Em julgamento de apelação nesta terça-feira (22), o Superior Tribunal Militar reviu decisão de primeira instância e decidiu classificar a condenação de um ex-soldado como homicídio culposo. Na primeira instância da Justiça Militar da União, o réu tinha sido condenado por homicídio doloso, com dolo eventual - aquele em que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de produzi-lo.
No recurso, o Tribunal acatou alegação da defesa de que não havia dolo na conduta do réu.
O crime ocorreu no dia 15 de novembro de 2012, no interior do alojamento do 1º Esquadrão de Fuzileiros Hipomóveis, do 2º Regimento de Cavalaria de Guarda do Exército, quartel situado na cidade do Rio de Janeiro.
Segundo os autos, antes de assumir serviço de guarda naquele dia, o então soldado, e réu no processo, percebeu que alguns militares estavam tirando fotos com fuzis e decidiu se juntar ao grupo para fazer o mesmo, ainda em trajes civis.
A promotoria conta que após ter vestido a farda para entrar em serviço, o denunciado teria insistido repetidas vezes para tirar novas fotos com a arma de um outro militar. Após várias negativas, ele tomou o fuzil à força, que em seguida disparou e atingiu um outro soldado do Regimento, que morreu no local.
O Ministério Público Militar (MPM) fez a denúncia pedindo a condenação do acusado por homicídio doloso, na figura do dolo eventual, alegando as seguintes práticas adotadas pelo então acusado: "ter caminhado com o armamento apontado para a vítima; ter efetuado o golpe de segurança na sua caminhada com a arma em direção à vítima; ter, já próximo à vítima, acionado o gatilho de fuzil e provocado o disparo que ceifou sua vida".
A 1ª Auditoria do Rio de Janeiro acatou a tese apresentada pelo MPM e condenou o réu a seis anos de reclusão, por homicídio com dolo eventual. A defesa do acusado recorreu ao Superior Tribunal Militar.
Ao apreciar a apelação movida pela defesa, o relator do processo, ministro Artur Vidigal de Oliveira, entendeu que a condenação deveria ser desclassificada para a modalidade culposa e reduziu a pena para três anos e quatro meses de prisão. A Corte, por maioria, acatou a tese do relator.
Em seu voto, o relator considerou que a versão apresentada pelo réu – de que se dirigiu ao colega vítima do disparo para tirar uma foto com ele – foi confirmada pelas testemunhas, que são unânimes em afirmar que réu e vítima eram muito amigos, acrescentando que uma das testemunhas não viu nenhuma maldade na atitude do apelante.
O magistrado afirmou também que o laudo de reprodução simulada dos fatos confirmou a versão do disparo acidental: “(...) como a distância entre os beliches era pequena (corredor de 0,45 cm), ele julgou difícil de passar e, por esse motivo, levantou o fuzil de forma paralela ao solo à altura do ombro, momento em que colocou o dedo no gatilho sem nenhuma intenção, o que ocasionou o disparo acidental”.
O ministro Artur Vidigal considerou a conduta do militar como culpa consciente, situação em que “o agente, diante da situação in concreto, prevê o resultado, mas, mesmo assim, acredita, sinceramente, que este não vá ocorrer.
No dolo eventual o agente não só faz a representação do resultado como possível, como também aceita que seu resultado ocorra, não desistindo de sua conduta em função do que possa vir a acontecer”.