A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) deu mais um importante passo no que diz respeito à integração com instituições congêneres e com a qualidade do ensino.
No último dia 14, a Enajum e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos da Universidade de Brasília (Finatec) iniciaram as primeiras tratativas visando criar projetos de pesquisa inovadora no desenvolvimento do ensino da magistratura da Justiça Militar.
O encontro, que reuniu dirigentes das duas instituições, ocorreu no Campus da Universidade de Brasília (UnB), na Asa Norte.
De acordo com o diretor da Enajum, ministro José Barroso Filho, este tipo de iniciativa permite direcionar a Escola para o aprimoramento de técnicas pedagógicas que tornem o processo ensino-aprendizagem cada vez mais dinâmico, interativo, eficiente e eficaz.
Participaram da reunião, além do diretor da Enajum, a professora Andréa Cristina dos Santos, diretora-executiva da Finatec e integrantes das duas entidades.
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um médico a dois anos de reclusão, por ter recebido, por cerca de 30 anos, proventos de invalidez como cabo aposentado da Força Aérea Brasileira. O ex-militar foi aposentado por invalidez, após diagnóstico de um grave câncer, em 1975, e desde então assumiu o cargo de médico na prefeitura municipal de Natividade (RJ).
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o réu foi transferido para a inatividade em 30 de junho de 1975, após ter recebido o direito ao auxílio-invalidez. No entanto, mesmo gozando de pensão por invalidez, ele voltou a trabalhar a partir de agosto de 1984, tomando posse no cargo de servidor público da Prefeitura de Natividade (RJ), permanecendo em exercício até 30 de abril de 2013, ocasião em que se aposentou por tempo de serviço.
Descoberta a fraude, a Aeronáutica abriu um Inquérito Policial Militar (IPM). Na oportunidade, o denunciado afirmou, em depoimento, que adquiriu o direito da pensão por invalidez ao ser diagnosticado com câncer no sistema linfático, sendo considerado incapaz para trabalhar nas Forças Armadas, onde serviu por oito anos. No entanto, apesar de sua invalidez, ocupou nova vaga no serviço público da Prefeitura Municipal, no cargo de médico.
Disse também que a reforma se deu no quarto ano de faculdade de medicina e que o câncer foi diagnosticado quando ele tinha cerca de quatro anos de FAB e teria passado por cirurgias, mas havia dúvida quanto ao diagnóstico. Afirmou também que agiu conforme a orientação do médico e foi dada a reforma. E que hoje está tecnicamente curado da doença, mesmo tendo recusado o tratamento de quimioterapia na época.
Os prejuízos à Fazenda Nacional foram avaliados R$ 235.545,46. Nada foi restituído ao Erário.
Em 2014, o ex-militar foi denunciado junto à Justiça Militar da União, na 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, sendo condenado pelo crime previsto no artigo 251 – estelionato – do Código Penal Militar (CPM), por ter acumulado ilegalmente duas fontes remuneratórias, desrespeitando o Decreto 4.307/2002.
A pensão por invalidez foi concedida sob a égide da Lei 5.774/71, já revogada, mas que, já naquela época, vedava ao beneficiário de aposentadoria por invalidez o retorno ao trabalho com a preservação do benefício. Pela legislação, inválido é definido como aquele que não é apto a exercer nenhuma função laborativa.
Na peça acusatória, o Ministério Público Militar (MPM) sustentou que o denunciado, mesmo admitindo ter conhecimento dessas informações, optou pelo uso de ardil, ao anotar informações falsas em sua declaração de invalidez no qual atestou não exercer "qualquer atividade remunerada, pública ou privada”, mantendo assim a Administração Militar em erro até a comunicação dos fatos feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Em fevereiro deste ano, no julgamento de primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça, decidiu, por maioria de votos (3x2), julgar procedente a denúncia e condenou o réu à pena de 2 anos de reclusão, com o benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de 2 anos e o direito de apelar em liberdade.
A defesa do médico recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
Nas folhas de antecedentes criminais, em análise na Corte Militar, identificou-se dois registros de ocorrência policial em nome do réu. Um deles resultou numa condenação de quatro anos de reclusão, por homicídio, pena cumprida em regime semiaberto.
Condenação no STM
Ao analisar o recurso de apelação, o ministro relator no STM, Alvaro Luiz Pinto, manteve a condenação imposta no primeiro grau da Justiça Militar da União.
Segundo o magistrado, ao analisar o acervo probatório acostado ao processo, foi possível concluir que o acusado praticou a conduta de estelionato ao se apresentar, anualmente, ao quartel da Aeronáutica, e assinar uma declaração de que não exercia função remunerada, quando, de fato a exercia.
