Segundo a denúncia, em agosto de 2007, o cabo M.F.C. foi até uma loja de som, no Rio de Janeiro, apresentando-se como militar do 1º Distrito Naval a fim de fazer um orçamento de materiais de sonorização. O proprietário da loja fez a entrega dos produtos dentro da unidade militar onde o cabo lhe entregou uma nota de empenho falsa.
Em depoimento, o réu justificou que sua esposa estava internada na época do crime, que passava por dificuldades financeiras e os aparelhos de sons seriam utilizados em eventos em que ele trabalhava quando estava de folga.
A 1ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro (RJ) absolveu o militar com base no artigo 439, alínea “d” do Código de Processo Penal Militar (CPPM). Esse artigo estabelece como causa de absolvição a incidência de circunstância que exclua a ilicitude do fato ou a culpabilidade e imputabilidade do agente.
No entanto, para o relator da apelação, ministro José Coêlho Ferreira, a dificuldade financeira do militar não justifica a fraude que ele cometeu para adquirir os bens em nome da instituição militar e sua utilização para ganhar dinheiro. O relator também destacou que a licença concedida ao militar para cuidar da esposa bem como os laudos médicos que comprovam a internação da companheira são de datas posteriores ao crime.
Dessa forma, o Plenário decidiu por unanimidade condenar o cabo da Marinha a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato, tipificado no artigo 251 do Código Penal Militar. Os ministros concederam o benefício da suspensão condicional da pena, o “sursis”, pelo prazo de três anos.