01/08/2016

Após recesso forense, Superior Tribunal Militar retoma a agenda de julgamentos de ações penais militares

O Superior Tribunal Militar (STM) retomou a agenda de julgamentos de ações penais militares, na tarde desta segunda-feira (1), após o fim do recesso forense do Poder Judiciário.

Com a retomada dos trabalhos, voltam a ser contados os prazos processuais suspensos em julho em decorrência do recesso.

Na pauta de julgamentos estão seis processos, entre eles dois Habeas Corpus, três Recursos em Sentido Estrito e uma Correição Parcial.

Um dos Habeas Corpus trata-se de processo, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um ex-cabo do Exército contra decisão do juiz- auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 19 de agosto de 2015. O juiz recebeu a denúncia contra o paciente, pela prática, em tese, do crime de estelionato na forma tentada.

Já um dos Recursos em Sentido Estrito trata-se de processo interposto pelo Ministério Público Militar (MPM) em face da decisão proferida pela juíza-auditora da Auditoria da 4ª CJM, que deixou de receber a denúncia oferecida em desfavor de uma civil, por calúnia e injúria.

Outro Recurso em Sentido Estrito também é recurso do Ministério Público Militar em face da decisão do Conselho da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 2/3/2016, proferida nos autos do processo que acolheu preliminar de incompetência da Justiça Militar, suscitada pela defesa, determinando eventual processamento do feito na justiça comum. O crime teria sido cometido por três civis, acusados de xingarem militares do Exército, em operação de controle de trânsito, na Estrada São Pedro de Alcântara, próximo ao Campo de Instrução de Gericino (CIG), na cidade do Rio de Janeiro.

Mais sobre a Justiça Militar da União

O Superior Tribunal Militar é a segunda instância da Justiça Militar da União e tem sede em Brasília.

A Justiça Militar da União é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, sendo especializada no julgamento de crimes militares. Está dividida em 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que por sua vez abrigam uma ou mais Auditorias Militares, os órgãos de Primeira Instância.

As Auditorias têm jurisdição mista, ou seja, cada uma julga os feitos relativos à Marinha, ao Exército ou à Aeronáutica. Na Primeira Instância, o julgamento é realizado pelos Conselhos de Justiça, formados por quatro oficiais e pelo juiz-auditor.

O Conselho Permanente de Justiça é competente para processar e julgar acusados que não sejam oficiais, incluindo civis. O Conselho Especial de Justiça é competente para processar e julgar oficiais, exceto os oficiais generais, que são processados diretamente no Superior Tribunal Militar.

Os recursos às decisões de Primeira Instância são remetidos diretamente para o Superior Tribunal Militar (STM).

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