O ministro informou também que o apelante confirmou os fatos narrados na peça acusatória, confessando ter assumido o cargo de médico na prefeitura de Natividade no ano de 1984, quando já havia sido reformado (sua reforma se deu em 1975), e, portanto, já fazia jus ao auxílio-invalidez e destacou um trecho do Interrogatório do réu em Juízo: “(...) que havia uma apresentação anual e lá tinha que assinar que não exerce função remunerada e o acusado o assina por ter o entendimento de ser o Decreto injusto (...) que considerou a reforma uma espécie de indenização (...)”.
Para o relator, as informações prestadas anualmente pelo apelante, com a finalidade de continuar recebendo o auxílio-invalidez, demonstram o dolo do agente em manter a Administração Militar em erro.
“As considerações feitas pelo apelante, em seu interrogatório, acerca da 'justiça' ou 'injustiça' da lei que proíbe o acúmulo das fontes de proventos antes mencionadas, reforçam o seu conhecimento da legislação pertinente e a sua intenção em manter a Administração Militar em erro. Também não constam dos Autos quaisquer provas de que, como dito pela Defesa, o Réu não tinha a vontade livre e consciente de praticar o delito de estelionato. Ao contrário, a intenção de auferir vantagem financeira ficou comprovada tanto pelas declarações prestadas em sede de interrogatório do Réu, como pelos documentos acostados aos Autos”, fundamentou.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo e manteve inalterada a sentença de condenação.
Pela primeira vez em sua história, a Auditoria Militar de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade - teve uma mulher como presidente do Conselho Permanente de Justiça (CPJ) para o Exército.
A major Cristine Aspirot do Couto Ferrazza, militar do efetivo do Hospital de Guarnição de Santa Maria, permanecerá na presidência do órgão durante este último trimestre de 2016.
O Conselho Permanente de Justiça, órgão da Justiça Militar, é constituído pelo juiz-auditor, por um oficial superior, que será o presidente, e três oficiais de posto até capitão, da mesma força do réu.
A Justiça Militar da União (JMU) é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, sendo especializada no julgamento de crimes militares. Está dividida em doze Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que por sua vez abrigam uma ou mais Auditorias Militares, os órgãos de Primeira Instância.
As Auditorias têm jurisdição mista, ou seja, cada uma julga os feitos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica. Na Primeira Instância, o julgamento é realizado pelos Conselhos de Justiça (CPJ).
O Conselho Permanente de Justiça é competente para processar e julgar acusados que não sejam oficiais, incluindo civis. O Conselho Especial de Justiça é competente para processar e julgar oficiais, exceto os oficiais generais, que são processados diretamente no Superior Tribunal Militar.
Os recursos às decisões de Primeira Instância são remetidos diretamente para o Superior Tribunal Militar (STM).
No último dia da 2ª Reunião Preparatória para o 10ª Encontro Nacional do Poder Judiciário, na terça-feira (18/10), representantes da Rede de Governança do Poder Judiciário e responsáveis pela área de Gestão Estratégica de todos os tribunais do país discutiram, em Brasília, propostas de metas para o ano de 2017.
A cerimônia teve a presença dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz; do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes; do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho; e do Superior Tribunal Militar (STM), William de Oliveira Barros; além do corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha.
As sugestões serão submetidas à aprovação dos presidentes dos tribunais durante o 10ª Encontro Nacional do Poder Judiciário, previsto para novembro, e, se aprovadas, deverão conduzir as ações dos tribunais no próximo ano.
As sugestões foram definidas pelos representantes dos tribunais em reuniões setoriais realizadas durante toda a manhã. Os resultados destas discussões, com as sugestões de metas, foram apresentados na plenária final da reunião preparatória, que contou com a participação da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, e dos conselheiros Lelio Bentes, Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Gustavo Alkmim e Luiz Cláudio Allemand. “Espero que os trabalhos realizados aqui possam frutificar no nosso Encontro Nacional”, afirmou a ministra.
Justiça Eleitoral - O primeiro segmento a apresentar suas propostas de metas foi a Justiça Eleitoral. No total, serão sugeridas cinco metas, sendo duas nacionais, a serem seguidas também por outros segmentos de Justiça, e três específicas. As atuais metas 1 e 2, voltadas ao julgamento de um número maior de processos do que os distribuídos durante o ano e à finalização de processos antigos, deverão ser mantidas.
