Miguel Kfouri Neto também comentou a nova lei sobre julgamento colegiados em primeiro grau de crimes praticados por organizações criminosas

Independência e segurança do magistrado foram os temas da palestra do desembargador Miguel Kfouri Neto, presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, no IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União. “Independência não se reduz a julgar contra os poderosos e a opinião em geral.

É uma competência que se outorga aos juízes. E uma garantia inafastável. É a soma dos nossos predicamentos: a inamovibilidade, inafastabilidade, vitaliciedade. É imprescindível ao juiz”, disse o magistrado na abertura da palestra.

De acordo com Kfouri Neto, o estatuto universal do juiz, nos seus dois primeiros artigos, trata da independência do magistrado em relação aos demais poderes de Estado e em relação à própria cúpula do Poder Judiciário. “Enquanto não tivermos recursos próprios e enquanto dependermos do Executivo, a nossa independência será prejudicada. Nosso tribunal no Paraná já sofreu de crônica falta de recursos. E lá se vai o presidente do Tribunal com o pires na mão pedir que o governador repasse os recursos”, expôs o desembargador.

Kfouri Neto também abordou a independência na atividade estritamente judicante. Para ele, o magistrado não pode receber ordens de ninguém, deve ser autônomo. Outro predicado que os juízes devem cultivar com vistas a manter a independência é a serenidade – para o desembargador, um juiz não pode ser inquisidor. Não pode levar idéias pré-concebidas e valores internalizados para sentença, nem pode levar ódio nem ressentimento para seu pronunciamento.

Também deve resistir a pressões de ordem interna, que derivam do próprio caráter e temperamento. Por outro lado, não pode ser tão leniente que acabe compactuando com questões que merecem mais rigor. “O juiz não deve permitir que essas injunções, internas ou externas, influenciem a sua decisão, a sua maneira de julgar, a sua imparcialidade. Deve ser independente diante de si próprio”, analisou o magistrado.

Segurança Na segunda parte de sua palestra, o desembargador Kfouri Neto teceu considerações a respeito da segurança dos magistrados. Ele citou três assassinatos de juízes na última década – dois em 2003 e outro em 2011 - todos ligados ao crime organizado. Nos três casos, não havia escolta policial. Kfouri Neto citou a Lei 12.694/2012, que instituiu o julgamento colegiado em primeiro grau de crimes praticados por organizações criminosas.

A lei estabelece que, caso um juiz se sinta ameaçado, ele poder propor um julgamento colegiado e o tribunal deve regulamentar esse procedimento, além de propor outras medidas visando à segurança dos magistrados. “É evidente que esse medo, temor, afeta a nossa atividade judicante. O juiz não pode julgar com esse medo sistêmico. E esse medo está intrinsecamente ligado à sua segurança e de sua família”, disse o desembargador.

E concluiu: “Os juízes são os maiores garantidores do estado democrático de direito. Um atentado contra um juiz é um atentado contra toda a magistratura”.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) sediou o Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União 2019 nos 21 e 22 de fevereiro. Foram dois dias destinados a um ciclo de debates entre ministros e juízes federais da Justiça Militar sobre aspectos das Leis 13.491/17 e 13.774/18, que mudaram significativamente a estrutura e organização da justiça castrense e a aplicação do direito militar no país. 

A dinâmica do trabalho consistiu em uma divisão dos magistrados em grupos para debater sobre temas relativos a aspectos que ainda provocam discussões ou que foram modificados com a vigência das novas leis.

Cada grupo foi coordenado por um ministro e teve um juiz federal como relator.

“Aplicação da pena de multa aos militares e civis em homenagem ao princípio da isonomia” foi um dos temas. Antes da publicação da nova legislação, não havia previsão legal de aplicação de multas nas condenações. A conclusão do grupo foi que a arrecadação oriunda dessa nova modalidade deve ser encaminhada ao Fundo Penitenciário Nacional. Os magistrados consideraram que seria uma medida razoável, já que grande parte dos condenados da JMU cumpre pena em estabelecimentos prisionais civis.

