Competências da Ouvidoria

I - receber reclamações, denúncias, críticas, elogios e sugestões concernentes às atividades da Justiça Militar da União, bem como pedidos de informações institucionais de interesse público;

II - coordenar o atendimento dos pedidos de acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, zelando pelo cumprimento dos prazos nela estabelecidos;

III - executar o registro, a triagem e a classificação das demandas e fornecer a informação solicitada, mantendo o interessado ciente das providências adotadas;

IV - esclarecer dúvidas dos cidadãos acerca dos serviços prestados pelas unidades administrativas da Justiça Militar da União, promovendo o intercâmbio ágil entre o STM e os cidadãos, inclusive servidores;

V - exercer a interlocução da Justiça Militar da União com os cidadãos, inclusive com os servidores, repassando à unidade competente as demandas relativas ao aprimoramento dos serviços prestados;

VI - consultar as unidades administrativas afetas ao assunto de que trata a demanda, quando necessário;

VII - diligenciar as consultas encaminhadas às unidades administrativas e acompanhar o processamento das demandas, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos;

VIII - prestar esclarecimentos aos cidadãos a respeito de atos praticados por agentes públicos vinculados à Justiça Militar da União, exceto nos casos em que a lei exigir o sigilo;

IX - remeter, quando possível, o requerimento ao órgão ou entidade competente, sempre que o assunto não for afeto à Justiça Militar da União, comunicando a remessa ao interessado;

X - manter organizado e atualizado o arquivo das informações recebidas e prestadas;

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