Prorrogadas para 8 de setembro, as inscrições de servidores e juízes em Comitês Orçamentários
Foi prorrogado, para o dia 8 de setembro, o prazo para as inscrições de interessados em participar dos Comitês Orçamentários da JMU.
Os Comitês Orçamentários da JMU irão contribuir com a gestão da área orçamentária no primeiro e segundo graus, representados, respectivamente, pelas Auditorias e pelo Superior Tribunal Militar.
Se você tem interesse em compor o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, clique aqui. As listas de inscrição obedecem a seguinte dinâmica:
- Lista de juízes-auditores: representante será escolhido por eleição;
- Lista de diretores de Secretaria (Auditorias): representante será escolhido por eleição;
- Lista de servidores (Auditorias): representante será escolhido por indicação do presidente do STM.
Se você é servidor do STM e deseja compor o Comitê Orçamentário de Segundo Grau, clique aqui. Nesse caso, haverá uma única lista de servidores, cujo representante será escolhido por indicação do presidente do STM.
As eleições para as vagas de juiz e diretor de Secretaria (titulares e suplentes), no Comitê do Primeiro Grau, serão realizadas nos dias 12 e 13 de setembro deste ano. Os juízes serão eleitos por seus pares, e os diretores de Secretaria, pelos servidores da primeira instância.
Objetivos do Comitê
A criação dos comitês segue as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também é parte da política nacional de priorização do primeiro grau, instituída pelo próprio CNJ.
Entre outras atribuições, o Comitê irá realizar estudos e propor soluções para auxiliar as atividades da área orçamentária da JMU e, em última instância, colaborar com a prestação judicial de qualidade.
O Ato Normativo 172/2016, do STM, dá as diretrizes para as atividades dos Comitês, que terá como marca o trabalho integrado entre as áreas de Orçamento, Gestão Estratégica e Controle Interno. Por essa razão, serão reforçadas ações como monitoramento, mapeamento e diagnóstico, nas diversas fases do processamento orçamentário.
A presidência do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau será o juiz-auditor corregedor; já quem irá presidir o Comitê no Segundo Grau é um ministro a ser indicado pelo presidente do STM. Também serão membros o secretário de Planejamento, como coordenador técnico, além de representantes da Secretaria de Planejamento (Sepla), Gestão Estratégica (Agest) e Controle Interno (Secin).
STM manda seguir investigação de suposto esquema de fraudes dentro da Divisão Anfíbia da Marinha
O Superior Tribunal Militar (STM) negou, nesta quinta-feira (1), habeas corpus para trancamento de um Inquérito Policial Militar que investiga a denúncia de fraude e enriquecimento ilícito dentro da Divisão Anfíbia da Marinha do Brasil, situada na Ilha do Governador (RJ).
Para a defesa do capitão de fragata, um dos acusados no esquema de fraudes, a denúncia, feita pelo aplicativo Whatsapp, seria ilegal por se configurar uma acusação anônima, flagrante vedação constitucional.
A defesa do militar alegou, em síntese, constrangimento ilegal, considerando que o inquérito teria sido instaurado exclusivamente com base em denúncia anônima veiculada no aplicativo e apontou como autoridade coatora o contra-almirante comandante da Divisão Anfíbia, que determinou a abertura do Inquérito Policial Militar (IPM).
O texto da mensagem veiculada no Whatsapp trouxe o nome de cinco militares envolvidos no esquema, que, entre outras irregularidades, denunciou alteração de informações no sistema interno de controle de militares municiados (com direito a alimentação a bordo).
As alterações no sistema mostravam o número de militares que dependiam de refeições servidas pelo quartel muito acima do número de militares lotados no quartel.
Do sistema, constavam até mesmo nomes de pessoas que não se encontravam mais no serviço ativo e ainda estavam sendo arranchados por parte do Batalhão.
“Constatou-se o saque de etapas de municiamento para fantasmas, indícios de fraude unicamente com a finalidade de gerar alguma vantagem ilícita”, informa a investigação preliminar.
