A Justiça Militar da União completou , no último dia 1º de abril, 207 anos de atuação. É a Justiça mais antiga do país, tendo sido instalada por meio de decreto real pouco tempo após o desembarque da coroa portuguesa no Rio de Janeiro (RJ) em 1808.

São mais de dois séculos de atividade ininterrupta, acompanhando mudanças históricas como a declaração da independência, a chegada da República, o governo militar e a reforma do Judiciário.

Na oportunidade, foram condecorados com a ordem do Mérito Militar, instituições e personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que prestaram reconhecidos serviços à Justiça Militar.

Entre os agraciados, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e os novos comandantes do Exército, Eduardo Villas Bôas, e da Aeronáutica, Nilvado Luiz Rossato, receberam as medalhas no grau Grã-Cruz.

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O II Curso de Direito e Processo Administrativo foi concluído com a palestra do professor titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da PUC/SP, Celso Antônio Bandeira de Mello, na manhã da última sexta-feira (19), no Auditório do Superior Tribunal Militar. 

Na solenidade de encerramento, o coordenador-geral do Cejum, ministro José Coêlho Ferreira, agradeceu a contribuição dos palestrantes, que considerou os grandes responsáveis pelo êxito do evento.

Ressaltou também a importância da iniciativa para o aumento da eficiência e eficácia na prestação do serviço público.

O presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, parabenizou a organização do evento e a escolha dos palestrantes.

Elogiou ainda a atuação do CEJUM e de seu coordenador, pelo nível do trabalho desenvolvido em prol da capacitação dos agentes do Direito.

Todas as palestras podem ser vistas na íntegra no canal do STM no Youtube. 

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A Justiça Militar da União (JMU) já dispõe dos procedimentos a serem adotados para a realização de audiências por videoconferência.

A Resolução nº 224/2016, publicada em junho, atende a um dos objetivos estratégicos da JMU, que é assegurar a prestação jurisdicional eficiente, eficaz, efetiva, célere e com o emprego de recursos modernos.

Um dos resultados almejados pela videoconferência é a redução de tempo de tramitação dos processos e aumento de qualidade da instrução processual e do julgamento. Outro benefício será a diminuição dos custos envolvidos com os deslocamentos.

O serviço de videoconferência judicial vai desafogar um dos principais gargalos da primeira instância: as audiências fora da sede, hoje feitas via carta precatória, que às vezes demoram até dois anos para serem respondidas pelos outros ramos da justiça brasileira.

Em 2014, o STM já havia definido os requisitos para a criação do Sistema de Audiências por Videoconferência no âmbito da JMU, nos termos da Resolução nº 202/2014.

Interrogatório: direitos do acusado

Conforme dispõe a Resolução nº 224/2016, ao contrário da inquirição de testemunhas por videoconferência, que poderá ser feita sem restrições, o interrogatório dos acusados só poderá ser feito por videoconferência em casos excepcionais.

Assim, o interrogatório deve ser feito, preferencialmente, de forma presencial.

Só caberá o uso do sistema à distância nesse caso quando o réu se enquadrar em situações específicas: oferecer risco à segurança pública; quando haja, em razão de enfermidade ou outra circunstância pessoal, relevante dificuldade para o seu comparecimento em Juízo; impedir que o réu exerça algum tipo de constrangimento à vítima ou testemunha, prejudicando assim a veracidade dos depoimentos.

Primeira instância

Pela nova regulamentação, caberá à primeira instância providenciar a logística necessária à realização das videoconferências. Cada Auditoria equipará uma sala em suas dependências com os recursos necessários à realização das videoconferências.

As Auditorias deverão desenvolver um plano de ação com previsão de cronograma para a implantação da sala de videoconferência, informando à Auditoria de Correição quando de sua efetivação.

Audiências administrativas

No entanto, desde maio deste ano, o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, tem se reunido semanalmente, por videoconferência, com os juízes-auditores distribuídos nos vários rincões do país.

O primeiro encontro virtual aconteceu com os juízes-auditores das duas Auditorias de São Paulo. Em seguida, foi feita a conexão com as Auditorias do Nordeste (Salvador, Recife e Fortaleza) e, numa terceira oportunidade, com Porto Alegre, Santa Maria e Campo Grande, em conjunto.

As reuniões à distância também representam teste para os vários equipamentos adquiridos pela Justiça Militar e que também vão servir, principalmente, para realizar as audiências judiciais por videoconferência, uma das demandas mais urgentes dos juízes de primeiros grau.

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A Auditoria de Santa Maria incorporou a tecnologia em suas atividades e realizou, agora em março, a sua primeira videoconferência, cujo processo se originou naquele Juízo.

A audiência foi de inquirição de uma testemunha de uma ação penal que atualmente está lotada em uma unidade militar da capital da República.

