02/10/2014

STM nega habeas corpus a soldado flagrado com LSD em acampamento militar

 

O Superior Tribunal Militar (STM) negou, nesta quarta-feira (1), habeas corpus a um soldado do Exército, preso em flagrante 45 comprimidos de LSD durante um acampamento de instrução militar em Santa Catarina. O acusado está preso no 23º Batalhão de Infantaria, sediado em Blumenau, desde o dia 5 de setembro.

Ele foi preso com uma cartela com 45 pontos da substância identificada pelo Instituto de Análise Forense do Estado de Santa Catarina como dietilamida do ácido lisérgico, popularmente conhecida como LSD. A substância, que é proibida no Brasil, produz grandes alterações no cérebro, atuando diretamente sobre o sistema nervoso e provocando fenômenos psíquicos, como alucinações, delírios e ilusões. É uma substância sintética, produzida em laboratório e que adquiriu popularidade na década de 60, quando não era vista como algo prejudicial à saúde.

Em 15 de setembro, o juiz-auditor de Curitiba converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Diante disso, o acusado impetrou pedido de habeas corpus junto ao STM, para que o réu pudesse responder o processo em liberdade, segundo a defesa, "com o devido respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência".

O ministro relator Odilson Sampaio Benzi negou o pedido. Para ele, os elementos do caso estão aptos a demonstrar tanto a prova do fato criminoso quanto os indícios suficientes de autoria.  Segundo o ministro, o acusado confessou ser de sua propriedade a substância entorpecente e que a quantidade apreendida não pode ser desconsiderada. “Porque, ao que tudo indica, 40  pontos de LSD não seriam usados pelo próprio flagranteado, o que leva à conclusão de suposta conduta de tráfico de entorpecentes”, disse.

O relator também destacou que resta preenchido o requisito autorizador da prisão preventiva previsto na alínea “e”, do artigo 255 do CPPM (Código de Processo Penal Militar), na medida em que a conduta do militar ocasionou uma repercussão nociva no âmbito do quartel. “O fato se consubstanciou em fato extremamente prejudicial à manutenção das normas que tem por objetivo preservar os princípios constitucionais da hierarquia e disciplina”.

Ao votar, disse que a soltura do acusado traria descrédito ao comando do batalhão, na medida em que há fortes indícios de que o acusado fez da organização militar um local para se vender drogas. Os demais ministros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.

Ouça a matéria veiculada na Voz do Brasil

 

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