Em cerimônia realizada no dia 14 de julho de 2017, a Auditoria da 5ª CJM prestou homenagem aos servidores recém-aposentados, Henrique Adolfo de Melo Neto e Marluce Aparecida Baião Bely, ambos técnicos judiciários.

O servidor Henrique ingressou na carreira em julho de 1996. Atualmente atuava como escrivão nas sessões dos Conselhos de Justiça e era o substituto de Diretor de Secretaria.

A servidora Marluce ingressou em abril de 1989. Na carreira, desempenhou suas atividades em vários setores da Auditoria. Teve destacada atuação na coordenação do evento comemorativo do Bicentenário da Justiça Militar, realizado em outubro de 2008. Atualmente era a responsável pelo SAM (Sistema de Acompanhamento Processual).

Na ocasião o juiz-auditor, Arizona D'Ávila Saporiti Araújo Jr., destacou a importância da colaboração desses servidores para a instituição. Emocionada, a servidora Marluce lembrou os desafios enfrentados e as conquistas alcançadas. Citou, como exemplo, o projeto social "Justiça e Cidadania também se aprendem na Escola", do qual foi ativa integrante. E resumiu: "Sinto-me parte da história da bicentenária JMU nos seus capítulos escritos na Auditoria da 5ª CJM!".

Também estiveram presentes os generais Hamilton Bonat e Luiz Henrique Abreu de Moraes, que prestigiaram o evento e conheceram a sede da Auditoria.

aud5cjm aposentados 2

Estão abertas as inscrições para servidores das Auditorias Militares que desejem contribuir com as discussões sobre o aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. 

Entre os inscritos, será eleito um representante para compor o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, sendo que poderão votar apenas os servidores da primeira instância.

Os interessados deverão fazer sua inscrição, até o dia 6 de junho (segunda-feira), e o representante será escolhido, por meio de eleição que será realizada no próximo dia 14 de junho, pelo Portal da JMU.

O mandato do servidor no Comitê será de dois anos e o segundo nome mais votado será o suplente.

Acesse aqui a página com o formulário de inscrição.

Trabalho do comitê

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça.

Participarão do grupo, além do servidor eleito: o juiz-auditor corregedor, como presidente; um juiz-auditor de cada uma das Auditorias Militares; e um servidor da primeira instância a ser designado pelo presidente do STM.

Entre as atribuições do comitê, destacam-se a elaboração do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau; atuação na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário e instituições parceiras; fomentação e implementação de projetos e ações.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

Nos dias 22 e 23 de outubro, os servidores da Auditoria de Curitiba lotados no Cartório passaram por um treinamento no novo Sistema de Acompanhamento Processual (SAM). 

O SAM é um sistema de monitoramento de processos que passou por reformulações e modernizações efetuadas pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DITIN).

A mudança visa dar maior acessibilidade e atender à solicitação dos servidores da primeira instância da Justiça Militar da União. Dentre as diversas melhorias está a possibilidade de acessá-lo via internet (web).

A equipe de implantação do SAM em Curitiba foi composta pelos servidores Fábio de Resende e Anderson Rosa, da DITIN, e pela servidora Paula Davério, da Auditoria de Correição.

Lançado em setembro

O novo SAM foi lançado oficialmente no último dia 21 setembro, durante uma videoconferência entre o vice-presidente do Tribunal, ministro Artur Vidigal, os juízes-auditores e o diretor de Secretaria da 9ª CJM, sediada em Campo Grande.

Na ocasião, o ministro Artur Vidigal, patrono do projeto do novo SAM, citou que a ferramenta é primordial dentro do conceito do PJe (Processo Judicial Eletrônico), pois vai integrá-lo futuramente, além de atender à demanda de melhorias da ferramenta, uma antiga exigência dos usuários e servidores da JMU. 

 

Estão abertas as inscrições para servidores das Auditorias Militares que desejem contribuir com as discussões sobre o aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. 

Entre os inscritos, será eleito um representante para compor o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, sendo que poderão votar apenas os servidores da primeira instância.

Os interessados deverão fazer sua inscrição, até o dia 6 de junho (segunda-feira), e o representante será escolhido, por meio de eleição que será realizada no próximo dia 14 de junho, pelo Portal da JMU.