Para a meta 3, destinada ao julgamento de processos de combate à corrupção e à improbidade administrativa, deverá ser proposto um prazo máximo de 12 meses para o julgamento destas ações. Outras propostas para a Justiça Eleitoral são a edição de norma regulamentadora do Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral e a adoção de um mecanismo de aferição da satisfação dos cidadãos com os serviços prestados pelo segmento, além da definição de um patamar mínimo de satisfação dos eleitores.
Justiça do Trabalho - Já a Justiça do Trabalho deverá sugerir a manutenção das seis metas nacionais, com aprimoramentos e atualizações quanto ao universo de processos atingidos pelas metas. Além disso, será sugerido o incremento no cumprimento das metas 3 (aumento de casos solucionados por conciliação) e 7 (julgamento de ações dos maiores litigantes e recursos repetitivos), apenas para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o ajuste da meta 6 (julgamento de ações coletivas), para inclusão de percentual de 98% das ações distribuídas até o final de 2014 no primeiro grau.
No que diz respeito às metas específicas da Justiça do Trabalho, foi sugerido o incremento da meta de redução de tempo médio de duração do processo, tanto para o TST quanto para a justiça trabalhista de 1ª e 2ª instâncias. Também deverá ser proposto o incremento da meta aplicada apenas ao TST de satisfação dos clientes sobre os serviços prestados.
Justiça Estadual - A Justiça Estadual propôs a manutenção de quatro das oito metas nacionais definidas para 2016 (metas 1, 2, 4 e 6), com algumas alterações, principalmente no que diz respeito ao período a que se referem. Sugeriu também a exclusão de três outras metas (metas 3, 7 e 8) e a substituição da meta 5 (julgamento de processos de execução) por outra de caráter estruturante, também voltada ao enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal.
Segundo o representante da Justiça Estadual, desembargador Alexandre Miguel, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, as exclusões foram sugeridas pelo fato de as ações previstas nas metas já estarem instituídas por meio de outras políticas do CNJ, ou por não estarem alinhadas aos macrodesafios definidos pelo Judiciário para o ano de 2017.
Pelos mesmos motivos, foi sugerida a exclusão das duas metas específicas da Justiça Estadual, voltadas à redução da despesa por processo baixado e ao mapeamento de competências das funções da Justiça de primeiro e segundo graus. Por outro lado, o segmento deverá sugerir a criação de uma meta nacional voltada ao fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Justiça Militar - Já a Justiça Militar deverá sugerir a manutenção das três metas nacionais aplicadas ao segmento (metas 1, 2 e 4), apenas com aprimoramentos e adaptação do escopo temporal dos processos. Também será proposta a manutenção das três metas específicas do segmento, voltadas à celeridade no julgamento dos processos e à divulgação.
Justiça Federal - O último segmento a apresentar suas propostas foi a Justiça Federal, que sugeriu a manutenção das seis metas nacionais aplicadas ao segmento, com adaptações de escopo, e das duas metas específicas, voltadas ao julgamento de processos criminais e de ações penais relacionadas à improbidade administrativa, tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho escravo.
O segmento também deverá apresentar durante o 10º Encontro Nacional propostas de ações a serem adotadas para o enfrentamento aos processos relativos a benefícios previdenciários. Dentre as ações a serem submetidas à análise dos presidentes dos tribunais regionais federais está a definição de um laudo padrão, com requisitos mínimos a serem observados nas perícias médicas realizadas para instrução dos processos, principalmente no que diz respeito a ações envolvendo aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
Outra proposta é estabelecer um indicador com o tempo de tramitação de processos referentes a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e benefício assistencial. Segundo o secretário de Estratégia e Governança do Conselho da Justiça Federal (CJF), Ivan Bonifacio, que apresentou as propostas da Justiça Federal, 45% das demandas que chegam à Justiça Federal estão relacionadas a questões previdenciárias.
Agência CNJ de Notícias
Justiça em Números: relatório revela que número de recursos em tribunais superiores é próximo a 90%
Foi divulgado nessa segunda-feira (17), o relatório Justiça em Números 2016 (ano-base 2015), produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados foram apresentados durante a 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília.
De cada 100 processos que tramitaram em 2015 em todo o Poder Judiciário, somente 30,8, em média, foram baixados no mesmo ano. O cenário é agravado pelo número excessivo de recursos interpostos pelas partes nas sentenças dadas pelos juízes, contribuindo para a demora da prestação jurisdicional – em 2015 foram interpostos 5,2 milhões de recursos contra 34,7 milhões de decisões proferidas no primeiro e segundo graus de jurisdição.
Os dados são do relatório Justiça em Números 2016, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que este ano traz novos indicadores como a taxa de congestionamento líquida do Poder Judiciário, que mede o percentual de casos que permaneceram pendentes de solução ao final do ano, em relação aos processos que tramitaram no período.
