O Plenário do Superior Tribunal Militar analisou caso de desvio de armas e munições do Exército brasileiro a facções criminosas do estado de São Paulo.
O processo ainda não foi julgado pela primeira instância na Auditoria de São Paulo, mas o caso chegou ao STM durante análise de pedido de habeas corpus de um ex-soldado acusado de participar do crime.
Segundo o habeas corpus impetrado pela defesa, o ex-soldado e o seu superior, um sargento, estão presos preventivamente desde março deste ano após serem denunciados pelo crime.
A defesa alega que o então soldado foi considerado cúmplice do crime por registrar consumo de munição maior do que o realmente utilizado e a mando do sargento, seu superior na época. Ao STM, a defesa pedia a concessão da liberdade do ex-soldado para que ele responda o processo em liberdade.
Segundo o ministro Artur Vidigal, relator do caso no STM, os indícios apontados até o momento durante os interrogatórios dos denunciados e das testemunhas não ensejam a manutenção da prisão preventiva do ex-soldado.
O ministro destacou que a prisão foi justificada como necessária para garantir a paz social e a hierarquia e disciplina na tropa, mas não há comprovação da periculosidade do acusado e ele já não faz parte do Exército. Para o relator, isso torna vazia a tese de garantia da hierarquia e disciplina na tropa.
O ministro Vidigal decidiu conceder a liberdade ao denunciado principalmente porque ele está preso há mais de 50 dias, prazo previsto pelo Código Penal Militar para a instrução criminal. “A morosidade injustificada da Justiça não pode servir como fundamento para a segregação preventiva do paciente, sob pena de configurar verdadeira antecipação da pena”, concluiu o ministro citando jurisprudência do STM no mesmo sentido.
Segundo a Auditoria de São Paulo, o processo está na fase de alegações da acusação e todas as audiências já estão agendadas para o seguimento da ação penal.