29/10/2013

Presidente do STM diz que Justiça Militar da União estuda aumento de competência

O ministro Cerqueira ponderou, no entanto, que o tema precisa ser mais estudado, aprofundado e que um possível aumento de competência não pode ser amplo, mas restrito a determinados temas e assuntos cíveis e administrativos atinentes aos quartéis.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, é a favor  do aumento de competência da Justiça Militar da União, para apreciar processos cíveis, além dos delitos criminais.

O assunto foi pauta de uma entrevista concedida nesta sexta-feira, 25, que estreou um novo canal de comunicação com os servidores, o podcast.

O ministro Cerqueira ponderou, no entanto, que o tema precisa ser mais estudado, aprofundado e que um possível aumento de competência não pode ser amplo, mas restrito a determinados temas e assuntos cíveis e administrativos atinentes aos quartéis.

Um levantamento feito pelo STM indica que 267 mil ações na área cível e administrativa envolvendo militares das Forças Armadas tramitam na Justiça Federal.

Segundo o ministro, um dos assuntos hoje constantemente apreciado na Justiça Federal, e que poderá vir naturalmente para a Justiça Militar, é sobre questões disciplinares, as punições administrativas.

“Temos também outros temas, como por exemplo, quando o militar que é transferido para determinada localidade não quer ir. Este conflito jurídico hoje vai para a Justiça Federal. Um outro é o das promoções.

Quando determinado militar não é promovido e recorre à Justiça para questionar, isso vai bater na porta da justiça federal. Isso poderia muito bem ser apreciado na Justiça Militar da União”, afirma o presidente do STM.

Para o ministro Raymundo Cerqueira, os magistrados da Justiça Militar estão mais afeitos aos casos que ocorrem dentro dos quartéis. “Nossos juízes estão capacitados, não apenas para julgar os crimes militares, como também para apreciar estas questões cíveis e administrativas”.

Caso haja um aumento de competência para ações cíveis, uma mudança significativa a ser feita seria nos julgamentos de primeira instância. Nos crimes militares, os julgamentos são feitos na forma do escabinato, um colegiado, formado por um juiz concursado (civil) e mais quatro militares de patente superior àquele que está sendo julgado.

Nos julgamentos de causas cíveis e administrativas, a competência  não seria do colegiado, mas apenas do juiz de direito, de forma monocrática.

O ministro-presidente do STM informou que há um grupo de trabalho apreciando e aprofundado assunto de aumento de competência e que vai levá-lo para a apreciação do Plenário da Corte. E se aprovado, o anteprojeto será enviado ao Conselho Nacional de Justiça e ao Senado Federal.

Cerqueira também falou sobre outro assunto recorrente em alguns setores da sociedade, que questionam o papel e a existência da JMU. Para o magistrado, quem questiona a Justiça Militar não a conhece de fato.  “O argumento de que temos poucos  processos é muito falho. A nossa Justiça não julga muitos processos e nem poderia ser diferente.

O dia em que as prateleiras da Justiça Militar chegarem ao patamar de 50 mil processos, podemos imaginar que algo muito grave está ocorrendo com as Forças Armadas do país. Aí não teríamos mais Forças Armadas, mas um bando armado”, disse.

O Superior Tribunal Militar, que é a segunda e última instância da Justiça Militar da União, julga cerca de 1400 processos por ano.

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