A taxa de congestionamento líquida desconsidera os processos que estão com andamento paralisado, aguardando, por exemplo, uma decisão dos tribunais superiores para uniformização do entendimento, ou ações que aguardam o pagamento de precatórios. Já a taxa de congestionamento bruta, que inclui os processos com andamento paralisado foi de 72,2% – um pouco maior do que no ano de 2014, que ficou em 71,7%.
Impacto dos processos paralisados
O impacto dos processos com andamento paralisado na taxa de congestionamento do Poder Judiciário foi maior na Justiça Federal. Neste ramo da Justiça, a taxa de congestionamento líquida ficou em 59,1%, enquanto a bruta foi de 71,6%. Ou seja, desconsiderando os processos suspensos, sobrestados, ou em arquivo provisório, para cada 100 processos que ingressam na Justiça Federal, são solucionados aproximadamente 41 deles.
Na Justiça do Trabalho, a taxa de congestionamento líquida foi de 45,7%, 8,5 pontos percentuais a menos do que a taxa de congestionamento bruta. Na Justiça Estadual, esta diferença foi de apenas 1,5 ponto percentual – enquanto a taxa de congestionamento bruta foi de 74,8%, a líquida ficou em 73,3%.
Impacto da execução fiscal
Se fossem retirados todos os processos de execução fiscal do Poder Judiciário, a taxa de congestionamento de 72,2% seria reduzida para 63,4%, ou seja, uma queda de nove pontos percentuais. O acervo processual, por sua vez, seria de 45 milhões de processos em tramitação, ao invés dos atuais 74 milhões.
Excesso de recursos
O objetivo de quantificar o grau de recorribilidade – número de recursos interpostos pelas partes às decisões dos juízes – foi verificar quanto o excesso de recursos contribui para a demora da prestação jurisdicional. Em 2015, foram interpostos 5,2 milhões de recursos contra 34,7 milhões de decisões proferidas no primeiro e segundo graus de jurisdição, culminando em uma taxa de recorribilidade externa de 14,9%. A recorribilidade externa trata da proporção de recursos dirigidos a instâncias superiores – por exemplo, recursos de sentenças de primeiro grau que sobem aos tribunais -, enquanto a recorribilidade interna considera o número de recursos em uma mesma instância de Justiça.
De acordo com os dados, quanto mais se aproxima das instâncias superiores, maiores são os índices de recorribilidade, tanto externos quanto internos. Isso significa que quando o processo é levado à segunda instância, é mais comum que as partes continuem recorrendo até os tribunais superiores. Dessa forma, os Tribunais Superiores acabam ficando abarrotados de casos de natureza recursal, que correspondem a 89,4% de suas demandas. No primeiro grau, ao contrário, os índices de recorribilidade tendem a ser menores.
Em aproximadamente 14,9% das sentenças e decisões proferidas em 2015 houve recursos às instâncias superiores. O grau de recorribilidade varia bastante em cada ramo da Justiça, em função do próprio sistema jurídico em que cada um deles está inserido. Na Justiça Estadual, por exemplo, o número de sentenças e decisões passíveis de recurso externo é imenso, aumentando a base de cálculo para o índice e fazendo com que o grau de recorribilidade externa seja de apenas 9,5%.
Na Justiça do Trabalho, a recorribilidade externa atinge 52,8% e, na Justiça Federal, 34,2%. Quanto à recorribilidade interna – ou seja, os recursos interpostos em uma mesma instância –, o maior índice está nos tribunais superiores (30,4%), e os menores índices estão nas justiças Estadual (7,3%) e Eleitoral (3,6%).
Fonte: Agência CNJ
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta sexta-feira (14), após reunião com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, ora em tramitação no Congresso e que limita os gastos públicos do país pelos próximos 20 anos, estabelece restrições iguais para todos os Poderes.
“Um dos pontos importantes que valem a pena ressaltar é exatamente o consenso a que se chegou, de que a PEC estabelece uma restrição que é igual para todos os Poderes. Não estabelece nada específico para um determinado Poder, que seja diferente dos demais, e também não dá nenhuma possibilidade de interferência em um Poder e outro”, disse Meirelles.
Ele classificou a reunião como proveitosa e disse que a mesma serviu para deixar claro alguns pontos da PEC. Como a “necessidade de se fazer uma limitação [dos gastos], em primeiro lugar para o Brasil, para a economia, e em segundo lugar, a absoluta manutenção, como uma cláusula fundamental da Constituição brasileira, da independência dos poderes”, disse.
