O crime ocorreu no Rio de Janeiro, em 2008, quando a vítima, menor de idade, jogava futebol na rua ao lado da 5ª Divisão de Levantamento do Exército com amigas. A denúncia conta que a bola caiu dentro da unidade militar e que a civil foi ao quartel pedir para que os militares recuperassem a bola. O réu acompanhou a vítima até a garagem e, quando chegaram ao local, o sargento empurrou a civil para dentro da garagem e a atacou com toques violentos e beijos.
A vítima conseguiu se desvencilhar do réu e fugir da garagem. Momentos depois, a civil voltou ao quartel com o seu pai e alguns vizinhos para fazer a denúncia contra o militar que inicialmente negou a acusação para em seguida confirmar o ocorrido. O sargento foi preso em flagrante e a vítima realizou exame de corpo delito e iniciou tratamento psicológico.
O sargento foi condenado a dois anos de prisão na primeira instância da Justiça Militar, na Auditoria Militar do Rio de Janeiro. A defesa entrou com recurso no Superior Tribunal Militar com o argumento de que não haveria provas suficientes no processo para uma condenação.
Entretanto, o relator do caso, ministro Artur Vidigal, lembrou que, em casos de crimes sexuais, a palavra da vítima é de fundamental importância para esclarecer a autoria do delito, conforme aponta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O relator afirmou que há outras provas que corroboram a versão da civil, como o laudo do exame de corpo delito, as declarações da psicóloga que acompanhou a vítima e os depoimentos de outras testemunhas.
O ministro Artur Vidigal ressaltou que o crime cometido pelo militar “não atinge apenas a liberdade da atividade sexual da vítima, mas também bens militares tutelados, como as relações de convivência e confiança que devem existir entre as Forças Armadas e todos os cidadãos”.
O relator também lamentou não poder aumentar a pena do sargento, pois o recurso partiu da defesa: “concluo ao analisar as circunstâncias do crime, como a sua gravidade e a intensidade do dolo e a extensão do dano que a conduta provocou, que a pena foi benéfica ao acusado”.
O Plenário acatou por unanimidade o voto do relator para manter a condenação do sargento.