Outro tema debatido foi sobre as “Normas gerais aplicáveis aos crimes militares extravagantes”. 

O Encontro de Magistrados teve ainda discussões a respeito dos “Pontos controvertidos da Lei nº 13.774/18”, “Normas cartorárias da 1ª instância”, dentre outros.

Ao final das atividades, diversos juízes federais se manifestaram sobre a importância dos debates, reforçando a necessidade de iniciativas nesse sentido.

O Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União 2019 foi organizado pelo Superior Tribunal Militar e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (ENAJUM).           

O ministro Carlos Alberto Marques Soares abriu o terceiro dia de palestras do IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União. Ele discorreu sobre a garantia dos Direitos Humanos em face do Direito Militar.

O ministro, que é magistrado de carreira da JMU, abordou alguns tópicos importantes relativos ao tema que têm ligação direta com a Justiça Militar e com o Direito Penal Militar. Ele começou conceituando direitos humanos que, em linhas gerais, é a proteção da dignidade humana em seu sentido mais amplo.

Carlos Alberto citou direitos fundamentais relacionados no artigo 5º da Carta de 1988 em face dos regulamentos militares. O primeiro dele diz respeito à casa, considerada pela Constituição como abrigo inviolável do indivíduo. Tal inciso é de extrema relevância para o direito castrense quando os delitos são praticados dentro das vilas militares. Outro inciso que o ministro comentou diz respeito à garantia de que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso. “As próprias unidades militares têm comunicado aos juízes, sob pena de responsabilidade”, informou Carlos Alberto.

O magistrado também falou sobre o acesso à justiça ante as peculiaridades da justiça especial. Ele relembrou que a JMU é inteiramente gratuita, que julga na maioria militares e , excepcionalmente, civis. Dentro desse tópico, o ministro ressaltou a importância da criação da Defensoria Pública da União em 1994 e falou das dificuldades enfrentadas pelo órgão: “Com a publicação da LC 80/1994, os advogados de ofício passaram a ser defensores públicos e desvincularam-se da Justiça Federal e não obtiveram o apoio financeiro e material para que pudessem se estruturar de imediato”, considera.

Carlos Alberto continua: “Há, sem dúvida, ainda um acentuado desequilíbrio entre acusação e defesa. Eis que o Ministério Público há muito tem sua carreira estruturada, com recursos próprios, e somente agora, nesses últimos três anos, é que a DPU vem recebendo uma atenção maior”.

O ministro sublinhou que nas Justiças Militares estaduais, há também sérias dificuldades na assistência judiciária. “Os jurisdicionados ficam, na maioria das vezes, à mercê de defensores dativos, que em sua maioria não têm familiaridade com a idiossincrasia da carreira das armas e a especialidade do direito militar”.

Ao falar sobre a execução penal, Carlos Alberto defendeu a criação de pequenos presídios militares federais para que militares condenados a penas de até quatro ou cinco anos de reclusão pudessem ali cumpri-las, aliadas à medidas de trabalho interno e remissão de penas para só então serem excluídos das Forças e serem entregues à sociedade. “O militar – treinado para uso de armas e conhecedor da hierarquia e disciplina - excluído da Força e que vai para a prisão comum poderá ser facilmente cooptado pelo crime organizado, representando um risco maior para a sociedade”, alertou o ministro. O ministro também falou sobre esse tópico em entrevista para o canal oficial do Superior Tribunal Militar no Youtube, veja: 

 

José Couto abordou peculiaridades do Código Penal Militar no quarto dia de Seminário
Direito Penal Militar trouxe inovações à legislação comum
O direito penal militar ofereceu contribuições importantes à legislação penal comum em nosso país. Esse foi o mote da palestra de abertura do quarto dia de Seminário de Direito Penal e Processual Penal, que acontece na sede da 1ª CJM no Rio de Janeiro. O expositor, José Carlos Couto de Carvalho, subprocurador-geral aposentado da Justiça Militar da União, destacou as inovações da legislação penal militar no ordenamento jurídico.