Além da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, os presidentes de outros tribunais superiores também participaram do encontro, como o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, do Superior Tribunal Militar (STM), William Barros, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra.
A ministra Cármen Lúcia também falou com os jornalistas após a reunião. “Eu recebi aqui no Supremo o ministro da Fazenda [para] conversar sobre a Proposta de Emenda Constitucional 241 no sentido de garantir a tranquilidade, primeiro da necessidade dessa emenda constitucional e [também] da garantia de respeito à autonomia do Poder Judiciário”, comentou.
Questionado se acreditava que após essa reunião o entendimento dos ministros das cortes superiores pode ser o de não conceder ações que venham a afetar a tramitação da PEC 241 no Congresso, Henrique Meirelles respondeu que não poderia “falar pelos tribunais, obviamente. Mas me parece que está muito claro, principalmente o absoluto caráter igualitário, para todos os Poderes, dessa Proposta de Emenda Constitucional”.
Opção pelo Brasil
A discussão da PEC 241, inclusive, foi um dos motivos que fez Meirelles ficar no Brasil e não seguir com o presidente Michel Temer para a viagem à Ásia. A princípio, era esperada a presença do ministro da Fazenda na 8ª Cúpula do Brics (bloco econômico formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) em Goa, na Índia, bem como na visita de Temer ao Japão.
Porém, Meirelles conversou com o presidente ontem (13) assim que voltou dos Estados Unidos, onde participou de uma série de reuniões com investidores.
A sugestão de ficar no Brasil e acompanhar as votações das próximas semanas no Congresso partiu do próprio Meirelles. Ele considerou que passar duas semanas fora do Brasil era tempo demais durante um período de pautas importantes no Legislativo. Além da PEC 241, Meirelles tem interesse nas votações da Lei de Repatriação e do reajuste dos auditores da Receita Federal.
Fonte: Agência Brasil
Dos dezesseis processos apreciados, numa única sessão de julgamento, pelo Superior Tribunal Militar, na última terça-feira (11), metade dos casos foi de condenação por uso de drogas dentro dos quartéis das Forças Armadas.
No primeiro deles, em recurso de apelação, um ex-soldado do Exército foi condenado à pena de um ano de reclusão. O crime é previsto no artigo 290 do Código Penal Militar (CPM).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, no dia 4 de agosto de 2015, por volta das 14h, um aspirante a oficial, incumbido pelo comandante do quartel de realizar a revista no alojamento de cabos e soldados da 3ª Companhia de Fuzileiros do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, sediado em Cuiabá (MT), encontrou no bolso da calça do denunciado uma “trouxinha” de substância, com características da maconha. Na oportunidade, o soldado confirmou que trouxe o entorpecente para o batalhão naquele dia, mesmo sabendo que não era permitida a conduta.
Ainda de acordo com os autos, a materialidade delitiva se encontrou demonstrada pelo laudo preliminar de constatação e pelo laudo de exame toxicológico definitivo, “não restando dúvidas de que o material tóxico apreendido, submetido a exame Químico, tratava-se de Cannabis Sativa Linneu, vulgarmente conhecida como maconha”.
O artigo 290 do CPM diz que é crime militar “receber, preparar, produzir, vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, ainda que para uso próprio, guardar, ministrar ou entregar de qualquer forma a consumo substância entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, em lugar sujeito à administração militar, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A pena é de reclusão, de até cinco anos.
Condenado na 1ª Instância de Justiça Militar da União, em Campo Grande (MS), a defesa do militar recorreu ao STM para tentar sua absolvição.
Mas o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defensoria Pública da União, mantendo inalterada a sentença condenatória imposta ao soldado.
Uso de cocaína
Em outra apelação apreciada pelo Tribunal neste mesmo dia, um soldado do Exército foi condenado por uso de cocaína dentro do Centro Instrução de Guerra da Selva (CIGS), conhecido no mundo como o mais conceituado centro de treinamento de operações militares na selva.
A denúncia informou que em 3 de novembro de 2014, por volta das 13h, nas dependências do CIGS, em Manaus (AM), o soldado guardou a substância entorpecente sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Segundo restou apurado, o denunciado foi avistado por um outro militar enquanto guardava, em seu armário, um pote plástico contendo pequenos pacotes que aparentavam conter cocaína. Avisada, a chefia imediata do militar determinou que ele abrisse o seu armário e retirasse todo o material lá existente.
