A 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, localizada em São Paulo, deu início à instrução da ação penal militar a que responde um casal de oficiais do Exército. O capitão e sua esposa, que ocupa o posto de 2º tenente, foram presos em flagrante com 1.398 munições de calibre 5,56mm e mais de 3 mil reais.

No dia 3 de julho, foram inquiridas pelo Conselho Especial de Justiça para o Exército as testemunhas arroladas pelo Ministério Público Militar. A inquirição de testemunhas de defesa e uma testemunha referida teve início no dia 4 de julho e será retomada no dia 11.

Após as oitivas, as partes poderão requerer diligências antes de apresentarem alegações escritas. Os interrogatórios estão previstos para ocorrer em 18 de julho e, como as audiências anteriores, os próximos atos serão presididos pelo juiz federal substituto Eduardo Monteiro durante o mês de julho.

No dia 25 de junho, o Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus ao casal e manteve a prisão preventiva do capitão e a prisão domiciliar da 2º tenente – prerrogativa garantida por ser mãe de uma menina de dez anos. A prisão havia sido decretada pelo juiz da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, durante audiência de custódia, tendo em vista a gravidade dos fatos e sua repercussão social.

No HC 7000541-57.2019.7.00.0000 encaminhado ao STM, a defesa alegava que não havia nos autos nenhum motivo que ensejasse a manutenção dos pacientes no cárcere, seja em regime fechado ou no domiciliar, razão pela qual ambos deveriam ser beneficiados com a liberdade provisória e aguardar o julgamento em liberdade.

O Ministério Público Militar (MPM) discordou dos motivos alegados pela defesa, o que externou por meio da denúncia contra o capitão e a tenente, oferecida no dia 27 de maio. No documento, o MPM denunciou formalmente o casal, acusando-os do crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), bem como enquadrando a conduta de ambos no art. 16 da Lei nº 10.826/2003 - posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

STM mantém prisão

O julgamento do remédio constitucional no STM ficou a cargo do ministro Lúcio Mário de Barros Góes, que entendeu ser imperiosa a manutenção da prisão. O relator afirmou estar baseado em fatos concretos expostos no referido Auto de Prisão em Flagrante, que traria provas do fato delituoso e indícios suficientes de autoria. “Além disso, o fato foi grave e o seu modo de execução revela que o capitão valeu-se da função de Chefe da Seção de Planejamentos do Centro de Instrução de Operações Urbanas (CIOU) do 28º BIL para se apropriar da aludida munição, havendo suspeita, segundo a denúncia, de possível mercancia a marginais da capital fluminense”, frisou o ministro.

Lúcio Mário explicou ainda que a prisão busca também garantir a ordem pública e também a exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e de disciplina militares, detalhando as provas que o levaram a tomar tal decisão. O magistrado citou que existem sinais do fato delituoso comprovado pelo pedido de busca e apreensão na residência, pela quebra do sigilo de dados e de comunicações telefônicas e telemáticas, bem como “indícios suficientes de autoria”, citados pelas testemunhas. Além de tais provas, também somou para o convencimento do ministro um contato telefônico do capitão com seu chefe imediato. Na ligação, o apelante declarava que se encontrava em São Paulo, quando na verdade estava no Rio de Janeiro com as munições.

Sobre a tenente, o magistrado entendeu que a mesma agiu em parceria com seu esposo ao receptar e manter em sua posse o material desviado, ao mesmo tempo em que ficou de posse do montante do dinheiro citado.

“Observa-se, assim, que a decisão da prisão preventiva não apresenta qualquer ilegalidade ou afronta a dispositivos constitucionais. Com efeito, os motivos que levaram o magistrado a quo a manter a cautela provisória se mostram ainda presentes, haja vista a possibilidade de o paciente, na condição de superior hierárquico, vir a exercer pressão sobre as testemunhas”, decidiu o relator, que foi acompanhado pela corte.

 A 2ª Auditoria da 2ª CJM, em São Paulo, realizou audiência de instrução em processo penal militar com a oitiva de testemunha protegida, totalmente em ambiente virtual. O ato foi realizado de acordo com a Lei nº 9.807/99 – Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas -, no dia 23 de junho.

O caso concreto se deu no 37º Batalhão de Infantaria Leve, na cidade de Lins (SP), e a testemunha protegida reside no interior do estado.

Em razão das restrições impostas pela pandemia da Covid-19, as audiências estão sendo realizadas de forma virtual, por videoconferência. Para a garantia e efetiva proteção da testemunha, bem como sua qualificação, o Juízo determinou que o ato fosse acompanhado pelo oficial de Justiça, na residência da testemunha.

