O curso promovido pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União busca aproximar a Justiça dos aspectos técnicos que envolvem a investigação de acidentes aéreos, conduzida pela Aeronáutica, e discutir os aspectos jurídicos que envolvem a análise judicial desses casos.
Curso sobre o papel do Judiciário na segurança de voo começa na próxima semana
Quando acontece um acidente aéreo, quem tem prioridade na investigação? O laudo técnico produzido pelo Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), que trabalha essencialmente com hipóteses para evitar outros acidentes, deve ser utilizado no julgamento dos responsáveis pelo acidente? Qual é o papel da Justiça na segurança do espaço aéreo?

São esses alguns dos temas que serão abordados, entre os dias 26 e 30 de novembro, pelo juiz federal substituto Marcelo Honorato durante o curso “O Poder Judiciário na Segurança de Voo”. O curso é promovido pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum), criado pelo Superior Tribunal Militar. O objetivo é aproximar a Justiça dos aspectos técnicos que envolvem a análise judicial de acidentes aeronáuticos. Para isso, foram abertas 110 vagas para representantes da Justiça Militar, Justiça Federal, Ministério Público e Advocacia Geral da União.

Segundo o juiz Marcelo Honorato, a investigação e condução do processo judicial desses acidentes exigem um elevado conhecimento técnico especializado e diversos Tratados Internacionais impõem restrições de acesso a informações quando eles ocorrem. Essas particularidades demandam do Poder Judiciário sua especialização para a condução desse tipo de processo.

O curso contará com atividades teóricas e práticas, como visitas ao laboratório de destroços, localizado no Cenipa – Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. No Instituto Nacional de Criminalística (INC/DPF) serão ministradas palestras sobre os aspectos periciais da investigação de acidentes aéreos.

Casos concretos serão analisados, como o acidente da companhia Gol em 2006 e o da TAM em 2007. Outros temas a serem apresentados durante os cinco dias são: A Investigação do Sipaer e a Atuação do Poder Judiciário, O Direito Penal e o Acidente Aeronáutico, A Segurança de Voo e o Uso do Solo, A Judicialização da Proteção da Área de Segurança Aeroportuária, Princípios do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, entre outros.

A abertura do evento, a ser realizada no dia 26 no auditório do STM, contará com as presenças do ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, Alvaro Luiz Pinto; e do coordenador do Cejum, ministro José Coêlho Ferreira.

 

Essa é a opinião do advogado da União e coordenador-geral do contencioso judicial no Ministério da Defesa, Rodrigo Montenegro de Oliveira, que falou sobre o tema no XI Seminário de Direito Militar, realizado na semana passada no Superior Tribunal Militar.


A palestra debateu a competência da Justiça Militar da União em julgar civis, recentemente questionada pela Procuradoria Geral da República na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de número 289.

É Montenegro que faz a defesa que vai ser apresentada no julgamento da ADPF na Corte Suprema. Para o advogado, ao se retirar completamente da Justiça Militar da União a competência de julgar civis, até o roubo de um fuzil dentro de um quartel pelo crime organizado não seria mais competência da Justiça Militar.

Segundo o advogado, o Ministério da Defesa e a Advocacia Geral da União (AGU) estão preocupados com o assunto e vêm trabalhando na defesa da ação.

A Procuradoria Geral da República (PGR), na ADPF 289, pede que seja dada ao artigo 9º, incisos I e III, do Código Penal Militar, nova interpretação na Constituição Federal (CF) de 1988, a fim de que seja reconhecida a incompetência da Justiça Militar para julgar civis em tempo de paz e que esses crimes sejam submetidos a julgamentos pela Justiça federal ou estadual. A PGR pediu também a concessão de liminar para suspender, até o julgamento de mérito, qualquer ato que possa levar civis a serem julgados pela Justiça Militar em tempos de paz.

