O militar condenado, na época do crime, em 2004, era o prefeito da Base Aérea de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A organização militar possuía 83 linhas telefônicas. Destas, 29 eram internas, ligadas ao PABX, e 54 estavam instaladas nas residências oficiais da Base Aérea, sob coordenação do acusado.
Segundo a denúncia, ao receber o cheque do comandante da Base Aérea, o réu utilizou os recursos para quitar despesas pessoais e ainda apresentou, junto ao Ministério Público, notícia crime contra o oficial e mais dois tenentes-coronéis, mesmo sabendo serem inverídicas as alegações. Este último fato foi objeto de condenação por denunciação caluniosa, tendo em vista a intenção do acusado de macular a carreira dos colegas. O Inquérito Policial Militar decorrente das falsas acusações foi arquivado por ausência de crime.
Foram feitas análises detalhadas das contas do suspeito do desvio dos valores, inclusive em aplicações, extratos e em movimentações financeiras, de janeiro de 2004 a junho de 2005, e pesquisas em outras instituições bancárias com as quais o suspeito mantivesse contas ou relações comerciais.
O relator dos Embargos, ministro William de Oliveira Barros, reiterou a decisão anterior e manteve a íntegra do acórdão atacado. A Corte acompanhou, por unanimidade, a decisão do relator.
Pela tipificação das penas e pela condenação à pena privativa de liberdade superior a dois anos, o oficial deverá, ainda, sofrer a perda do posto e da patente, em face de disposição constitucional.