A primeira instância da Justiça Militar da União em Bagé (RS) havia absolvido o militar e imposto uma sentença, como medida de segurança, de um ano de tratamento por alcoolismo, dependência de cocaína, maconha e remédios controlados.
Os crimes ocorreram em março de 2011 quando o Centro Integrado de Operações de Segurança informou ao Comando da 2ª Brigada de Cavalaria Mecanizada que o subtenente agredia a companheira em sua casa. O Chefe de Estado Maior da 2ª Brigada determinou a um capitão que ele fosse, acompanhado de uma patrulha, até a residência do denunciado para conduzi-lo à delegacia.
O subtenente se recusou a ir à delegacia e agrediu verbalmente e fisicamente os militares da patrulha quando eles foram autorizados a usar da força para obrigar o oficial a entrar na viatura. Já na delegacia, o subtenente agrediu novamente os militares ali presentes com chutes, socos e palavras de baixo calão.
O subtenente passou por exames de sanidade mental que concluiu que o militar era capaz de entender totalmente que praticava os crimes no momento dos fatos. Porém, o laudo também diagnosticou que o subtenente possuía um transtorno psiquiátrico sem tratamento que prejudica a sua capacidade de autodeterminação e julgamento. Por fim, os exames determinaram a presença de álcool e de drogas prescritas no organismo do militar. Em depoimento, o réu disse que era dependente de álcool, cocaína, maconha e remédios contra a ansiedade e depressão.
Em março de 2012, a Auditoria de Bagé levou em conta os laudos médicos e o depoimento do réu para declará-lo inimputável. Com isso, o subtenente foi absolvido, mas o órgão de primeira instância decidiu impor uma medida de segurança que sentenciava o militar a passar um ano internado em uma unidade psiquiátrica.
O Ministério Público Militar entrou com recurso no Superior Tribunal Militar pedindo a condenação do militar. O relator do caso, ministro Carlos Alberto Marques Soares, acatou o pedido e o STM condenou o subtenente a 20 dias de detenção pelos crimes de desacato e injúria. A sentença também recomendou à unidade militar o fornecimento de tratamento ambulatorial ao réu.
Segundo o relator, neste caso, a condenação é mais benéfica ao subtenente. Isso porque a absolvição foi baseada na inimputabilidade do militar, o que impediria o retorno do réu ao serviço militar após o tratamento e também causaria dificuldades para ele arrumar emprego na esfera civil. O ministro Carlos Alberto baseou a decisão nos depoimentos de diversas testemunhas que declararam que durante vinte anos o subtenente foi um militar exemplar, competente e assíduo em suas atividades.