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06/09/2012

Plenário mantém condenação de sargento do Exército por violência sexual

Brasília, 6 de setembro de 2012 - O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter a condenação de um sargento do Exército a dois anos de prisão por atentado violento ao pudor praticado contra uma civil. No recurso, a defesa do militar argumentou que não haveria provas suficientes nos autos para condenar o sargento.

O crime ocorreu no Rio de Janeiro, em 2008, quando a vítima, menor de idade, jogava futebol na rua ao lado da 5ª Divisão de Levantamento do Exército com amigas. A denúncia conta que a bola caiu dentro da unidade militar e que a civil foi ao quartel pedir para que os militares recuperassem a bola. O réu acompanhou a vítima até a garagem e, quando chegaram ao local, o sargento empurrou a civil para dentro da garagem e a atacou com toques violentos e beijos.

A vítima conseguiu se desvencilhar do réu e fugir da garagem. Momentos depois, a civil voltou ao quartel com o seu pai e alguns vizinhos para fazer a denúncia contra o militar que inicialmente negou a acusação para em seguida confirmar o ocorrido. O sargento foi preso em flagrante e a vítima realizou exame de corpo delito e iniciou tratamento psicológico.

O sargento foi condenado a dois anos de prisão na primeira instância da Justiça Militar, na Auditoria Militar do Rio de Janeiro. A defesa entrou com recurso no Superior Tribunal Militar com o argumento de que não haveria provas suficientes no processo para uma condenação.

Entretanto, o relator do caso, ministro Artur Vidigal, lembrou que, em casos de crimes sexuais, a palavra da vítima é de fundamental importância para esclarecer a autoria do delito, conforme aponta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O relator afirmou que há outras provas que corroboram a versão da civil, como o laudo do exame de corpo delito, as declarações da psicóloga que acompanhou a vítima e os depoimentos de outras testemunhas.

O ministro Artur Vidigal ressaltou que o crime cometido pelo militar “não atinge apenas a liberdade da atividade sexual da vítima, mas também bens militares tutelados, como as relações de convivência e confiança que devem existir entre as Forças Armadas e todos os cidadãos”.

O relator também lamentou não poder aumentar a pena do sargento, pois o recurso partiu da defesa: “concluo ao analisar as circunstâncias do crime, como a sua gravidade e a intensidade do dolo e a extensão do dano que a conduta provocou, que a pena foi benéfica ao acusado”.

O Plenário acatou por unanimidade o voto do relator para manter a condenação do sargento.

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