Apesar de a denúncia de fraude ter chegado pelo aplicativo de celular, o Comando da Divisão Anfíbia informa que antes da mensagem, já havia uma investigação do suposto esquema criminoso, sendo que as formalidades do Inquérito já ocupavam treze volumes.
“Com ações ainda em andamento e de apuração complexa, as investigações estão sendo acompanhados por um membro do Ministério Público Militar designado pelo Procurador-Geral”, disse o comandante da Divisão Anfíbia.
Análise do Habeas Corpus
Ao analisar o pedido do trancamento do IPM, pela via do Habeas Corpus, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz denegou a ordem.
Para o relator, não obstante a inexistência de incidentes pré-processuais a reclamar a intervenção obrigatória do órgão judiciário, dependentes de autorização judicial para a produção de provas, o inquérito é do conhecimento tanto do Ministério Público, titular de eventual ação penal, quanto do juiz natural do feito.
Segundo o ministro, visivelmente há incoerências entre o conteúdo da denominada “delação apócrifa” e sua prestabilidade como notícia do crime inqualificada, sobre a qual tenha sido instaurado o IPM. “Em que pese o teor das investigações constantes da Portaria de instauração estar atrelado ao conteúdo das denúncias em mídias sociais e ter sido o texto da mensagem anexado ao Inquérito não vislumbro ilegalidades”.
Isto porque, a priori, disse o relator, as mensagens podem perfeitamente ser identificadas por intermédio de quem as recebeu, tendo em vista o número de telefone do emissor vinculado ao aplicativo Whatsapp, o que lhes retira de pronto o anonimato. Como segundo ponto, observa-se que o conteúdo nela veiculado não trouxe notícia de fato criminoso desconhecido da Administração.
“São circunstâncias que de plano reduzem sua classificação como notícia do crime inqualificada ou “delação anônima”. E como tal, não macula o IPM o fato de ter sido a este juntada”, reiterou o ministro relator.
Ainda de acordo com o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz , foi iniciada uma investigação preliminar informal em novembro de 2015, com o objetivo de verificar a veracidade de relatos de militares, relacionados a um possível enriquecimento ilícito de um suboficial cozinheiro, bem como um suposto esquema de recebimento de propina envolvendo militares da Base de Fuzileiros Navais da Ilha do Governador.
Para o relator, se a administração, antes de receber mensagem, já era conhecedora dos fatos, inclusive demandava investigações no setor de inteligência, revela-se evidente que o documento não pode ser qualificado como “denúncia anônima” para fins de notícia crime e, portanto, irrazoável afirmar que o Inquérito foi instaurado apenas com base em “delação apócrifa”, pois ninguém noticia aquilo que já é de conhecimento público, o que de plano retira da mensagem veiculada pelo aplicativo sua suposta qualidade de “denúncia anônima/notícia crime inqualificada.
“Mesmo que se assim não fosse, a robusta documentação revela a existência de investigação informal apta a comprovar a verossimilhança do conteúdo da mensagem do Whatsapp. Sobre a alegativa de não terem elas sido juntadas ao IPM, prematuro tecer tal afirmação, em que pese inexistir mandamento legal para tal ato de anexação, até mesmo porque essas averiguações podem ser verbais, o Inquérito ainda não está concluído, e certamente, serão anexadas em momento oportuno”.
Por unanimidade, os demais ministros do STM seguiram o voto de relator e mantiveram o curso normal das investigações.
STM nega habeas corpus a sargento da Marinha e mantém acareação em suposta tentativa de estupro
O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido de habeas (HC) corpus a um sargento da Marinha e manteve a acareação dele com a vítima em um processo de investigação, em Brasília.
No HC, a defesa pedia o trancamento do processo investigatório instaurado contra o militar, que é acusado de tentativa de estupro, crime previsto no artigo 232 do Código Penal Militar. No entanto, o investigado obteve o direito de permanecer em silêncio.
O caso ainda está em fase de investigação no Corpo de Fuzileiros Navais de Brasília.
Segundo os autos, uma cabo da Marinha estava em sua residência, um apartamento funcional em Águas Claras (DF), quando foi surpreendida à noite por um homem, em roupas íntimas, no quarto onde dormia.