A linha de defesa de Montenegro está baseada na própria precedência do Supremo que ampara a competência de julgamento de civis pela Justiça Militar da União. Para o advogado, os dispositivos questionados são de direito material e a retirada dessa competência da JMU pode provocar a descriminalização de qualquer conduta cometida por civil contra as instituições militares e seus membros.

Montenegro destacou que as Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), como aquelas feitas pelas Forças Armadas para pacificar as favelas cariocas, seriam uma das situações em que a Justiça Militar da União ficaria impedida de atuar.

“Certamente a atuação da tropa ficaria desprestigiada e de certa forma seus membros ficariam temerosos de atuar sem a proteção tutelar do estado. Porque o direito penal, além da vertente de reprimir, ele tem um caráter preventivo de evitar que os cidadãos cometam crimes. E esses crimes que são julgados pela Justiça Militar da União são crimes contra as instituições militares”, contextualizou Montenegro.

Rodrigo Montenegro de Oliveira ainda falou sobre a ampliação da competência da Justiça Militar da União para o julgamento de atos administrativos. Ele afirmou que o motivo de haver justiças especializadas em ações do trabalho e eleitoral é que “aqueles que detêm mais conhecimento específico é quem presta a tutela jurisdicional de forma mais adequada e mais justa”.

Ainda não há uma data fixada para que o STF aprecie a ação. O relator da ADPF no SFT é o ministro Gilmar Mendes.

 

Edson Smaniotto falou do conflito em relação aos Códigos Penais comuns e Militar

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Edson Smaniotto discorreu sobre um dos temas mais importantes e espinhosos do direito penal: a individualização da pena. Ele foi o segundo palestrante do segundo dia do IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União, que acontece até sexta-feira (24) em Fortaleza.

“A individualização da pena é aquele momento em que o direito penal sai do código e agarra o réu pelo pescoço. É quando o magistrado utiliza a capacidade de privar a liberdade de alguém. E ao suprimir a liberdade, estamos suprimindo um dos maiores bens do homem, senão o maior bem, já que muitos morreram em sua busca”, disse o professor, alertando para a seriedade do tema. “É um momento de transcendental importância”. Em entrevista ao canal oficial do Superior Tribunal Militar no Youtube, o palestrante também falou sobre os critérios que o magistrado utiliza no momento de individualizar e fixar a pena no caso concreto. Confira abaixo o vídeo. 

O professor ponderou que a individualização da pena é garantida na Constituição, mas não atinge somente o condenado. “Muito embora a CF diga que nenhuma pena passará da pessoa do condenado no aspecto jurídico, no aspecto emocional, ela repercute na família toda do réu. Portanto, é um momento de transcendental importância no Direito Penal”.

Smaniotto lembrou que no sistema jurídico, há duas teorias que se conflitam na conceituação do crime. E ambas são adotadas na legislação brasileira. Ele afirmou que o Código Penal comum (CP), reformado em sua parte geral em 1984, traz em seu bojo a teoria finalista. Já o Código Penal Militar (CPM), apesar de manter diálogo com essa mesma teoria, adota a teoria causal na aplicação da pena.

“No Código Penal comum, o juiz analisa o grau de reprovabilidade social da conduta em questão. Ou seja, analisa a conduta vista externamente, a censurabilidade. Já no CPM, examina-se a intensidade do dolo, a natureza desse dolo. Julgando o mesmo crime, chegaríamos a pontos diversos”, afirmou.

Ou seja, para os finalistas, o dolo integra o tipo e para os causais, o dolo integra a culpabilidade. “Se colocarmos o dolo no tipo, vamos levar em conta o desvalor, o prejuízo que emerge da intenção do réu. Já se colocarmos o dolo como elemento interno da conduta, estaremos diante de um elemento de índole subjetiva do tipo”, explicou.

Smaniotto também esclareceu que o CP tem aplicação toda vez que a lei especial – o CPM, neste caso – não dispuser em sentido contrário. “Entretanto, nós vivenciamos no dia a dia forense que a lei especial não dispõe em sentido contrário, mas nada fala sobre determinado assunto”. Dessa forma, continua, o magistrado é chamado a interpretar o silêncio da lei. “E às vezes a lei é silente não por descuido do legislador, mas porque o propósito é não adotar aquele critério na área da Justiça Militar, por exemplo”.

