Com a decisão, ele perde o posto e a patente nas Forças Armadas.
De acordo com os autos, a mãe e a tia da vítima estavam fazendo faxina no andar superior da casa do capitão quando ele ofereceu sorvete para a menina e, nessa oportunidade, abusou da criança. O crime foi confirmado por meio do depoimento da menina e por laudo psicológico que apontou o abuso sexual.
O militar foi condenado a seis anos de reclusão. O Ministério Público Militar apresentou representação contra o capitão, pedindo declaração de indignidade. De acordo com a Constituição Federal (artigo 142, parágrafo 3º, inciso VII), o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois deve ser submetido a julgamento de indignidade para com o oficialato, estando sujeito à perda do posto e patente.
De acordo com o ministro relator, José Coêlho Ferreira, a conduta praticada pelo capitão feriu preceitos militares, como o pudor, o decoro e a ética. “Ao praticar atos libidinosos contra uma criança, o representado demonstrou descaso pela dignidade humana. Ao vitimar uma menina de cinco anos, foi indiferente às graves conseqüências que serão suportadas pela menor durante sua vida. A ética militar foi indubitavelmente abalada, tornando inconciliável a sua permanência no âmbito das Forças Armadas”, afirmou o relator.
José Coêlho ressaltou que o réu já esgotou todos os recursos para reverter a condenação na justiça comum, tendo a sentença transitado em julgado, condição para a declaração de indignidade. O voto do ministro foi seguido por unanimidade.