Em depoimento, o acusado disse que se sentiu ofendido, pois os apelidos colocariam em dúvida a sua orientação sexual e, por isso, foi até o seu armário de onde pegou um facão e atacou o colega.
O exame de corpo de delito da vítima só foi realizado 45 dias após o crime, mas o laudo concluiu que o militar apresentava cicatrizes condizentes com a lesão corporal por faca. A ficha de atendimento do hospital militar assinada por uma médica que atendeu a vítima logo após o crime foi incluída nos autos e foi considerado no processo como um laudo de corpo de delito indireto.
Em fevereiro de 2012, a primeira instância da Justiça Militar em Manaus (AM) condenou o ex-militar a três meses de detenção. A defesa entrou com um recurso no STM com o argumento de que a conduta do réu provocou lesão corporal levíssima e suscitou o princípio da insignificância para pedir a sua absolvição.
Ainda no recurso, a defesa pediu que fosse declarada nula a prova do laudo de corpo de delito, pois a primeira instância não teria oferecido à defesa a oportunidade de se manifestar sobre o referido laudo.
No entanto, segundo o relator do processo, ministro José Américo dos Santos, o laudo de corpo de delito obedeceu a todos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e declarou que a prova pericial está totalmente de acordo com o previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM). O relator também destacou que a defesa nada questionou a respeito da nulidade do processo quando teve a oportunidade nas fases anteriores.
O relator votou pela manutenção da condenação, pois concluiu que as provas deixam clara a conduta criminosa do acusado.