estavam prestes a ser licenciados da Força por término do serviço militar obrigatório. Em depoimento, eles informaram que não seriam licenciados de “mãos vazias” e resolveram roubar um fuzil FAL 7, 62 mm. A intenção era trocar o armamento, de uso exclusivo, por um automóvel de luxo, e, após a venda, ratear o valor entre os dois.
Fardados, foram até um posto de vigilância do Batalhão de Osasco. No local, foram reconhecidos pela sentinela e iniciaram um rápido bate-papo. No entanto, armados de duas facas serrilhadas, furtadas do rancho do quartel, tentaram imobilizar a vítima, que entrou em luta corporal com ambos. No embate, a sentinela foi golpeada com um corte de 6 cm na garganta. Mesmo ferida, a sentinela conseguiu se desvencilhar e acionar o Plano de Defesa do Quartel.
Ambos os agressores foram presos e denunciados à Justiça Militar por latrocínio, crime previsto no artigo 242, parágrafo 3º, do Código Penal Militar. No julgamento de Primeira Instância, na Auditoria de São Paulo, ocorrido em dezembro de 2013, os réus foram considerados culpados e condenados, cada um, a nove anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime fechado. Eles cumprem a pena no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, em São Paulo.
A defesa dos acusados, no entanto, entrou com recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar, a última instância da Justiça Militar Federal. O advogado de E.O alegou que o réu deveria ser absolvido, pois os acusados teriam sido coagidos durante o interrogatório do Inquérito e que nada levaram. Pediu também que o crime fosse desclassificado para lesão corporal leve.
Já o advogado de M.S.M afirmou que o depoimento da vítima foi contraditório e que a tentativa de subtrair o armamento não ficou demonstrada e logo não existem provas pra condená-lo por roubo, tampouco por latrocínio tentado. Suscitou os princípios in dubio pro reo, da presunção da inocência e da proporcionalidade.
Ao analisar os pedidos, o ministro relator, Fernando Sérgio Galvão, negou o recurso a ambos os acusados. Para o ministro, não há dúvidas em relação à ação dos réus, estando convicto de que tentaram cometer o crime de latrocínio, em concurso, empreendendo fuga quando viram mal sucedida a empreitada criminosa. Disse que o "modus operandi" dos réus demonstra grave traição. “Agiram contra o serviço de guarda de seu próprio quartel, na qual, inclusive, também cumpriam escalas de serviço. A desclassificação de latrocínio tentado para o de lesões corporais de natureza leve mostra-se muito desproporcional e indevida”, disse.
O ministro afirmou que o país investiu recursos para instruir os ex-soldados quanto à defesa dos valores e dos princípios castrenses e, em última análise, do patrimônio humano e material envolvidos. Argumentou que o contexto de criminalidade suportado pela sociedade em São Paulo não deteve o ímpeto criminoso dos agentes, os quais, sem titubear, tentaram alimentar, com arma de grande poder de fogo, outros criminosos. “O sacrifício de policiais e de inocentes em São Paulo não comoveu esses ex-soldados, os quais deveriam estar talhados à defesa da Pátria. Muito pelo contrário, friamente envidaram esforços em prejuízo dos cidadãos”, afirmou.
Acatando a pedido do Ministério Público Militar, o ministrou aumentou a pena dos acusados para 10 anos de reclusão, a fim de atender às regras de agravamento e atenuação de pena previstos no Código Penal Militar. Também foi mantida a prisão preventiva de ambos os réus.