Brasília, 7 de dezembro de 2011 - O Plenário do STM rejeitou, no último dia 5, ação de Embargos de Declaração contra acórdão que condenava o tenente-coronel J.B.S. pelos crimes de denunciação caluniosa e peculato. A decisão anterior do Tribunal, ao apreciar apelação da defesa, ratificava a sentença de primeira instância que havia aplicado ao militar a pena de 5 anos de reclusão.

O militar condenado, na época do crime, em 2004, era o prefeito da Base Aérea de Santa Maria, no Rio Grande do Sul.  A organização militar possuía 83 linhas telefônicas. Destas, 29 eram internas, ligadas ao PABX, e 54 estavam instaladas nas residências oficiais da Base Aérea, sob coordenação do acusado.

Segundo a denúncia, ao receber o cheque do comandante da Base Aérea, o réu utilizou os recursos para quitar despesas pessoais e ainda apresentou, junto ao Ministério Público, notícia crime contra o oficial e mais dois tenentes-coronéis, mesmo sabendo serem inverídicas as alegações. Este último fato foi objeto de condenação por denunciação caluniosa, tendo em vista a intenção do acusado de macular a carreira dos colegas. O Inquérito Policial Militar decorrente das falsas acusações foi arquivado por ausência de crime.

Foram feitas análises detalhadas das contas do suspeito do desvio dos valores, inclusive em aplicações, extratos e em movimentações financeiras, de janeiro de 2004 a junho de 2005, e pesquisas em outras instituições bancárias com as quais o suspeito mantivesse contas ou relações comerciais.

O relator dos Embargos, ministro William de Oliveira Barros, reiterou a decisão anterior e manteve a íntegra do acórdão atacado. A Corte acompanhou, por unanimidade, a decisão do relator.

Pela tipificação das penas e pela condenação à pena privativa de liberdade superior a dois anos, o oficial deverá, ainda, sofrer a perda do posto e da patente, em face de disposição constitucional.


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