Assustada, fugiu gritando e foi se abrigar no quarto de uma colega de farda com quem dividia o imóvel. As suspeitas da invasão recaíram sobre o sargento do Corpo de Fuzileiros Navais, que era vizinho de apartamento da vítima.
Foi aberto então um Inquérito Policial Militar (IPM) e o sargento foi intimado, como testemunha, a comparecer para uma acareação com a cabo.
Pedido de HC
Nesta semana, no entanto, a defesa do sargento impetrou um pedido de habeas corpus junto ao STM. O pedido solicita, em caráter liminar, o trancamento do IPM e, alternativamente, a não ocorrência da acareação.
“Todavia, não sendo esse o entendimento, requeiro que seja assegurado ao Paciente o direito ao silêncio, bem como a assistência de seus advogados”, suscitou a defesa do militar.
Ao analisar o recurso nesta terça-feira (30), o ministro relator Marco Antônio de Farias negou o pedido de trancamento do inquérito e o cancelamento da acareação. No entanto, concedeu ao investigado o direito constitucional ao silêncio, bem como a assistência de seus advogados durante o procedimento.
Sobre a acareação, o ministro argumentou que o militar foi convocado para a inquirição e para a acareação na condição de testemunha, por não haver indícios contundentes de autoria, embora ele seja suspeito.
Para o relator, o trancamento de Inquérito Policial, por habeas corpus, é medida excepcional, além do fato de se tratar de um eventual crime militar cometido por superior hierárquico contra subordinada, o que exige o esclarecimehto dos fatos.
O Tribunal, por unanimidade, seguiu o voto do relator e concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus em favor do segundo sargento, para lhe assegurar o direito de permanecer em silêncio no ato de acareação e o direito de ser assistido pelos seus advogados.
A ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, ministrou palestra e participou de um debate no Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), durante II Colóquio de Direito Militar.
O evento, promovido pelo TJMMG, ocorreu na última segunda-feira (29), em Belo Horizonte (MG), por intermédio da sua Escola Judicial Militar.
Na oportunidade, os participantes assistiram ao debate de temas como “A História da Justiça Militar”, “Perfis Criminais” e o “Ciclo completo de polícia” e o “Termo Circunstanciado de Ocorrência”.
Após a cerimônia de abertura, os trabalhos foram iniciados com o 1º Painel, que trouxe como tema a “História da Justiça Militar”.
A exposição foi feita pela ministra Maria Elizabeth Rocha e pelo advogado Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB). A moderação foi feita pelo desembargador Wagner Wilson Ferreira, Superintendente da Escola Judicial do TJMG.
Ainda durante o II Colóquio de Direito Militar, a ministra do STM foi agraciada com a medalha Dom Pedro II – maior comenda concedida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
O vice-presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Artur Vidigal de Oliveira, foi o convidado do programa Reflexões, da TV Justiça.
O programa foi ao ar no dia 22 de agosto e reprisado nos dias 26, 27 e 28.
Na oportunidade, o magistrado explicou que como justiça especializada, a Justiça Militar da União julga os crimes militares previstos no Código Penal Militar a que estão submetidos os militares das Forças Armadas e, em alguns casos, até os civis.
Ele também falou sobre os conceitos de hierarquia e disciplina nas Forças Armadas, abordou questões históricas da Justiça Militar, como a primeira liminar em habeas corpus, concedida pela primeira vez no Brasil pelo STM, mecanismo hoje tão comum no ordenamento jurídico brasileiro.
A modernização da Justiça Militar também foi pauta da conversa do ministro com os advogados André Ramos Tavares e Gisele Reis.
"Estamos em plena época de modernização. A Justiça Militar já avançou muito. Temos mecanismos criados pelo STM que podem acelerar o andamento dos processos", diz o ministro.
Os detalhes você confere no programa Reflexões.
Dia do Soldado: ministra do STM, Maria Elizabeth Rocha, recebe comenda do Exército Brasileiro
A ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, foi condecorada pelo Exército nesta quinta-feira (25), em solenidade comemorativa ao Dia do Soldado.