Dessa forma, a testemunha foi devidamente qualificada, sendo ocultados seus dados e imagem e distorcida sua voz para que não fosse, de fato, identificada e nem descoberto seu paradeiro.

Participaram da audiência a juíza federal da Justiça Militar Vera Lúcia da Silva Conceição, o promotor de Justiça Militar Luis Antônio Grigoletto, e a Defesa Constituída Beatriz Silva Urel.

Foram ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia, incluindo a testemunha protegida, as testemunhas indicadas pela Defesa e realizados os atos de qualificação e interrogatório do acusado.

 

Os 214 anos da Justiça Militar da União, comemorado em 1º de abril,  e o Centenário das Circunscrições Judiciárias Militares (CJMs) foram comemorados pela 2ª Auditoria de São Paulo em cerimônia realizada em 5 de maio passado.

Na solenidade, 14 personalidades receberam as medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar nos graus Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.

A medalha da OMJM é concedida a civis e militares que prestaram relevantes serviços à Justiça Militar da União.  

Na ocasião, 18 personalidades foram agraciadas com o medalhão comemorativo dos 100 anos da criação das Circunscrições Judiciárias Militares.

A cerimônia contou com a presença dos ministros do Superior Tribunal Militar e Conselheiros da Ordem do Mérito Judiciário Militar, José Barroso Filho e Celso Luiz Nazareth, e dos juízes federais da Justiça Militar da União, Vera Lúcia da Silva Conceição, Ricardo Vergueiro Figueiredo e Vitor de Luca.

Prestigiaram a solenidade, dentre outras personalidades, o vice-presidente do Tribunal de Justiça Militar do estado de São Paulo,  Paulo Adib Casseb, o comandante do 8º Distrito Naval, vice-almirante Guilherme da Silva Costa, e o juiz federal da 7ª CJM Eduardo Martins Neiva Monteiro, além de outras autoridades.

Homenagens - Outras homenagens foram realizadas na ocasião. O juiz Ricardo Vergueiro Figueiredo homenageou a servidora Lucimara Marcelino, diretora de Secretaria aposentada, que desempenhou suas funções nas Auditorias paulistanas por 39 anos.

O juiz federal aposentado Júlio Cezar da Silva Fagundes também foi homenageado, em agradecimento pelos anos dedicados à magistratura castrense.

No encerramento da solenidade, o juiz federal Vitor De Luca fez um especial agradecimento e entrega de uma placa ao ministro Flávio Flores da Cunha Bierrenbach, pela contribuição que prestou a mais alta Corte Castrense.

O evento contou com a participação de integrantes da Banda Sinfônica do Exército Brasileiro.

 

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A 2ª Auditoria da 2ª CJM, em São Paulo, realizou, em 18 de dezembro, a primeira audiência de custódia por videoconferência.

O ato foi realizado sob a égide da Resolução nº 357 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de novembro de 2020, que autoriza e regulamenta a realização de audiências de custódia por videoconferência em tempos de pandemia.

Todos os requisitos previstos no normativo foram observados, especialmente a disposição de câmeras para averiguação em 360º do ambiente onde se realizou a oitiva.

O preso estava custodiado na carceragem do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo (PAMA), local onde foi disponibilizada uma sala com as câmeras necessárias para a realização da audiência de custódia na forma regulamentada pela referida Resolução.

A audiência foi presidida pela juíza federal da Justiça Militar Vera Lúcia da Silva Conceição, e dela participaram Renato Brasileiro de Lima, promotor de Justiça do Ministério Público Militar, e Leonardo José da Silva Beraldo, defensor público Federal, que elogiou também a atuação do oficial de justiça do Juízo.

Os alunos do 3º e 5º semestres do curso de Direito, da Faculdade Progresso, de Guarulhos (SP), visitaram, no último dia 10, a sede da 2ª  Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em São Paulo (SP).

Acompanhada pelo professor de Teoria Geral do Processo, André Luiz Moreira Pereira, a turma pôde conhecer mais da história e do funcionamento da primeira instância da Justiça Militar da União (JMU).

A juíza federal da Justiça Militar da União, Vera Lúcia da Silva Conceição, proferiu palestra sobre o funcionamento da JMU e os alunos puderam visitar as instalações da 2ª CJM. Lá conheceram os plenários e os cartórios, a fim de entender em detalhes a atividade desta justiça especializada.

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