Para garantir a segurança do espaço aéreo brasileiro, a Aeronáutica tem o respaldo legal para derrubar aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes. E é a Justiça Militar federal que tem a competência para julgar os crimes dolosos em ações militares de abordagem e eventual abate de aeronaves.
Em 1998, a Lei nº 9.614 incluiu o parágrafo terceiro ao artigo 303 do Código Brasileiro de Aeronáutica para indicar hipóteses em que aeronaves podem ser abatidas. Mas foi somente em 2004 que um decreto presidencial definiu o protocolo a ser seguido até a eventual derrubada de uma aeronave.
Neste ano, devido à realização de eventos de repercussão mundial como a Copa do Mundo, a reunião do Brics (grupo formado pelo Brasil e pela Rússia, Índia, China e África do Sul), um decreto presidencial atualizou a questão. O Decreto nº 8.265, de 11 de junho de 2014, que não revogou o Decreto nº 5.144/2004, delegou ao Comandante da Aeronáutica, uma vez mais, a competência para autorizar a aplicação do tiro de destruição de aeronave, especialmente para o período de 12 de junho a 17 de julho de 2014.
A novidade trazida pelo decreto de 2014 foi em relação à autorização para o abate sobre áreas densamente povoadas, observando-se o dever de proteção. Isso porque o decreto de 2004 permite a execução da medida de segurança apenas em locais desabitados.
A competência para julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos contra civis em ações militares de abordagem e eventual abate de aeronaves passou, em 2011, para a Justiça Militar da União que deve processá-los e julgá-los com base na Lei 12.432/2011.
Em 2009, pilotos da Força Aérea Brasileira (FAB) dispararam tiros de advertência contra um monomotor que transportava 176 quilos de cocaína, em Rondônia, na região de fronteira do Brasil com a Bolívia.
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