O evento foi realizado no Quartel General do Exército, no Setor Militar Urbano, em Brasília.
A Medalha do Pacificador, recebida pela ministra, é dada pelo Exército às pessoas que prestaram serviços relevantes ao país. Além da ministra, outras 300 pessoas foram homenageadas em Brasília, dentre elas, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela condução da Operação Lava Jato.
Outras 1.023 pessoas e personalidades também foram condecoradas neste Dia do Soldado, em várias regiões do país, durante solenidades semelhantes feitas pelo Exército.
O ministro-presidente do STM, William de Oliveira Barros, e ministros da Corte prestigiaram a solenidade em Brasília, inclusive como paraninfos.
À tarde, durante a sessão de julgamento no Plenário do STM, o ministro William de Oliveira Barros saudou o Dia do Soldado, parabenizou a Força Terrestre, e felicitou, em nome da Corte, a ministra Maria Elizabeth Rocha pela honraria recebida.
O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Luis Carlos Gomes Mattos foi um dos palestrantes do VII Simpósio Jurídico dos Campos Gerais, realizado na cidade de Ponta Grossa (PR).
O evento, que está em sua 7ª edição, ocorreu entre os dias 15 e 19 de agosto e é organizado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, em parceria com a Unopar.
Dentro do painel de debates sobre a Justiça Militar da União (JMU), o ministro do STM falou para cerca de 600 estudantes de direito, com a temática “O STM no contexto da Justiça Brasileira”.
Além de Luis Carlos Gomes Mattos, também participaram do Simpósio Jurídico, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin e o delegado da Polícia Federal Rolando Alexandre de Souza, que fez um panorama sobre o atual momento de combate à corrupção no país.
O evento tem grande tradição na região dos campos gerais, com a realização de minicursos, apresentação de trabalhos e a realização de palestras magnas com grandes nomes do direito.
Além dos painéis, o Simpósio Jurídico dos Campos Gerais contou com a realização de uma mesa-redonda, com o tema "Aborto no século XXI: olhares e saberes interdisciplinares", com a participação de especialistas de diversas áreas.
“A cada ano estamos aprimorando a estrutura do evento, tudo com a intenção de possibilitar que o acadêmico e o profissional do direito tenham um evento cada vez mais produtivo”, informa a organização.
O “Simpósio Jurídico dos Campos Gerais” foi criado no ano de 2010 através de uma parceria entre o Centro Acadêmico Carvalho Santos e a Universidade Estadual de Ponta Grossa. Desde 2013 o Simpósio tem sido realizado em parceria com a antiga Faculdade União, hoje Unopar.
De 24 de agosto a 2 de setembro, estão abertas as inscrições para servidores e magistrados interessados em participar, por meio de eleições ou indicação, como membros dos Comitês Orçamentários da Justiça Militar da União.
Os Comitês Orçamentários da JMU irão contribuir com a gestão da área orçamentária no primeiro e segundo graus, representados, respectivamente, pelas Auditorias e pelo Superior Tribunal Militar.
Entre outras atribuições, o Comitê irá realizar estudos e propor soluções para auxiliar as atividades da área orçamentária da JMU e, em última instância, colaborar com a prestação judicial de qualidade.
Se você tem interesse em compor o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, clique aqui. As listas de inscrição obedecem a seguinte dinâmica:
- Lista de juízes-auditores: representante será escolhido por eleição;
- Lista de diretores de Secretaria (Auditorias): representante será escolhido por eleição;
- Lista de servidores (Auditorias): representante será escolhido por indicação do presidente do STM.
Se você é servidor do STM e deseja compor o Comitê Orçamentário de Segundo Grau, clique aqui. Nesse caso, haverá uma única lista de servidores, cujo representante será escolhido por indicação do presidente do STM.
As eleições para as vagas de juiz e diretor de Secretaria (titulares e suplentes), no Comitê do Primeiro Grau, serão realizadas nos dias 12 e 13 de setembro deste ano. Os juízes serão eleitos por seus pares, e os diretores de Secretaria, pelos servidores da primeira instância.