O mandato do servidor no Comitê será de dois anos e o segundo nome mais votado será o suplente.

Acesse aqui a página com o formulário de inscrição.

Trabalho do comitê

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça.

Participarão do grupo, além do servidor eleito: o juiz-auditor corregedor, como presidente; um juiz-auditor de cada uma das Auditorias Militares; e um servidor da primeira instância a ser designado pelo presidente do STM.

Entre as atribuições do comitê, destacam-se a elaboração do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau; atuação na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário e instituições parceiras; fomentação e implementação de projetos e ações.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

Imagem mostra automóveis minutos depois do acidente.

O cabo dirigia viatura militar quando invadiu uma via preferencial e foi atingindo fortemente por outro automóvel. O acidente matou um sargento do Exército que estava na viatura. O motorista foi denunciado pelo crime de homicídio culposo e condenado a um ano e dois meses de detenção.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um ex-cabo do Exército por homicídio culposo, nesta terça-feira (9). O então militar exercia a função de motorista do Exército. Ele dirigia uma viatura militar quando invadiu uma via preferencial e foi atingindo por outro automóvel. O acidente matou um sargento que também estava na viatura.

De acordo com os autos, em outubro de 2011, os militares do 62º Batalhão de Infantaria, sediado em Joinville (SC), participavam de uma missão operacional em Ponta Grossa (PR), quando pararam para abastecer o carro no 20º Batalhão de Infantaria Blindado, em Curitiba.

Após o procedimento, no cruzamento da Rua Coronel Temístocles de Souza Brasil com a Rua México, no bairro Bacacheri, a viatura militar foi atingida violentamente por um carro de passeio. Com a colisão, a viatura capotou por várias vezes, ferindo gravemente um dos ocupantes, o sargento Bruno Joctã Chagas de Castro.

O sargento foi socorrido mas morreu em virtude das múltiplas fraturas. Um terceiro militar também se feriu na batida, mas com lesões leves. O motorista foi denunciado pelos crimes de homicídio culposo e lesão culposa, previstos, respectivamente, nos artigos 206 e 210 do Código Penal Militar. No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Curitiba, o acusado foi condenado, por unanimidade de votos, à pena mínima para os dois crimes, em concurso formal, totalizando um ano e dois meses de detenção.

A Defensoria Pública da União recorreu contra a decisão dos juízes de primeira instância, argumentando, em síntese, que não havia provas cabais de que o sentenciado tenha agido com culpa, uma vez que o veículo que colidiu com a viatura estava acima do limite máximo da via. Alegou também que a perícia realizada utilizou um veículo diferente do que o envolvido no acidente e requereu a culpa exclusiva do condutor do carro que colidiu com a viatura militar.

Ao analisar a Apelação, o ministro Olympio Pereira da Silva Junior negou o pedido da defesa. Para o  relator, o réu  entrou com a viatura na via sem parar para verificar se outro veículo vinha na preferencial e por isso faltou com o dever de cuidado.

O ministro disse que ele não agiu com as cautelas mínimas exigíveis de um condutor de veículo, conduta essa que levou a um desfecho trágico, causando lesões em um companheiro de farda e a morte de outro.

“O comportamento do acusado ao avançar na via preferencial, sem obedecer ao sinal de 'pare', foi decisivo no sentido de configurar o acidente que vitimou fatalmente o militar. Assim sendo, o acusado não pode, como quer a defesa, ser simplesmente definido como mais uma vítima da situação, mas deve ser reconhecido como o responsável direto por lesão a bem jurídico fundamental”, argumentou.

O relator também disse que, quanto ao pedido da defesa no concernente à parcela de culpa do motorista civil, esta não exime a responsabilidade do militar pelo acidente, tendo em vista ter ele desrespeitado as leis de trânsito. “Não há compensação de culpa, impossível atender tal pedido vez que não existe no Direito Penal previsão de tal instituto. A falta de precaução do motorista civil deverá ser analisada na justiça comum”, concluiu o magistrado.

Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    WENDELL PETRACHIM ARAUJO

     

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª, das 13h às 19h
    6ª, das 9h às 14h


    Endereço
    Rua Monsenhor Constabile Hipólito, 465
    96400-590 - Bagé - RS

    Telefones
    (53) 3313-1460  Fax: (53) 3313-1469