No total, o acusado retirou um pote e dentro dele estavam sete pequenos invólucros contendo um pó de cor branca. “Questionado acerca do teor da referida substância, o acusado admitiu tratar-se de cocaína, acrescentando que estava guardando a droga para outro soldado e, ainda, que já havia consumido parte do entorpecente compreendido no pote. De mais a mais, impende ressaltar que a substância apreendida com o denunciado tratava-se de sete invólucros contendo 2,82g de cocaína, conforme concluiu o laudo de constatação preliminar”, informou a denúncia.
No julgamento de primeira instância, na Auditoria Militar de Manaus (AM), o réu foi condenado a um ano de reclusão. No STM, os ministros da Corte também mantiveram a condenação do militar.
Nos demais seis casos de condenações por uso de entorpecentes dentro de quartéis das Forças Armadas, o STM seguiu a jurisprudência da Corte e manteve todas as condenações, que foram em média de um ano de reclusão.
Rigidez nos julgamentos
A jurisprudência do Superior Tribunal Militar (STM), no que tange ao uso de substâncias entorpecentes dentro de quartéis, é rígida e não aceita a aplicação do princípio da insignificância, tese muito arguida pelos advogados dos réus.
O Supremo Tribunal Federal corroborou a posição da Corte Militar, em 2010, quando reafirmou que a insignificância não se aplica a porte ou uso de drogas em estabelecimento militar.
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 94685, ajuizado na Corte em favor de um ex-soldado do Exército, condenado a um ano de prisão pelo porte de 3,8 gramas de maconha no quartel em que cumpria serviço militar obrigatório.
Os ministros confirmaram a decisão tomada pelo Plenário em 21 de outubro de 2010. Na oportunidade, por maioria de votos, os ministros entenderam que seria inaplicável a tese da insignificância no âmbito das relações militares. E ainda que a legislação especial – o Código Penal Militar – prevalece sobre a lei comum, a Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06). Para os ministros, as relações militares são dominadas pela disciplina e hierarquia.
No início do julgamento do HC 94685, em outubro de 2008, a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, considerou que o porte de drogas, mesmo para consumo pessoal, é prejudicial e perigoso nas Forças Armadas.
A ministra entendeu, na ocasião, que um julgamento favorável ao réu poderia fragilizar as instituições militares e lembrou que a Lei de Tóxicos não revogou o artigo 290, do Código Penal Militar, que trata do uso, porte ou tráfico de entorpecentes em lugar sujeito à administração militar.
Casos de uso e porte de drogas aumentaram mais de 300%
Um levantamento inédito realizado pelo Superior Tribunal Militar (STM) e divulgado no ano passado mostra que os casos de uso e porte de drogas nas Forças Armadas aumentaram 337,5% nos últimos 12 anos.
Cerca de 95% dos flagrados são soldados temporários e recrutas com 18 anos.
A pesquisa foi feita pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).
Os principais envolvidos são cabos e soldados com até 21 anos de idade, solteiros e com baixa escolaridade, os quais alegam em juízo que o uso da droga foi esporádico e/ou que são viciados.
"De fato, os magistrados identificaram que, na maior parte dos crimes, a finalidade do envolvido era de consumir a droga, sendo poucos os casos de tráfico. Isso coaduna com a quantidade relativamente pequena de droga apreendida. Esses aspectos levam a crer que os envolvidos nesses crimes já faziam uso de substâncias entorpecentes antes do ingresso nas Forças Armadas, mostrando a relevância de se identificar possíveis usuários no processo de seleção. Esta parece ser a melhor forma de prevenção deste tipo de delito no âmbito militar", informa o pesquisador.
Ainda de acordo com o relatório da pesquisa, a maconha ainda é a substância mais comumente usada pelos envolvidos, mas vem perdendo espaço gradativamente para a cocaína e o crack, que são drogas mais pesadas.
Aliado a isso, diz o texto, dois fatores importantes contribuem para aumentar as preocupações já existentes com o delito praticado. Primeiro, verificou-se que nos casos em que o magistrado identificou a finalidade do crime como tráfico, o crack assume um peso proporcionalmente maior que nos demais casos. Segundo, a proporção de maconha apreendida quando o crime ocorreu com o militar em serviço é relativamente menor que nos demais casos.
Desde o dia 10 de outubro, a Faculdade de Ciências Jurídicas da Pontifícia Universidade Javeriana, em Bogotá (Colômbia), promove o II Seminário “As Forças Militares nos Estados Contemporâneos”.
A iniciativa é feita em parceria com o Observatório Sul-Americano de Direito Militar.
O encontro contou com a participação dos ministros do Superior Tribunal Militar (STM) Odilson Sampaio Benzi e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
Nesta quinta-feira (13), os magistrados participaram de uma mesa de debates sobre o tema “A Gestão dos Recursos Humanos nas Forças Militares”, uma análise comparativa entre a realidade do Brasil e da Colômbia.
