Todos respondiam pelo crime de estelionato, cometido em detrimento da Administração Militar, de acordo com o parágrafo terceiro do artigo 251 do Código Penal Militar (CPM).
As ações criminosas ocorreram no período de 1993 a 2003, a partir do Comando da 1ª Região Militar, no Rio de Janeiro (RJ). A operação consistia na emissão de ordens bancárias, para favorecimento ilícito de algumas pessoas, com a anuência dos acusados, que à época ocupavam cargos estratégicos na Seção de Finanças. As ordens bancárias eram encaminhadas para pagamento e continham dados de “laranjas”, que por sua vez, tinham ligações com alguns dos envolvidos, deixando cheques assinados em branco para que fossem efetuados saques das quantias depositadas.
Em julho de 2009, o Conselho Especial de Justiça para o Exército decidiu, em primeira instância, condenar os quatro acusados. A Apelação interposta pelos militares esta semana, foi parcialmente provida pelo STM, que considerou outras condições para a fixação da pena. Todos os envolvidos tiveram a pena agravada em razão da continuidade delitiva. No entanto, as penas aplicadas ao capitão e ao sargento ficaram menores que a dos outros oficiais, pois tiveram como atenuante a confissão do crime.
Segundo o relator do caso, ministro William Barros, foi necessário impor uma sanção mais rigorosa ao coronel A.Q.C.M, pois o militar “coordenou o esquema criminoso durante todo o exercício, locupletando-se do dinheiro público (...). Com sua inteligência arquitetou a fraude com a intenção de causar vultosos danos financeiros ao Exército, não fosse o questionamento do Centro de Pagamento dessa Força”. No desempenho de suas atribuições como ordenador de despesas da 1ª Região Militar, A.Q.C.M. permitiu depósitos indevidos no total de R$ dois milhões.
Em depoimento, o sargento L. A. C. S. passou para a reserva em 1998. Contudo permaneceu exercendo suas atividades até 2003, a pedido do coronel A.Q.C.M., o qual lhe pagava a importância de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês para participar do esquema, alterando os dados das ordens bancárias de forma a propiciar o desvio do dinheiro público. O sargento alegou que, somente graças ao oficial, ele pôde manter-se em situação irregular no Exército, com a finalidade de participar do esquema.