Objetivos do Comitê
A criação dos comitês segue as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também é parte da política nacional de priorização do primeiro grau, instituída pelo próprio CNJ.
O Ato Normativo 172/2016, do STM, dá as diretrizes para as atividades dos Comitês, que terá como marca o trabalho integrado entre as áreas de Orçamento, Gestão Estratégica e Controle Interno. Por essa razão, serão reforçadas ações como monitoramento, mapeamento e diagnóstico, nas diversas fases do processamento orçamentário.
A presidência do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau será o juiz-auditor corregedor; já quem irá presidir o Comitê no Segundo Grau é um ministro a ser indicado pelo presidente do STM. Também serão membros o secretário de Planejamento, como coordenador técnico, além de representantes da Secretaria de Planejamento (Sepla), Gestão Estratégica (Agest) e Controle Interno (Secin).
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um soldado fuzileiro naval, denunciado pelo Ministério Público Militar, pelo crime de ofensa às Forças Armadas.
Ele teria maculado a imagem da Marinha, ao denunciar o uso de um caminhão pipa para a lavagem de pisos e calçadas, a uma emissora de TV, na cidade de Natal (RN).
De acordo com denúncia do Ministério Público, em julho de 2013, foi exibida uma reportagem no programa de televisão Jornal do Dia da TV Ponta Negra, filiada ao Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), contendo imagens internas da sede do Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal, além de notícia de irregularidades supostamente cometidas pela administração daquela organização militar.
Na reportagem, foram exibidas imagens de militares utilizando água de um caminhão pipa para lavar o chão do quartel. O entrevistado informava na reportagem que seis ou sete caminhões teriam sido disponibilizados pela Defesa Civil para o combate à seca, mas que não estavam tendo a devida destinação.
Na mesma reportagem, o chefe de Comunicação Social da Marinha do Brasil em Natal (RN) rebateu as acusações, dizendo que devido aos efeitos da corrosão, após certo período de armazenamento, a água se torna imprópria para ingestão. Em vez de ser descartada, a água era utilizada para limpeza.
Para o Ministério Público, os fatos filmados e divulgados pelo réu eram inverídicos e que foram “produzidas e encaminhadas à emissora de televisão com o único fim de ofender a dignidade da Marinha e abalar o crédito de que a Força Naval merece do público” e denunciou o acusado junto à Justiça Militar da União, pelo crime previsto no artigo 219 do Código Penal Militar (CPM).
No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Recife, o militar foi absolvido pelo Conselho Permanente de Justiça. Inconformada com o desfecho, a promotoria resolveu recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
Ao analisar o recurso de apelação do Ministério Público Militar, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo negou provimento e manteve a absolvição do ex-militar. Para o ministro, o delito disposto no artigo 219 do CPM visa tutelar a honra objetiva das Forças Armadas, o respeito, o prestígio e a confiança nela depositados pela sociedade brasileira, em face da destinação relevante que lhe reserva a lei e que qualquer pessoa pode ser considerada sujeito passivo do delito de difamação, não importando se pessoa física ou jurídica.
Ainda de acordo com o relator, em que pese o fundado interesse da promotoria na modificação do julgado, a fim de obter a condenação do ex-soldado, as circunstâncias que envolveram os fatos não deixam delineadas, de modo incontroverso, a intenção do réu em macular a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas, tampouco demonstraram que o acusado tinha real conhecimento das atividades desenvolvidas no quartel, e declaradas à emissora TV Ponta Negra.
“Conforme resulta da análise processual, as elementares, animus de ofender ou denegrir a honra e a boa fama da Marinha do Brasil e a noção de que os fatos propalados eram inverídicos, exigidas pela figura típica do artigo 219 do CPM não foram alcançadas. Primeiro, porque é cristalino o desconhecimento do acusado sobre a qualidade da água utilizada para lavar o chão da organização militar”, afirmou.
Para o relator, o assessor de comunicação social da Marinha em Natal esclareceu que a água era imprópria para o consumo. Em vez de ser descartada, a água era utilizada para limpeza.
