10/02/2015

Felipe González: O impacto do sistema interamericano de Direitos Humanos

O vice-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Felipe González, falou na tarde desta segunda-feira (9) sobre como os países americanos têm interagido com as resoluções e a jurisprudência do sistema interamericano de Direitos Humanos, formado pela Comissão e pela Corte Interamericana.

Na opinião de González, o sistema tem ferramentas que têm contribuído para a proteção e evolução dos Direitos Humanos. A Comissão Interamericana, como lembrou o palestrante, é a porta de entrada no sistema, sendo a instância que recebe as denúncias. Outras atividades citadas são a preparação de relatórios temáticos e transversais e promoções de caráter educativo.

González esclareceu que todos os países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) estão sob a jurisdição da Comissão de Direitos Humanos. Para chegar à Corte, o caso precisa ser ratificado primeiramente pela Comissão. Segundo ele, a Comissão recebe cerca de mil denúncias por ano e os casos são encaminhados inicialmente para um acordo amistoso entre as partes.

O resultado do acordo pode ser desde uma indenização ou reparação simbólica até uma reforma legislativa. Caso não se chegue a um acordo, o assunto pode ser encaminhado à Corte Interamericana pela Comissão. A Corte decidirá sobre a questão e dará uma sentença.

Caso Maria da Penha

O vice-presidente afirmou que houve uma evolução no pagamento das indenizações. Um caso emblemático da atuação da Corte no Brasil foi o de Maria da Penha, mulher vítima de violência doméstica. O caso foi analisado pela Comissão há mais de uma década e o Brasil implementou a decisão sem ser necessário encaminhá-lo à Corte.

A partir desse fato, enfatizou o palestrante, surgiu a Lei Maria da Penha e toda uma política sistemática de proteção à mulher vítima de violência. “Isso é um exemplo de cumprimento que teve um efeito muito além do caso, que é o que a gente procura”, afirmou o especialista. “Se a Comissão ou a Corte simplesmente estabelecer o pagamento de uma indenização, elas não vão ter cumprido um efeito preventivo mais geral.”

Julgamento de Civis

O juiz membro da Corte IDH Diego Garcia-Sayán fez uma retrospectiva sobre o passado recente da América Latina, desde sua fase antidemocrática até o momento em que se percebe o progresso da “tolerância recíproca, transparência e liberdade de expressão”. Ele descreveu o século XX na América Latina foi um século de tensões entre as correntes democráticas e as autoritárias.

Como lembrou o palestrante, a Corte Interamericana também passou por um processo evolutivo. Segundo ele, a consolidação das instituições democráticas teve reflexos jurídicos e a Corte Interamericana faz parte desse contexto.

O juiz acrescentou ainda que, a exemplo do Peru, na maioria dos países latino-americanos a justiça militar não mais julga civis. Em 1999, a Corte estabeleceu as razões pelas quais os civis não deveriam ser julgados por tribunais militares, com base em casos analisados em vários países latino-americanos: a negação do princípio do juiz competente, a falta de independência e a falta de imparcialidade dos julgamentos.

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