O Conselho Permanente de Justiça com sede em Curitiba (PR) condenou, por unanimidade de votos, um ex-sargento do Exército acusado de furtar uma caixa com 50 cartuchos de calibre 7,62 mm, de uso restrito do Exército Brasileiro.

A pena foi fixada em quatro anos e seis meses de reclusão.

O material foi descoberto, por acaso, na casa do acusado, durante uma investigação conduzida pela Polícia Civil.

A operação apurava o envolvimento do homem em outro episódio, como um roubo praticado contra turistas na cidade paranaense de Vera Cruz do Oeste, enquanto ele integrava o efetivo do 34º Batalhão de Infantaria Mecanizado, sediado em Foz do Iguaçu (PR).

A equipe policial encontrou, além de vários objetos de origem ilícita, a caixa de munição com cartuchos intactos, cujo lote pertencia ao 34ª Batalhão de Infantaria Mecanizado.

O sargento à época exercia no Batalhão a função de sargento de tiro e eventualmente controlava pedidos e devoluções de munição.

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público Militar (MPM), o  réu se valeu de sua condição funcional para subtrair a munição posteriormente encontrada em sua residência.

A acusação sustentou que os fatos se enquadram na hipótese de peculato-furto, conforme previsão do artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), e declarou estarem comprovadas a autoria, materialidade e culpabilidade do acusado.

Alegações da defesa

O caso foi levado a julgamento no Conselho Permanente de Justiça instalado na Auditoria de Curitiba, órgão da primeira instância da Justiça Militar da União.

Na ocasião, o defensor do réu afirmou que os cartuchos poderiam ser conseguidos facilmente no comércio da região, e disse não haver “significante potencial ofensivo” no fato de o militar ter guardado o material em sua residência.

A defesa sustentou ainda não ser possível declarar que as munições seriam utilizadas para fins ilícitos, salientando que não havia sido encontrado nenhum armamento na posse do acusado que fosse compatível com elas.

Nesse ponto o Conselho de Justiça entendeu que o réu realmente não agiu com o dolo de “portar” a munição de uso restrito, mas sim de “subtrair” o produto da organização militar.

A defesa do réu apresentou também a hipótese de que ele tinha apenas a intenção de comprar um colete balístico na Ponte da Amizade, que faz divisa entre o Brasil e o Paraguai. Alegava que naquela ocasião a munição tinha vindo por engano dentro do colete.

O juízo da Auditoria de Curitiba considerou a história “inteiramente absurda” e “desarrazoada”, na medida que foi comprovado que o conteúdo subtraído era do mesmo lote que havia sido adquirido pelo batalhão.

“Há que se observar sensibilidade quanto à gravidade dos fatos narrados na peça acusatória, por se tratar de munição de calibre 7,62 mm, capaz de alimentar os mais diversos armamentos, inclusive o Fuzil AK-47, tão utilizado pelos traficantes e assaltantes de bancos e carros fortes em nosso país, visto que possui um custo relativamente baixo, além de apresentar fácil manuseio e manutenção, sendo a sua venda muito comum na região de Foz do Iguaçu, por se tratar de fronteiro com o Paraguai. Reside em tais considerações a periculosidade e gravidade da conduta do acusado, abstraindo-se o valor dos cartuchos furtados pelo mesmo”.   

A pena de quatro anos e seis meses de reclusão deverá ser cumprida em regime semiaberto e foi negada ao réu a suspensão condicional da penal (sursis) por expressa vedação legal. No entanto, o ex-militar terá o direito de apelar em liberdade à última instância da Justiça Militar da União: o Superior Tribunal Militar (STM), que está localizado em Brasília. 

 

No dia 24 de setembro, às 16h, a Auditoria de Curitiba (5ª CJM) comemora cem anos de funcionamento. A solenidade será transmitida, ao vivo, pela canal do Youtube do STM.

Como parte da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada. Acesso no link https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/163081.  

No portal STM, confira também a Exposição Virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e assista aos vídeos alusivos à data.

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, a condenação de dois civis que usaram um veículo para desacatar militares, em serviço, e integrantes do 63° Batalhão de Infantaria, sediado na cidade de Tubarão (SC).

O motorista e um dos passageiros do automóvel cometeram o crime em co-autoria, sentenciados, respectivamente, a seis meses e um a ano de detenção. 

Em agosto de 2013, a tropa do batalhão passava, em marcha, nas proximidades da Universidade Sul de Santa Catarina (Unisul), quando foi alvo de xingamentos de um dos ocupantes do carro, que passava perto dos militares.

Após reiteradas investidas dos acusados, os militares deram ordem para que os homens parassem e desembarcassem do veículo.

Embora o motorista tenha diminuído a velocidade, o homem arrancou o veículo e partiu em direção da tropa. A fim de resguardar a integridade dos militares, o comandante do grupo realizou dois disparos: o primeiro foi como alerta e, não tendo surtido efeito, efetuou outro em direção a um dos pneus. Apesar disso, o condutor empreendeu fuga.

Após serem condenados na primeira instância da Justiça Militar da União, os dois acusados entraram com o recurso de apelação junto ao STM. Em sua defesa, os advogados alegaram que não houve dolo (intenção) na conduta dos dois acusados.

