Em sua exposição, Jobim Neto falou do anteprojeto de alteração do Código Penal brasileiro. Ele avaliou, em geral, como positivas as alterações propostas, já que novas figuras penais estão sendo criadas para preencher lacunas legais, além de absorver dentro do Código uma série de leis esparsas.
A eutanásia, por exemplo, é um dos temas tratados dentro da proposta, com suas atenuantes e suas exclusões de ilicitude. O texto também tipifica como crime a conduta dos administradores hospitalares que exigirem caução prévia para fazer o atendimento emergencial de qualquer paciente. Outra novidade do anteprojeto é a classificação como crime a introdução de celulares dentro de presídios.
O advogado ressaltou que a proposta apresentada ao Congresso Nacional traz para dentro do CP a legislação que trata dos delitos de trânsito. De acordo com o novo texto, o chamado teste de bafômetro deixa de ser a única prova admitida para se demonstrar a embriaguez ao volante, contrariando o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
“Na verdade, o bafômetro só mostra se houve a ingestão ou não de álcool, não mostra estado de embriaguez, que só pode ser verificada por um exame clínico sério. Além disso, o aparelho está sujeito a uma série de influências externas”, defendeu o advogado.
Legislação de trânsito
O juiz Celso Celidônio continuou a exposição sobre as alterações propostas no novo Código Penal, lembrando que a figura da embriaguez já está prevista no artigo 279 do Código Penal Militar. “Aqui na Auditoria, todos os julgamentos que realizamos têm base em provas periciais, técnicas, em exames clínicos”.
O magistrado também criticou a utilização do teste do “bafômetro” como prova pela imprecisão do aparelho. “A lei seca é louvável para tentar evitar esse genocídio no trânsito brasileiro, mas para quem opera o direito penal, é um retrocesso, porque é o retorno da responsabilidade objetiva, no direito penal brasileiro”.
Celso Celidônio também abordou a temática das drogas. Ele acredita que a descriminalização do uso de drogas é uma tendência no país e a Justiça Militar precisa estar preparada para essa nova realidade e avaliar que repercussão terá nas organizações militares.
Hoje, a jurisprudência firmada, inclusive pelo STF, é a não aplicação do princípio da insignificância para casos de uso ou porte de substâncias entorpecentes em quartel. “Já tivemos casos aqui em Santa Maria em que o militar de serviço estava sob o efeito da cocaína e disparou armas automáticas. É um risco muito grande a assumir”, analisou.