Para que a audiência por videoconferência pudesse ser realizada, houve a colaboração da 2ª Auditoria da 11ª CJM (11ª Circunscrição Judiciária Militar), situada em Brasília.

O juízo da capital federal disponibilizou suas instalações e seus equipamentos para que pudesse ser realizada a inquirição de um coronel do Exército como testemunha arrolada pelo Ministério Público Militar em processo que tramita na Auditoria de Santa Maria.

A sessão do Conselho Especial de Justiça, conduzida pelo juiz-auditor Celso Celidonio, também contou com a presença dos representantes do Ministério Público Militar e das defesas.

A ação penal que deu causa à videoconferência é uma das mais volumosas da Auditoria de Santa Maria, com cerca de 50 volumes e já passando das dez mil páginas.

Nela, três oficiais do Exército e dois civis respondem pelos delitos de estelionato e de violação de dever funcional, previstos respectivamente nos artigos 251 e 320 do Código Penal Militar. A suspeita é de que teriam sido cometidas irregularidades no âmbito de licitações e contratos envolvendo a Administração Militar.

Tecnologia a serviço da celeridade processual  

Antes, ainda em novembro de 2016, a Auditoria de Santa Maria promoveu uma videoconferência relativa a ação penal que tramita na Auditoria de Salvador. Na oportunidade, uma testemunha, que estava lotado no sul do país, foi inquirida pelo juízo de Salvador.

A realização de videoconferências como instrumentos para a realização de atos processuais reveste-se de elevada importância, sobretudo como forma de dar efetividade ao mandamento constitucional, artigo 5.º, inciso LXVIII, sem se descuidar da necessária interação dos julgadores com os participantes do processo.

O Superior Tribunal Militar, por meio da Resolução n.º 224, de 17 de maio de 2016, regulamentou no âmbito da Justiça Militar da União os procedimentos relativos às videoconferências.

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Durante a sessão de julgamento desta quinta-feira (31), no Superior Tribunal Militar, um advogado fez sua sustentação oral por videoconferência, em tempo real, em defesa de um sargento do Exército, acusado de não comunicar o furto de sua pistola de uso exclusivo das Forças Armadas.

O defensor buscava trancar o Inquérito Policial Militar, aberto para investigar uma supostação comunicação falsa de crime a uma delegacia de polícia no Rio Grande do Sul, por meio de um habeas corpus.

Para fazer a defesa do cliente, o advogado foi até à sede da  1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (3ª CJM), localizada em Porto Alegre (RS).

O emprego da videoconferência para sustentação oral de advogados no Superior Tribunal Militar é regulamentado pelo Ato Normativo nº 233.

Pelo normativo, o advogado que desejar fazer o uso da ferramenta, precisa solicitar ao relator do processo e se inscrever com antecedência mínima de um dia útil.

Também precisa fazer a sustentação oral em uma das 19 Auditorias da Justiça Militar da União espalhadas por todo o país, onde vai encontrar os equipamentos necessários.

Para o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, a possibilidade de fazer uso da videoconferência possibilita maior qualidade aos julgamentos.

Ele cita que, entre as vantagens da ferramenta, está a celeridade processual e a garantia da ampla defesa do réu, mesmo que o advogado não possa ir à Brasília, onde fica a sede do Tribunal.

O ministro José Coêlho ressaltou que a redução de custos, por parte dos jurisdicionados e de seus defensores, é também fator importante para que a justiça possa ser feita e ao alcance de todos.

Com a videoconferência, não há deslocamentos do advogado e, consequentemente, os custos são menores.

“No caso de um país como o nosso, de dimensões continentais, o uso da tecnologia é um ganho enorme porque traz economia para o poder público e também se faz uma justiça mais barata para a população”. 

Para o relator do processo pioneiro, o ministro Péricles Aurélio de Queiroz, a videoconferência é uma ferramenta muito importante, já que os possíveis jurisdicionados da Justiça Militar da União, os militares das Forças Armadas, podem estar em qualquer local do país, como as áreas de fronteira na Região Norte.

Segundo ele, as audiências de custódia, por exemplo, poderão ser realizadas por videoconferência, “em razão das imensas dificuldades de transporte nas regiões de fronteira para a sede da Justiça Militar da União, que no caso, seria em Manaus”.

No caso específico em que foi o relator do processo, o ministro Péricles ressaltou que a possibilidade de fazer sustentação oral, por meio de videoconferência, foi de grande valor, principalmente para a defesa.

Ainda de acordo com o ministro, o profissional pode exercer sua advocacia direto de sua sede, fazendo sustentação de viva voz, em tempo real, dentro do julgamento do processo. 

A sessão de julgamento também foi transmitida, ao vivo, pela internet. 

 

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