“Sendo assim, o acusado não teria propalado um fato que soubesse ser inverídico, mas tão somente uma manifestação equivocada. Após a análise da reportagem, é possível concluir que o réu não teve a intenção de ofender a dignidade das Forças Armadas, na medida em que sua fala ateve-se tão somente a expressar sua indignação. Assim, sua conduta mostrou-se atípica”, fundamentou o ministro.
Além disso, disse o relator, na reportagem, após as declarações do acusado, foram exibidas as explicações do chefe de Comunicação do 3º Distrito Naval sobre as supostas irregularidades que estariam ocorrendo.
“Essas explicações foram suficientes para manter inabalada a confiança que a Marinha do Brasil merece da população brasileira, afastando qualquer possibilidade de abalo do crédito das Forças Armadas junto ao telespectador” e citou a lição de Jorge César de Assis, ao comentar o artigo 219 do Código Penal Militar: “Para a consumação do crime, é necessário que a inverdade propalada seja capaz de ofender a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas ou a confiança que estas merecem do público, não bastando simples críticas, por este ou por aquele fato envolvendo as instituições militares”.
Por unanimidade os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.
Tribunal nega princípio da insignificância em caso de trote cometido por seis cabos do Exército
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação contra cinco cabos do Exército e um ex-cabo pelo crime de violência contra inferior.
Os réus foram apenados com três meses de detenção por terem aplicado um trote em dois outros militares da cidade de São Leopoldo (RS).
O crime ocorreu em janeiro de 2015, no interior do 19º Batalhão de Infantaria Motorizado (19º BI Mtz). Os seis cabos, à época, teriam aplicado o trote conhecido como “lamba” em dois soldados. Após serem conduzidos para uma sala, os graduados ordenaram que os soldados ficassem em posição de flexão para receberem, cada um, três golpes com uma ripa de madeira nas nádegas.
Após a condenação pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Porto Alegre (RS), a defesa dos acusados recorreu ao STM alegando que as vítimas da ação consentiram o ato, o que poderia ser considerado “recreativo” e que ações praticadas dentro do 19º Bi Mtz reforçam os vínculos entre os soldados, como ocorre nos trotes universitários, requerendo a aplicação do princípio da insignificância.
Além disso, a Defensoria Pública também requereu a absolvição dos acusados, uma vez que não se poderia afirmar que os apelantes tinham a intenção de ferir ou causar sofrimento a alguém.
Ao analisar o caso no STM, o ministro José Coêlho Ferreira, relator do processo, afirmou que no crime de violência contra inferior, o dolo consiste na vontade livre e consciente de praticar um ato de violência em desfavor do subordinado, devendo a violência ser entendida como qualquer constrangimento físico.
“A alegação de que não tinham a intenção de ferir ou violentar os subordinados se enfraquece diante do fato de os militares envolvidos convencerem os subordinados a ficarem na posição de flexão para serem golpeados nas nádegas, em evidente ato de violência”, afirma o relator, ressaltando que não há controvérsia de que a conduta criminosa foi motivada como uma forma de castigo em face do rendimento dos recrutas.
“Portanto”, continua o ministro, “ainda que tenham dado escolha aos subordinados de se submeterem ou não ao ato de violência, não restam dúvidas acerca do dolo.”
Ministro Coêlho também descartou a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao caso, porque o bem jurídico tutelado na violência contra inferior é a autoridade e a disciplina militares.
De acordo com o relator, o tipo penal está localizado, no Código Penal Militar, em “Dos Crimes contra a Autoridade ou Disciplina Militares”.
Segundo o ministro, “isso indica que a proteção principal não é da vítima que sofre a violência, e sim da própria Instituição Militar que vê, nessa conduta, grave afronta aos princípios basilares das Forças Armadas”.
“Ressalte-se, ainda, que a posição hierárquica dos agressores os colocam em situação de garantidores da incolumidade dos subordinados, do que decorre um maior grau de reprovabilidade das práticas violentas que lançaram mão contra os soldados, em absoluto desserviço aos princípios que regem a caserna”, afirmou.
Por unanimidade, o Plenário da Corte seguiu o voto do relator.