O desembargador citou o exemplo da progressão prisional. Os tribunais tiveram que decidir se a omissão da lei penal militar em relação ao tema era voluntária ou se de fato, o legislador não havia tratado da questão ainda.

 

 

Durante a palestra, o delegado explicou qual é o procedimento padrão adotado pela Polícia Federal no local do acidente e como é feita a coleta de provas e objetos no local.
Delegado da Polícia Federal descreve investigação criminal de acidentes aeronáuticos
A segunda palestra desta quinta-feira (29) no curso “O papel do Poder Judiciário na Segurança de Voo” abordou a investigação criminal de acidentes aéreos. O delegado de Polícia Federal Rubens José Maleiner falou sobre o procedimento adotado pela autoridade policial federal no local e no momento do acidente aéreo e a coordenação entre os trabalhos do Sipaer e do Departamento de Polícia Federal.

O delegado abriu a palestra ressaltando que o desenvolvimento econômico vivenciado pelo país nos últimos anos tem facilitado o acesso da população ao transporte aéreo. Dessa forma, houve também o incremento de toda uma estrutura de proteção ao usuário do transporte aéreo, como, por exemplo, a criação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em 2005. Ele citou alguns acidentes aéreos civis que aconteceram no Brasil que causaram grande comoção, como o da Gol, em 2006, com 154 vítimas, da TAM, em 2007, com 199 mortes e do Air France, com 226 vítimas.

“Acidentes aéreos trazem traumas familiares, sociais, econômicos e administrativo-governamentais. É de fundamental importância a atividade preventiva desenvolvida pelo Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer). Mas existe também o dever da verificação de possíveis responsabilidades nas esferas administrativa, civil e penal”, disse Maleiner.

O delegado descreveu as etapas seguidas pela polícia federal quando um acidente é registrado. Primeiramente, há a atuação no local do sinistro, seguido das ações periciais locais e análises mais detidas em laboratórios. Ao mesmo tempo, a polícia gere outros atos investigativos, que estão intimamente ligados à perícia para evoluir. Ou seja, existe uma troca constante de informações entre as ações periciais e as ações investigativas. Posteriormente, as conclusões são redigidas dentro de um relatório de cunho policial.

O procedimento padrão adotado pela polícia federal no local do acidente também foi descrito pelo delegado. A primeira ação é o socorro às vítimas, se for o caso, e a contenção da expansão de material, como incêndios, por exemplo. O próximo passo é o isolamento do local para que ele seja preservado. Em seguida, passa-se às atividades técnico-periciais, em cooperação com as autoridades aeronáuticas. Faz-se a coleta de provas, remoção de corpos e só então tenta-se restabelecer a normalidade no local do sinistro.

Maleiner explicou que, pela legislação vigente, a autoridade aeronáutica tem acesso prioritário ao local do acidente e investigação dos destroços, seguido dos peritos criminais. “Há uma cooperação muito grande entre a polícia e o Sipaer. O Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece essa prioridade da investigação, sem prejuízo da perícia criminal. Nós reconhecemos essa precedência, até pela razão da prevenção de novos acidentes”, afirmou o delegado.

Outro aspecto da investigação criminal de acidentes aéreos é a coleta de provas e objetos relacionados ao sinistro. Destroços mais significativos da aeronave são levados aos laboratórios da polícia para fazer a perícia.

Perícia Criminal

A terceira palestra do dia versou justamente sobre a perícia criminal de acidentes aéreos. Em uma exposição permeada de exemplo reais, o perito criminal federal do Instituto Nacional de Criminalística Guilherme Nobel Conti apresentou diversos exames periciais disponíveis para a investigação desse tipo de acidente.