A coordenação dos trabalhos ficou a cargo do doutor Javier Rincón Salcedo, professor de Direito Público.
Observatório de Direito Militar
O Superior Tribunal Militar é uma das instituições fundadoras do Observatório de Direito Militar, que é composto por Colômbia, Chile e Peru e tem o apoio da Associação Mundial de Especialistas em Direito Militar e Guerra.
Tais países se uniram com o objetivo de desenvolver projetos específicos, acadêmicos e sociais relacionadas com as Forças Armadas e o direito militar.
A Justiça Militar brasileira já foi o tema de discussão do Observatório em 2015, num outro encontro em Bogotá, na Colômbia. Os ministros do Superior Tribunal Militar Lúcio Mário de Barros Góes e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha foram palestrantes do encontro.
Pesquisadores e professores de direito, oficiais generais das Forças Armadas Colombianas, representantes do Corpo de Bombeiros e Polícia daquele país puderam conhecer melhor o funcionamento da Justiça Militar da União e as bases constitucionais que a sustentam.
O reitor da Faculdade de Direito, Julio Sampedro afirmou que os trabalhos do Observatório estão se consolidando como um espaço de reflexão sobre as forças militares e a Constituição.
No final de setembro, a Justiça Militar da União firmou um Termo de Convênio de Cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), sediado em Recife (PE).
A intenção é regulamentar a implementação do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (INFODIP) pela Justiça Militar da União e visa proporcionar o encaminhamento eletrônico das comunicações de suspensão e restabelecimento de direitos políticos pelos órgão competentes (varas criminais) mediante acesso à internet.
Além de eliminar a utilização e os gastos com papel, impressão e correios, a ação torna o processamento das comunicações mais célere, seguro e econômico.
A assinatura ocorreu no dia 27 de setembro, em reunião nas dependências do TRE-PE, quando a juíza-auditora da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, Flávia Ximenes, foi recebida pelo presidente do TRE-PE, desembargador Antônio Carlos Alves da Silva.
A visita também serviu para estreitar os laços institucionais entre a Justiça Militar União e a Justiça Eleitoral em Pernambuco.
Inspeção carcerária
Quartéis do Exército integrantes do Comando Militar do Nordeste foram alvo de inspeções carcerárias feitas pela Justiça Militar da União.
As inspeções ocorreram no dia 6 de outubro e foram conduzidas pela juíza da Auditoria de Recife (7ª CJM), Flávia Ximenes Aguiar de Sousa.
Ela esteve acompanhada da defensora pública federal, Carolina Cicco do Nascimento, e deu continuidade ao Plano de Inspeções Carcerárias 2016.
Na oportunidade, foram feitas fiscalizações nas carceragens do 4º Batalhão de Comunicações e do 14º Batalhão de Infantaria Motorizado, ambos sediados na Região Metropolitana de Recife (PE).
A atividade de inspeção é exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada na Resolução nº 47. Pela norma, o juiz de execução penal deve realizar inspeções pessoalmente nos estabelecimentos prisionais com o propósito de verificar as condições desses locais e tomar providências para seu adequado funcionamento, solicitando quando for o caso, a apuração de responsabilidades.
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação e aumentou a pena de reclusão aplicada a quatro civis e a um ex-soldado, acusados de planejarem e furtarem mais de três mil cartuchos de munições do Exército.
O bando invadiu um quartel do Exército, em Pirassununga (SP), e furtou do paiol da unidade seis caixas de munições, que seriam vendidas a criminosos. O soldado teria fornecido um mapa das instalações militares.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 1º de julho de 2012, durante a madrugada de um domingo, cerca de uma hora da manhã, quatro homens, civis, entraram e furtaram do 13° Regimento de Cavalaria Mecanizada as caixas de munição que estavam dentro do paiol do quartel. Paióis são fortificações que se destinam ao armazenamento de explosivos e munições e que podem estar localizados na superfície, semienterrados ou enterrados.
Os acusados romperam cercas, concertinas e cadeados que protegiam o paiol onde a munição encontrava armazenada. O material furtado somou mais de R$ 14 mil. Ainda de acordo com o MPM, o soldado do Exército, que cumpria o serviço militar obrigatório, foi procurado por seu primo, um dos quatro acusados, que propôs a participação no furto de armamentos e munições, oferecendo percentagem do obtido com a venda das armas e munições que conseguissem furtar. A participação dele se deu fornecendo o mapa do quartel e informações relativas à segurança.
