A funcionalidade “Retorno Programado” permite informar aos destinatários de um processo um prazo para resposta à demanda. É muito útil para controle de prazos para demandas urgentes, prazos legais ou regimentais ou prazos definidos por autoridades externas ao Órgão (p. ex. Ministério Público e Poder Judiciário).
Ao enviar um processo para uma ou mais unidades, é possível programar a data para devolução da demanda, preenchendo o campo “Retorno Programado”.
O ícone “Retorno Programado” fica visível para as unidades de destino do processo. Ao passar o cursor sobre o ícone, ele mostra a data de retorno e a unidade que o definiu.
O ícone fica vermelho quando o prazo para devolução é ultrapassado:
A funcionalidade não retira o acesso ao documento caso a demanda não seja atendida no prazo. Ou seja, não trava o trabalho sobre o processo, mas apenas marca e controla prazos: quem demandou processo com prazo para unidade e quem está devendo processos com prazos definidos pela unidade.
Como regra geral, a unidade demandada com prazo em um processo não pode concluí-lo ou enviá-lo para terceiros, exceto se o processo for mantido aberto na unidade atual, podendo, neste caso, inclusive, definir outro prazo para a unidade destinatária. Ou seja, o SEI também controla prazos “em cascata”.
É possível verificar a relação de controles programados da unidade por meio da opção “Retorno Programado” no menu principal.
O sistema abrirá uma tela que apresenta um calendário e os retornos programados para o dia. No calendário estarão sinalizados os dias com marcação de retorno: em amarelo, as datas a vencer ou que o prazo foi cumprido até a data estabelecida; e em vermelho, as datas em atraso.
Também é possível navegar nos meses e anos. Para tanto, o usuário deverá clicar nas setas ao lado do ano ou mês.
Abaixo do calendário, há a opção “Ver todo o mês”, que mostra os retornos previstos para o mês:
O SEI organiza as informações em dois quadros:
a) “Processos para devolver”: relação de processos enviados por outras unidades com marcação de prazo para a unidade. Aguardam uma ação específica e deverão ser devolvidos dentro do prazo determinado;
b) “Processos aguardando retorno de outras unidades”: relação de processos que a unidade encaminhou com prazo de retorno para outras unidades. Neste quadro também é possível excluir ou prorrogar o prazo originalmente estabelecido para a demanda.
1. A unidade destinatária de um processo com retorno programado somente pode:
a) Enviar o processo para a unidade demandante do retorno; ou
b) Enviar o processo para terceiros, inclusive podendo também atribuir seu próprio retorno programado, desde que mantenha o processo aberto na própria unidade. Isso possibilita o controle de prazos “em cascata”.