A decisão foi proferida pelo Tribunal, ao apreciar recurso do Ministério Público Militar que pedia o aumento da pena para o acusado.
O Tribunal manteve o entendimento da 4ª Auditoria da 1ª CJM (RJ), que considerou o ato como homicídio simples e não a sua forma qualificada, como requereu o Ministério Público. A tese da acusação argumentou que a necessidade de agravamento da pena devia-se ao fato de o acusado ter cometido o crime sem dar à vítima possibilidade de defesa, conforme dispõe o inciso IV, §2º, do art. 205, do Código Penal Militar. Tal interpretação poderia imputar ao réu uma pena de doze a trinta anos.
O militar foi condenado pelo assassinato do 3° sargento Maurício Pinto Rezende, no dia 24 de agosto de 2003, no estacionamento do Condomínio Jardim Real, no bairro Jardim América, da cidade do Rio de Janeiro. A razão do assassinato, segundo o réu, foi um caso extraconjugal mantido entre sua mulher e o sargento. O militar cometeu o crime, realizando vários disparos, no momento em que a vítima entrava em seu veículo, no condomínio onde ambos moravam. O assassino foi preso quatro dias depois, em 28 de agosto de 2003 e condenado, em primeira instância, em 11 de dezembro de 2007.