Aceita a proposta, elaborou um croqui da unidade militar, especificando o melhor local para ingresso. Aconselhou, ainda, que o furto fosse executado durante o final de semana, quando o efetivo de militares era menor e a segurança mais frágil. No final de junho daquele ano, o primo do militar e seis comparsas foram ao quartel, a bordo de dois carros.
No local arrebentaram as cercas e outras barreiras, inclusive serpentinas (cerca de arame farpado) e furtaram a munição do paiol. Quando estavam acondicionando parte da carga em um dos veículos, o grupo foi flagrado por uma sentinela, que acionou o plano de alerta do quartel. Apesar da reação dos militares, o grupo conseguiu fugir e esconder as munições numa mata, nas cercanias da cidade vizinha de Porto Ferreira (SP).
Dias depois o material foi apreendido pela Polícia Civil de São Paulo. A munição estava enrolada em um cobertor e fora abandonada em um canavial, no distrito de Águas Claras, distante 252 km da Capital. A ação para recuperar os objetos foi deflagrada com o trabalho de investigação das Delegacias de Pirassununga e Porto Ferreira, e contou com mais de 100 militares do 13º RCMec, policiais civis e militares, além de guardas municipais.
Três dos homens envolvidos no furto da munição foram mortos, ainda no mesmo dia da ação criminosa, em circunstâncias, na época, não conhecidas pela polícia. A quebra de sigilo telefônico entre os integrantes do bando e câmeras de filmagens, que flagraram os veículos utilizados na ação criminosa, ajudaram a provar a participação dos criminosos na invasão do Regimento de Cavalaria e fuga pelas rodovias da região.
Cincos pessoas acusadas foram denunciadas junto à Justiça Militar da União. Em dezembro de 2014, todos foram condenados, com penas que variaram de 2 anos e 8 meses a 4 anos de reclusão, fixadas pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de São Paulo.
O militar foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão e sofreu a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Quase cem por cento do material subtraído foi devolvido, servindo esse fato como atenuante para alguns dos condenados. Outras razões serviram de atenuantes, como a confissão espontânea e a revelação dos detalhes da operação à justiça. Um dos condenados teve a prisão preventiva revogada durante a fase de Inquérito Policial Militar (IPM) e pôde apelar em liberdade para o Superior Tribunal Militar (STM).
Os demais réus permaneceram presos preventivamente, por não terem obtido o direito de apelar em liberdade.
Recurso no STM
Nessa segunda-feira (10), os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) apreciaram o recurso de apelação, feito pelo Ministério Público Militar, que arguiu serem muito brandas as penas aplicadas pelo juízo de primeira instância.
Argumentou que a pena-base para todos os réus foi fixada em patamar muito próximo do mínimo legal e pediu pela exasperação da pena-base para seis anos de reclusão, aproximando-a do valor médio estipulado pelo legislador para o crime do artigo 240 do CPM (furto), que é de reclusão de 3 (três) a 10 (dez) anos, mantido o "quantum" das atenuantes.
As teses da defesa, que também recorreu, em síntese, tentaram desconstituir a organização de cada réu na execução do delito. Ao apreciar o recurso, o ministro relator Marcus Vinicius Oliveira dos Santos aceitou a tese do Ministério Público Militar e aumentou a pena de todos os réus.
O ministro argumentou, para um dos apelantes, que o pedido de desclassificação para o crime de favorecimento real, pedido pela defesa, esbarra nas elementares dos crimes bem distintos. Segundo o magistrado, para a caracterização do crime de favorecimento real seria necessário que a participação do apelante fosse restrita a prestar ajuda destinada a tornar seguro o proveito do crime, fora dos casos de coautoria ou de receptação, diferentemente do que ocorreu na hipótese.
“Como já registrado, ele era o dono do fusca, veículo este onde a munição foi carregada tão logo subtraída do quartel. Em unidade de desígnios tratou de transportar a munição subtraída até a casa do comparsa e mentor, a demonstrar o ímpeto de concretizar o furto. O que restou demonstrado nos autos foi que ele tomou parte, efetivamente, do furto praticado no quartel e confessou, com riqueza de detalhes, como se deu a empreitada criminosa, sendo coautor do delito”.
No voto de mérito, o ministro relator negou provimento aos recursos defensivos, e deu provimento ao recurso ministerial para, mantendo a condenação de primeiro grau, aumentar a pena imposta aos apelados: dois deles, inclusive o ex-soldado, para quatro anos de reclusão; um terceiro réu a quatro anos, nove meses e dezoito dias de reclusão e quarto apelado, primo do soldado que deu as informações e mentor da ação criminosa, para seis anos de reclusão.
O Plenário, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.