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08/10/2009

Superior Tribunal Militar reconhece fim de prazo legal para punir fraudadores

Brasília, 8 de outubro de 2009 - O Superior Tribunal Militar declarou, nessa terça-feira (6), a extinção da punibilidade imposta a três civis envolvidos em esquema fraudulento de licitação, durante a venda de terreno do Exército, na cidade de Fortaleza (CE).

A decisão foi firmada no julgamento de Embargos contra decisão anterior do STM que confirmava a condenação de primeira instância para os três embargantes, por violação do dever funcional com o fim de lucro, crime previsto no artigo 320, do Código Penal Militar.

No julgamento dos Embargos, o Tribunal acatou a preliminar de prescrição apresentada pela defesa, segundo a qual já havia transcorrido o prazo legal para punição do crime, que, no caso em questão, é de quatro anos. Como consta no voto do ministro relator do processo, “a Sentença condenatória de 1º grau foi proferida em 31/05/2005, tendo decorrido, pois, prazo superior a 04 anos entre essa data e o presente momento.”

A sentença foi expedida em 2005, pela Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede em Fortaleza (CE), e impôs penas que variavam de dois a três anos para os três civis acusados e mais o coronel J.A.L.S, da reserva do Exército. Dois indiciados foram absolvidos na primeira instância por inexistência de provas, sendo que um deles, o coronel H.X.S, foi condenado posteriormente pelo STM a dois anos de reclusão, em razão de recurso do Ministério Público Militar.

Venda de terreno – O suposto esquema fraudulento teria sido montado para beneficiar o civil L.C.M.L., participante da Concorrência Pública e interessado na compra  do terreno do Exército, com área de 56.000 m2. Na ocasião, Cel. J.A.L.S, integrante da Comissão Especial de Licitação, foi acusado de receber a propina de R$ 100 mil, da parte de L.C.M.L., a fim de beneficiá-lo no processo licitatório.

De acordo com o esquema, caso alguma das empresas concorrentes apresentasse valor superior à proposta oferecida por L.C.M.L., este deveria comunicar aos seus associados para, se fosse o caso, substituírem a proposta de preço apresentada originariamente por outra com valor superior. Dessa forma, a proposta de L.C.M.L. sairia vencedora ao final.

Após abertos os envelopes pelo coronel H.X.S, presidente da Comissão Especial de Licitação, verificou-se que todas as propostas entregues continham valores superiores à de seu companheiro de fraude. Apesar da violação dos envelopes, o acordo não foi cumprido e o resultado foi contrário ao combinado. Sentindo-se traído pelos comparsas, o esquema foi desfeito pelo próprio L.C.M.L., que convenceu um dos participantes da fraude a fazer ligação anônima ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará e denunciar o ocorrido. No entanto a anulação do certame deu-se em razão de denúncia que teria sido recebida supostamente de forma anônima pelo chefe da ABIN na capital cearense.

Em agosto de 2009, o STM negou seguimento ao STF do recurso extraordinário do coronel J.A.L.S, sendo mantida a pena fixada ao militar pela primeira  instância, de três anos e nove meses de reclusão.

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