Em julgamento realizado no dia 10 de março de 2022, foram condenados três acusados por peculato-furto tentado (art. 303, § 2º, c/c ar. 30, II, do Código Penal Militar) à pena definitiva de 1 (um) ano de reclusão.

Na noite de 14 de maio de 2019, no interior de Organização Militar sediada em Curitiba-PR, os réus foram flagrados logo após subtraírem, do Rancho do quartel,  gêneros alimentícios e materiais, cuja avaliação pecuniária foi objeto de laudos periciais.

O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Francisco Joseli Parente Camelo abriu o III Simpósio de Direito Militar, organizado pela Comissão de Direito Militar da OAB Paraná, no último dia 11 de setembro. O tema da palestra foi “A valorização da Justiça Militar da União”

Também participaram do Simpósio magistrados da Auditoria da 5ª CJM, em Curitiba.

O primeiro dia do encontro teve também palestra do juiz do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, Fernando Galvão, sobre os reflexos da ampliação do conceito de crime militar.

Os objetivos do Simpósio foram apresentados pelo advogado Eurolino Sequinel dos Reis, que destacou o propósito de fomentar o debate sobre uma área ainda pouco conhecida pelos operadores do Direito. “Transformar Curitiba num dos grandes centros de discussão sobre o Direito Militar é um dos objetivos da comissão”, disse.

O presidente da Comissão de Direito Militar, Jeferson Augusto de Paula, recebeu uma homenagem e abriu o Simpósio agradecendo o apoio da diretoria da OAB. “Eventos dessa natureza são necessários, porque são temas que não se aprende em sala de aula”, afirmou, lembrando que poucas graduações no Brasil dão algum espaço para o Direito Militar. O advogado aprende por conta própria buscando acesso às normas, aos códigos e às legislações esparsas. “Por isso é importante que esses conhecimentos se multipliquem”, disse.

“O Direito Militar é uma modalidade árida, poucos são os que se interessam e muito poucos são os que conhecem”, confirmou o coronel aviador Marcos Kentaro Adachi, comandante do Cindacta II, uma das autoridades das diversas instituições militares presentes à solenidade de abertura. Segundo ele, a Justiça Militar precisa de advogados preparados, que contribuam para torná-la cada vez mais técnica.

Pluralidade

O presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, presente à cerimônia, destacou a qualidade do 3º Simpósio e lembrou que a OAB Paraná é uma casa “plural”, com inúmeras comissões que se dedicam aos mais variados ramos do Direito. “A pluralidade de pensamento faz a grandeza da nossa instituição”, frisou.

Durante o encontro também foram debatidos os seguintes temas: “Medidas despenalizadoras e de efetividade no processo penal militar estadual: resultado da experiência catarinense”, com o advogado de Ofício, Rodrigo Tadeu Pimenta de Oliveira, lotado na Vara da Auditoria da Justiça Militar de Santa Catarina; e “Forças Armadas e segurança pública: a intervenção federal no Rio de Janeiro, aspectos legais e operacionais. A atuação do Ministério Público Militar”, com a promotora da Justiça Militar, Najla Nassif Palma.

Com informações da OAB Paraná

O juiz-auditor substituto da Auditoria de Curitiba, Diógenes Moisés Pinheiro, iniciou a atividade judiciária de monitoramento do sistema carcerário militar no âmbito da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, atendendo aos parâmetros estabelecidos na Resolução nº 96/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No período de 19 a 21 de julho de 2016 foram visitadas as unidades do 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado, a 15ª Companhia de Infantaria Motorizada e o 26º Grupo de Artilharia de Campanha, sediadas, respectivamente, em Apucarana, Guaíra e Guarapuava, no Estado do Paraná.

A atividade de inspeção é exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada na Resolução nº 47. Pela norma, o juiz de execução penal deve realizar inspeções pessoalmente nos estabelecimentos prisionais com o propósito de verificar as condições desses locais e tomar providências para seu adequado funcionamento, solicitando quando for o caso, a apuração de responsabilidades.

As inspeções carcerárias têm contribuído para aproximar a Justiça Militar da união de seu principal público, além de contribuir para o conhecimento das especificidades em cada região do país.

No dia 9 de outubro, o recém-nomeado juiz-auditor substituto Luciano Coca recebeu uma cerimônia de despedida de seus colegas da Auditoria da 5ª CJM, localizada em Curitiba (PR).

O homenageado recebeu uma placa em agradecimento pelos serviços prestados como oficial de justiça avaliador na Auditoria. Todos os servidores da Auditoria participaram da ocasião.

O juiz-auditor, Arizona D’Ávila Saporiti Araújo Júnior, agradeceu ao servidor pela colaboração e dedicação ao trabalho, desejando-lhe sucesso na carreira de magistrado. Luciano Coca retribuiu as palavras e disse ser muito valiosa a sua passagem pela Auditoria da 5ª CJM.

Os novos juízes-auditores foram empossados pelo STM no dia 15 de outubro. Agora, os juízes participarão do I Curso de Formação Inicial dos Magistrados da JMU (Profima), que acontece entre 15 de outubro e 1º de dezembro, em Brasília. Só após a formação assumirão suas funções nas Auditorias Militares espalhadas nas várias regiões do Brasil.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de oito militares da Aeronáutica acusados do crime de motim a quatro anos de reclusão. Eles participaram da paralisação ocorrida em março de 2007 que parou o tráfego aéreo do país e ficou conhecido como “apagão aéreo”. Os militares também receberam a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (30), em Brasília.

Em março deste ano, o Tribunal já tinha decidido no mesmo sentido. Porém, o julgamento da apelação foi anulado pela própria Corte, depois de um recurso de embargos de declaração impetrado pela defesa. O advogado de seis dos acusados entrou com o recurso informando, entre outras coisas, que não tinha sido informado da data de apelação no STM. O Tribunal acatou o recurso e marcou novo julgamento. Nesta terça-feira (30), com a presença dos advogados, os ministros do STM mantiveram a sentença da primeira instância.

Em outubro de 2012, a primeira instância da Justiça Militar da União, em Curitiba  já tinha condenado os oito controladores de voo pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal Militar. Os cinco suboficiais e os três sargentos da Aeronáutica ocupavam as funções de supervisores dos demais controladores de voo e foram denunciados por terem se negado a obedecer às ordens do comandante do Cindacta II, sediado na capital do Paraná, para não interromper o controle aéreo. Os militares tinham a intenção de se juntar aos movimentos já iniciados em Brasília e Manaus.

Leia Mais: STM mantém condenação de controladores de voo e exclui militares da Aeronáutica.

 

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