Foi publicada na última quinta-feira (4), no Diário de Justiça eletrônico (DJe), a Portaria nº 29, com os nomes dos integrantes do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa. Eles terão a atribuição legal de examinar casos de censura, processos contra jornalistas e demais restrições à atividade jornalística em que o Judiciário pode atuar para garantir a liberdade de imprensa e o direito à informação.
A Comissão – que conduzirá as atividades do Fórum – será formada por membros da Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil e por representantes de entidades da área de imprensa.
Do CNJ, a Comissão Executiva Nacional do Fórum será formada pelos conselheiros Bruno Ronchetti e Rogério Nascimento, além do secretário-geral do órgão, Júlio Ferreira de Andrade. Também integram a Comissão, representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Valdetário Andrade Monteiro. Foram indicados para representar as entidades do setor de jornalismo Guliver Augusto Leão (Associação Nacional de Jornais) e Antônio Claudio Ferreira Neto (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV).
A Associação Brasileira de Imprensa também deverá indicar um representante para compor a Comissão Executiva Nacional. Fazem parte, ainda, o juiz Márcio Schiefler Fontes, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o juiz Oscar Valente Cardoso, da Justiça Federal.
Fórum sobre liberdade de imprensa
O Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa foi instalado no CNJ pela primeira vez em 2012, na gestão do ministro Ayres Britto, mas apenas em 2014 houve a primeira formação da Comissão Executiva do Fórum, instituída formalmente pelo ministro Joaquim Barbosa.
Na quarta-feira (3), a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, anunciou a recriação da Comissão Executiva para apurar denúncias de censuras. O fato ocorreu durante a abertura do Fórum Liberdade de Imprensa e Democracia, realizado pela Revista Imprensa em Brasília, na seccional local da OAB-DF.
Na ocasião, a ministra lembrou que, embora a liberdade de imprensa esteja prevista na constituição brasileira desde 1824, nem sempre foi respeitada. Durante as ditaduras, como o Estado Novo, a vigência do texto constitucional foi interrompida. Em outros períodos, no entanto, houve restrições ao trabalho jornalístico e até prisões de repórteres em função de sua atividade profissional.
“Dizem que o Brasil hoje não é um país que garanta livremente o exercício do jornalismo. Quero apurar isso melhor para saber quais são os problemas gerados apesar de uma constituição que garante tão amplamente liberdades, inclusive a de imprensa, apesar de o texto constitucional não necessitar de grande intervenção para ser interpretado: ‘é proibido qualquer tipo de censura’. E, no entanto, continua a haver censura e jornalistas que não podem exercer seus direitos. É preciso resolver isso”, disse a ministra.
“Temos tudo para superar aquela fase de 100 anos atrás, em que jornalista era proibido de entrar em um órgão público e que poderia até ser preso, como foi várias vezes, em todos os períodos ditatoriais. Eu espero que isso seja apenas uma triste lembrança, tristes passagens na história do Brasil que nunca voltem a se repetir”, disse.
A liberdade de imprensa está garantida pela Constituição Federal de 1988, mas precisa ser implantada com “ampla eficácia”, pois o Brasil “é craque em fazer leis”, mas, segundo a ministra, cumprir leis “não é a norma”.
A convivência democrática depende do direito de o jornalista informar e de o cidadão ser informado pois, de acordo com Cármen Lúcia, só uma cidadania “bem informada, livre e, portanto, crítica e responsável pelas suas escolhas” poderá fazer valer seus direitos e participar decisivamente da construção da democracia no país.
Informação e liberdade
A falta de “informações precisas”, segundo a ministra, aumenta a quantidade de analfabetos políticos na sociedade. “O cidadão é livre quando tem a capacidade crítica de fazer escolhas. O cidadão sem informação é o analfabeto político. Ele tem até o direito formal de participação, mas tem como exercer livremente e responsavelmente esse direito? Sei como isso causa medo e vergonha no cidadão e eu sempre digo que o medo e a vergonha são os dois maiores dados de fragilização do ser humano”, disse Cármen Lúcia.
Fonte: Agência CNJ