José Carlos Couto explicou que em 1969, duas comissões foram formadas para reformar os Códigos Penal e Penal Militar. Entretanto, apenas o último entrou em vigor. “O CPM teve a primazia de introduzir uma série de disposições que trouxeram avanços ao Direito. Alguns colegas que não conhecem o CPM ficam impressionados quando comento sobre algumas figuras que temos no Código”, afirmou.

A principal delas se encontra no artigo 34 do CPM. Esse artigo afastou de vez a responsabilidade objetiva do direito penal militar, ao estabelecer que “pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, pelo menos, culposamente”. Tal inovação só passou a constar no Código Penal comum com a reforma da parte geral em 1984.

Outra inovação do CPM diz respeito à periculosidade. No Código Penal Militar, ela é real, deve ser verificada pelo juiz para aplicação de medida de segurança para inimputáveis, de acordo com o artigo 112. Já a legislação comum determina que se o agente é inimputável, o juiz determinará sua internação (artigo 97 do Código Penal).

O professor de Direito Penal Militar ponderou que o Código necessita de atualizações para se adaptar ao novo ordenamento jurídico nacional, já que data de 1969. Ele integra a Comissão criada no STM para revisar a legislação penal militar. O subprocurador informou que a parte referente ao CPM já foi concluída e agora os integrantes passaram ao estudo do Código de Processo Penal Militar.

 

Recife (PE) – Os Magistrados participantes do Encontro Mundial de Escolas de Magistratura conheceram, na tarde desta segunda-feira (6), a campanha da AMB ‘Diretas Já no Poder Judiciário’. Representando o Presidente Nelson Calandra, o Vice-Presidente de Esportes da AMB, Humberto Vasconcelos, falou da importância do projeto lançado no dia 22 de junho, em Cuiabá.

"A campanha é um elemento de aproximação entre o primeiro e segundo grau. O grande ganho de eleger o seu Presidente e Vice-Presidente dos Tribunais é conseguir fortalecer a base porque somos 17 mil Juízes. Num Brasil que já fala em transparência, na independência do Judiciário e na segurança dos Juízes, a independência do Poder Judiciário, como diz o Ministro Ayres Britto, é exógena e endógena, é externa e interna. Muitas vezes, o Tribunal não consegue ter capilaridade para atender às bases, principalmente, no interior que é necessária”, disse Humberto Vasconcelos.
Depois da apresentação do Vice-Presidente de Esportes da AMB, os Magistrados receberam o material informativo da campanha. Em seguida, o Diretor-Presidente da ENM, Roberto Bacellar, conduziu a apresentação dos projetos das Escolas de Magistratura e a palestra “O Papel das Escolas da Magistratura na Formação dos Magistrados”, proferida pelo Desembargador Fernando Cerqueira, do TJPE, e pelo Professor da Faculdade de Direito de Lisboa, Pedro Barbas Homem.
“Tracei os desafios que se colocam na Europa. Lá, as Escolas da Magistratura têm um perfil muito diferente que dependem diretamente do Ministério da Justiça. Há Escolas que são, simultaneamente, formação do Ministério Público e não são apenas Escolas da Magistratura judicial”, disse Pedro Barbas Homem.
Já o Desembargador Fernando Cerqueira abordou a segurança jurídica que é preciso ter no País, pois, segundo ele, passa pelo aperfeiçoamento dos Magistrados.
No encerramento, os Magistrados elaboraram a Carta de Recife. Participaram também do evento, o Vice-Presidente Marcelo Piragibe, a Secretária-Geral, Vera Lúcia Feijó, os Diretores-Adjuntos Luiz Márcio Pereira (Justiça Eleitoral), Patrícia Cerqueira (Justiça Estadual) e Alexandre Quintas (Justiça Militar), a Presidente da Associação dos Magistrados da Bahia (AMB), Nartir Dantas, representantes da Universidade da Georgia, entre outros Magistrados e autoridades.

 

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