“O objetivo da perícia criminal é elucidar a seqüência dos eventos do vôo sinistrado, determinar os fatores determinantes do acidentes e aqueles que contribuíram para que acontecesse, além das circunstâncias intervenientes”, disse o palestrante.

Conti mostrou exemplos de exames que são feitos durante a investigação, como o da posição e dispersão dos destroços, que permite saber se o acidente foi causado pelo desprendimento de alguma peça, por exemplo. Outro exame feito é o das marcas de impacto no local da queda e dos destroços.

O registros de manuntenção preventiva e de reparação também fornecem dados preciosos para saber qual era o comportamento esperado de cada peça da aeronave, além de dados como o Flight Data Recorder, análise das falas do áudio do Cockpit (inclusive dos ruídos da aeronave). Há também a simulação do vôo sinistrado.

Na parte da tarde, os participantes do curso estiveram no Instituto Nacional de Criminalística, onde visitaram diversos laboratórios utilizados em perícia criminal, tais como balística, audiovisual, documentoscópico e análises químicas.

 

 

Marcelo Dalla Déa defendeu existência da Justiça Militar diante da especificidade da atividade das Forças Armadas Desembargador do TJPR fala sobre crimes militares
O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Marcelo Gobbo Dalla Déa foi o terceiro palestrante do segundo dia do Seminário de Direito Penal e Processual Penal, que acontece na sede da 1ª CJM no Rio de Janeiro. Ele abordou aspectos dos crimes militares à luz de modernos posicionamentos penais.

Um dos temas abordados pelo palestrante foi o conflito de competência de julgamento de crimes ocorridos dentro do contexto de operações militares de garantia da lei e da ordem (GLO), assunto que ganhou destaque com a ocupação militar em comunidades pacificadas no Rio, como os Complexos do Alemão e da Penha.

O especialista disse ser necessário diferenciar uma área sob administração militar e sob apoio militar. Na primeira, estabelecida por uma norma legal, plena e válida, os crimes serão militares, tanto quanto o seriam se tivessem acontecido dentro de um quartel. Se acontecerem fora dessa área de jurisdição, são de responsabilidade da justiça comum.

“O problema é que o conceito de GLO ainda não foi bem elaborado no tempo. A primeira brigada de GLO foi criada há dez anos e as primeiras operações são muito recentes. Creio que o ordenamento jurídico vai ter que caminhar para estabelecer regras de conduta e de estruturação dessas operações.”

Justiça ultraespecializada

O desembargador defendeu a existência da JMU. “A Justiça Militar é uma justiça ultra-especializada, estabelecida para julgar condutas de uma fração da administração pública que é armada e com a missão constitucional de defesa de uma nação. Uma Justiça com poucos processos significa que ela é eficiente. E, por outro lado, significa que a tropa é disciplinada. Pergunto: se não existisse a Justiça Militar, a tropa seria tão disciplinada assim? Será que o Estado, por meio das Forças Armadas, seria tão confiável sem a existência de uma justiça militar?”, indagou Dalla Déa.

O magistrado continuou: “Dentro da estrutura do Estado de freios e contrapesos, a Justiça Militar é importantíssima. Até porque é parte do Judiciário e não das Forças Armadas, compõe um dos Poderes da República. Eu não vejo o porquê dessa discussão de se ela é válida ou inválida. Eu não vejo com muito apreço a tese da extinção”.

Entretanto, o magistrado alertou para a necessidade de uma reforma da legislação penal castrense. “A legislação necessita avançar. Por exemplo, ela tem dificuldade em estabelecer situações como unidades brasileiras em zonas de pacificação ou de estabilização fora do território nacional. Também tem problemas para estabelecer certos crimes, como insubordinação cometida por militar contra militar de outro país em serviço das Nações Unidas”. Atualmente, uma comissão formada no Superior Tribunal Militar estuda a reforma dos Códigos Penal Militar e Processual Penal Militar e as alterações serão propostas ao Congresso Nacional.

 

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