A Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como a Lei da Ficha Limpa, completa quatro anos e será aplicada pela primeira vez em eleições gerais. A lei de iniciativa popular foi aprovada pelo Congresso Nacional após receber 1,3 milhão de assinaturas.
A Lei define catorze situações de inelegibilidade que impedem a candidatura de políticos que tiveram o mandato cassado, de condenados em processos criminais por um órgão colegiado ou dos que renunciaram aos seus mandatos para evitar um possível processo de cassação. A punição prevista na Lei é de oito anos de inelegibilidade.
Com o propósito de fornecer à sociedade e às instituições um controle daqueles que tiveram condenações definitivas (já transitadas em julgado), em 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A partir de julho de 2013, o cadastro passou a ser alimentado também com informações do Poder Judiciário sobre condenados por atos que tornam o réu inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Todos os integrantes do sistema de Justiça dos órgãos do Poder Judiciário são obrigados a alimentar o cadastro. Em março deste ano, O Superior Tribunal Militar e a Auditoria de Correição assinaram o termo de cooperação técnica com o Conselho Nacional de Justiça que, em parceria com os tribunais de contas dos 26 estados e do Distrito Federal, passam a fornecer informações que possam facilitar a identificação de candidatos inelegíveis. Também assinaram o acordo de cooperação a Corregedoria Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), a Corregedoria-Geral da Justiça Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU).
*Com informações do Portal Jus Brasil.
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