Em outubro de 2012, o STM havia reformado a sentença da 2ª Auditoria de São Paulo, que absolveu os três soldados do crime previsto no artigo 209 do Código Penal Militar (CPM) – ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
O trote ocorreu em dezembro de 2010, no interior de um alojamento do 22º Depósito de Suprimento, na cidade de Osasco. Na saída do expediente, o soldado vítima da violência foi surpreendido pelos colegas com socos e pontapés, um trote conhecido como “manta”. Durante agressão, o soldado desmaiou três vezes e ficou com a mobilidade do ombro direita comprometida.
Pronta resposta penal
No acórdão da apelação que primeiro condenou os agressores, o relator do caso, o ministro José Américo dos Santos, expressou a necessidade de reprimir “toda forma de violência intra muros” praticada entre militares. Segundo o ministro, a decisão é um “imperativo de pronta resposta penal” e uma forma de “inibir comportamentos nocivos no futuro (prevenção geral)”.
No voto do então relator, o trote é uma prática que deve ser abolida, pois se trata de uma ofensa à integridade física e “macula a ordem interna”. Segundo o relator, é necessário uma “pronta contenção” de tais ocorrências a fim de evitar prejuízos “à disciplina no seio da instituição militar”.
No julgamento dessa quinta-feira, o Tribunal rejeitou duas alegações da defesa: insuficiência de provas e questionamento da validade do exame médico feito no corpo da vítima. Por maioria de votos, a Corte manteve a condenação por considerar que o exame seguiu os procedimentos previstos na legislação penal militar. Aliado ao relato das testemunhas, o Tribunal concluiu que o crime ficou claramente comprovado.