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20/08/2009

Teleaudiência contribui com a rapidez processual

Brasília, 19 de agosto de 2009 – Ocorreu hoje, às 16h (horário de Brasília), a primeira teleaudiência da Justiça brasileira entre dois estados. Por meio da tecnologia IPTV, via Internet, o Juiz-Auditor da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, José Barroso Filho, comunicou-se, de Manaus, com as testemunhas que estavam na cidade de Porto Velho, em Rondônia.

Audiências do gênero já foram realizadas por outros ramos da Justiça, mas dentro de um mesmo estado. A iniciativa pretende encurtar as grandes distâncias percorridas pelas pessoas que estão sob a jurisdição da Auditoria da 12ª CJM, Órgão de primeira instância que abrange uma área correspondente a quatro estados (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima).

“Como as testemunhas estavam em uma localidade longe de Manaus, o processo para se chegar à oitiva poderia durar de três a quatro meses”, explica o Juiz-Auditor José Barroso. “A teleaudiência nos permite também a redução de custos com diárias e passagens”, afirma.

O processo em questão envolve um ex-militar acusado de estelionato. O réu estava na cidade de Porto Velho (RO) e acompanhou, de forma presencial, os depoimentos. Ao lado das testemunhas, havia também um defensor especialmente nomeado para a ocasião. “O mais fundamental é que tudo isso aconteceu com a garantia dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa”, comemora o Juiz-Auditor.

O Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, Carlos Alberto Marques Soares, acompanhou a audiência de seu Gabinete em Brasília. “Vejo a oitiva de testemunhas como um avanço”, avalia o Ministro. “Na Justiça Militar, temos Circunscrições que abrangem mais de um estado e algumas unidades ficam muito longe das unidades-sede das Auditorias. Para as testemunhas se deslocarem até Manaus, implicaria num custo muito grande.”

“Precisamos aprimorar o sistema, com câmeras mais sofisticadas, de forma que se possa acompanhar cada vez melhor a transmissão da audiência”, prevê o Ministro. “Por enquanto, as teleaudiências terão um caráter excepcional, devidamente justificado pelo Juiz-Auditor e com a aquiescência do Ministério Público e da defesa”, conclui.

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