Proteção de Dados Pessoais

 A LGPD veio para regulamentar o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

A JMU, diante da edição da Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vem promovendo ações para garantir a adequação ao normativo.

 

Para atender às especificações da LGPD, a Ouvidoria do Superior Tribunal Militar realizou, entre outras iniciativas, adaptações em seu formulário eletrônico, por meio do qual recebe as manifestações da sociedade. No próprio formulário, estão disponíveis para ciência e concordância, a Política de Privacidade, Segurança Cibernética e Gestão de Dados Abertos na Justiça Militar da União e também o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais.

 

No STM, o Encarregado de Proteção de Dados é o Ministro-Ouvidor, conforme estabelecido no art. 8º da Seção I, Capítulo II da Resolução nº 298/2021.

 

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