A Defensoria Pública da União (DPU) sustentou que o passageiro teria agido “por brincadeira”, em razão de ser ex-militar do Exército. Quanto ao motorista, a DPU alegou que ele não tinha o controle dos atos praticados pelo autor dos xingamentos, que estaria sob o efeito de bebida alcoólica.

Ao analisar o recurso, o ministro relator Lúcio Mário Góes afirmou que as provas carreadas não deixaram dúvidas de que a conduta dos acusados visava “insultar e ofender os militares, levando-os ao vexame”. “O dolo também é evidente, pois os reús agiram de forma livre e consciente e demonstraram enorme desrespeito para com os militares que, naquele local, encontravam-se realizando uma atividade de serviço (uma marcha), arriscando, inclusive, a integridade física de integrantes da tropa.”

Outra hipótese trazida pela defesa em favor de um dos acusados, que proferiu os xingamentos, foi enquadrá-lo no artigo 49 do Código Penal Militar. É quando a embriaguez torna alguém incapaz de entender o caráter criminoso do ato praticado.

De acordo com o ministro, o dispositivo não se aplica ao caso. A hipótese, segundo ele, apenas é aplicável em situações de embriaguez acidental e completa, motivada por caso fortuito ou força maior, “que afeta de forma plena a capacidade de querer e de entender do agente ou, ainda, se a embriaguez for de cunho patológico”.

Quanto à alegação de que o motorista não tinha controle das ações do passageiro, o ministro lembrou que, após a primeira abordagem aos militares em marcha, o homem conduziu o veículo por mais duas vezes ao encontro da tropa e demonstrou ser “partícipe, na empreitada criminosa levada a efeito pelo réu”.

Em comemoração aos 210 anos da Justiça Militar da União, três Auditorias realizaram, no mês de abril, a entrega das medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM): Salvador, Porto Alegre e Curitiba.

No dia 27 de abril, a Auditoria de Salvador entregou a comenda para três homenageados: o coronel Kaipper (Aeronáutica), coronel Costa Neto (Exército) e a servidora Maria Aparecida. Durante a cerimônia, a juíza-auditora Suely Pereira Ferreira destacou a importância do evento e da medalha como forma de valorizar não só os homenageados pelos bons serviços prestados à Justiça Militar da União, mas também a primeira instância e sua importância na estrutura do Poder Judiciário.

Na Auditoria de Porto Alegre, foram agraciados, também no dia 27: a advogada Sarah Lopes Weiss, a pedagoga Cleia dos Santos Dutra de Carvalho e o servidor Fernando Carvalho dos Santos.

A cerimônia contou com a presença do juiz-auditor Alcides Alcaraz Gomes, da juíza-auditora substituta Natascha Maldonado Severo, do juiz-auditor substituto de Bagé Wendell Petrachim Araújo e do general de Exército Fernando Sérgio Galvão, ministro aposentado do STM, além dos familiares dos agraciados.

Durante a cerimônia, os juízes da Auditoria de Porto Alegre destacaram o bom desenvolvimento dos trabalhos e o relacionamento com a Justiça Militar da União como fatores que motivaram as indicações para a comenda. O ministro Fernando Galvão ressaltou a importância da comenda e dos trabalhos desenvolvidos pela Justiça Militar.

A Auditoria de Curitiba realizou a cerimônia no dia 30 de abril, como parte do Programa de Ações Institucionais da 1ª Instância (PAI), criado pelo Superior Tribunal Militar, pelo Ato Normativo nº 55, de 30 de outubro de 2013.

Foram condecorados com o grau Distinção: coronel Álvaro Wolnei Guimarães, vice-presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo (CISCEA), o tenente coronel Sanzio Ricardo Rocha Gusmão, chefe de Estado Maior da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército e também o promotor de justiça André Luiz de Sá Santos. 

O evento também contou com a homenagem ao servidor aposentado Henrique Adolfo de Melo Neto, que passou à inatividade ao longo do exercício de 2017. Na ocasião o ex-servidor foi agraciado com uma placa de homenagem assinada pelo ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, em reconhecimento pela dedicação, zelo e relevantes serviços prestados à JMU. 

Após a imposição das comendas, o juiz-auditor Arizona Saporiti enfatizou a importância do Mérito Judiciário Militar como sinal de reconhecimento aos agraciados pela relevante contribuição e apoio no cumprimento da missão institucional do órgão. 

Também participaram da cerimônia o juiz-auditor substituto Diógenes Moisés Pinheiro, o promotor de justiça militar Alexandre Reis de Carvalho, o general de brigada Rodrigo Pereira Vergara (Comandante da Artilharia Divisionária da 5ª Divisão de Exército), o capitão Gabriel, chefe da Seção de Inteligência do CINDACTA II, familiares dos agraciados, servidores e estagiários.

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O juiz federal Arizona D'ávila Saporiti Araújo Jr., titular da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (5ª CJM), em Curitiba/PR, tem realizado sucessivas palestras para acadêmicos do Curso de Direito, do Centro Universitário FAE, de Curitiba-PR.

Os eventos ocorrem após as sessões normais da Auditoria, com uma exposição sobre o funcionamento da Primeira Instância e o Centenário da Justiça Militar da União. Ao final são exibidos  vídeos de divulgação, disponibilizados no site do STM.

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