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O Superior Tribunal Militar reformou sentença e condenou um soldado da Aeronáutica pelo crime de deserção, tipificado no artigo 187 do Código Penal Militar. Essa é a segunda condenação do militar pelo mesmo crime no STM.

O soldado se ausentou, sem autorização, por dez dias consecutivos do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos, quartel onde serve no Rio de Janeiro.

O crime de deserção acontece quando o militar se ausenta, sem licença, por mais de oito dias, do local onde deve permanecer. O réu afirmou que recebeu uma ameaça por parte de traficantes no bairro onde mora no Rio.

“Ainda que o acusado estivesse sendo ameaçado, fato que não ficou esclarecido nos autos, cabia a ele procurar a organização militar para que fossem tomadas as providências necessárias ao resguardo de sua integridade física”, afirmou o ministro relator, Marcos Martins Torres.

O relator informou que esse é o quarto processo de deserção do acusado no STM. Em dois, ele foi absolvido e, atualmente, cumpre pena por uma condenação. No processo em julgamento, ele havia sido absolvido em primeira instância pela 4ª Auditoria do Rio do Janeiro.

O relator ressaltou os maus antecedentes do soldado, que faltava reiteradamente ao expediente do quartel, se apresentando somente para o pernoite. Em sua ficha disciplinar constam aproximadamente 48 dias de punição.

“Apesar das punições e da condenação pela prática do crime de deserção, o acusado continuou dolosamente faltando ao expediente, sendo certo que o bem juridicamente tutelado – o dever militar - foi colocado em risco.

Da forma como agiu, o acusado violou norma penal, deixando de cumprir o dever militar e o serviço a que estava obrigado a executar na unidade militar.

Durante o período de ausência, não buscou contato com o superior hierárquico ou qualquer pessoa da unidade. Ao contrário, demonstrou evidente desrespeito e descaso para com suas obrigações militares, sem se preocupar com as consequências de seu procedimento”, concluiu o relator.

O militar cumprirá pena de dois meses e três dias de detenção, já detraído o tempo de prisão provisória, sem direito ao sursis, por falta de previsão legal.

 

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O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) reformou sentença de primeira e condenou um taifeiro da Aeronáutica, acusado de fotografar militares femininas em banheiros dentro do quartel. O militar foi condenado no STM a três meses e 15 dias de prisão, pelo crime previsto no artigo 229 - violar, mediante processo técnico o direito ao recato pessoal.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em junho de 2012, o taifeiro integrava a missão da “Operação Rio+20”, no aeródromo de Jacarepaguá-RJ, quando resolveu, com seu celular,  gravar vídeo e fotografar uma sargento, que tomava banho no alojamento feminino.

A militar não teria sido filmada, pois, na tentativa, teria percebido a presença de uma pessoa agachada próximo ao local e chutou a porta. A sargento disse também que viu um militar fardado fugir do local, mas que não conseguiu identificá-lo. Um inquérito policial militar foi aberto para apurar os fatos. Testemunhos indicaram o taifeiro como o autor do crime.

Ao ser ouvido no inquérito, o acusado cedeu seu aparelho celular para ser periciado, mas antes teria apagado todas as imagens. A perícia não identificou nenhuma imagem da sargento, mas encontrou diversas outras imagens do mesmo gênero.

Denunciado, na Justiça Militar da União, o taifeiro disse que era verdade a acusação, não tinha como se justificar e  que não tem um motivo especificado para explicar as filmagens.  No entanto, durante seu julgamento na 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, em agosto do ano passado, ele foi absolvido pelo Conselho Permanente de Justiça. A maioria dos juízes acataram o argumento da defesa, de que não foi encontrada nenhuma imagem da sargento no celular do militar e que por isso não haveria como provar o crime naquele caso específico.

 

Ao analisar o recurso do Ministério Público Militar, o ministro Cleonilson Nicácio Silva acatou os argumentos da denúncia e afirmou que a autoria e a materialidade ficaram comprovadas após a confissão do acusado, do depoimento da ofendida e das demais provas testemunhais e materiais coligidas durante a instrução criminal. “Todas convergentes em apontar o acusado como tendo sido o autor das imagens”, afirmou o relator. Os ministros da Corte entenderam que houve o crime e não apenas a tentativa e condenaram o militar.

 

Submetralhadora Beretta, semelhante à roubada pelos bandidos

 

O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de três assaltantes cariocas, acusados de interceptar e assaltar um veículo da Marinha e levar armas, munições e pertences pessoais dos militares, inclusive de um almirante. O assalto ocorreu no bairro Lins de Vasconcelos, no Rio de Janeiro. O trio vai cumprir mais de sete anos de reclusão.

O Ministério Público Militar denunciou os três acusados, conhecidos pela alcunha de “Chuck”, “Cabeção” e “Kéki”, no art. 242 do Código Penal Militar - roubo qualificado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas. A denúncia conta que, em maio de 2007, a viatura Toyota Corolla, pertencente à Diretoria de Saúde da Marinha, se deslocava no bairro de Lins de Vasconcelos, quando foi abordada pelos assaltantes que conduziam um veículo Santana.

Armados com fuzis, metralhadoras e pistolas, os bandidos renderam os militares e levaram o carro, pertences pessoais e duas pistolas da marca Taurus 9mm; uma submetralhadora Beretta, quatro carregadores de pistola municiados com 60 projéteis, dois carregadores de submetralhadora municiados com 60 projéteis e dois coletes de proteção balísticos. No carro, estava um vice-almirante, oficial-general dos últimos postos das Forças Armadas.

O veículo foi recuperado dias depois, mas as armas nunca foram encontradas.

Após investigação da Marinha, os autores foram identificados e dois deles presos. Em outubro de 2009, o Conselho Permanente da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro condenou os acusados a sete anos de reclusão, em regime fechado. Em sede de Apelação no Superior Tribunal Militar, em setembro de 2010, a Corte resolveu manter a condenação.

No entanto, em julgamento de embargos na própria Corte, em fevereiro de 2011, os ministros determinaram a anulação dos atos processuais praticados a partir da oitiva das testemunhas do Ministério Público Militar.

O pedido foi feito pela Defensoria Pública da União, em virtude da inquirição de duas testemunhas ter sido realizada antes da publicação dos editais de citação dos acusados. Os autos foram novamente remetidos à primeira instância, para prosseguimento e repetição dos atos processuais, a começar pela citação dos réus. Em novo julgamento na primeira instância, em maio de 2013, os réus novamente foram condenados, agora a sete anos e seis meses de reclusão.

Nesta semana, os ministros do STM apreciaram novo recurso de apelação interposto pelos advogados dos três réus. O principal argumento das defesas foi de que não havia provas suficientes e a certeza de participação dos acusados no assalto contra os militares da Marinha.

Ao analisar o mérito do recurso, o ministro-relator, Alvaro Luiz Pinto, negou provimento a todos os acusados.  Segundo o ministro, levantamento pericial pelo laboratório de perícias do serviço de papiloscopia do Instituto de Identificação Félix Pacheco (IIFP) identificou as impressões digitais e colocaram os réus na cena do crime.

O ministro informou que ligações anônimas de pessoas da comunidade  do Morro da Árvore Seca e Morro do Amor, localizados no complexo de favelas do Bairro Lins de Vasconcelos, indicaram que os acusados também eram ligados ao tráfico no complexo de favelas.

Enfatizou, também, que investigação da polícia civil do Rio de Janeiro também indicou que os réus seriam os autores da interceptação da viatura militar e do roubo das armas, munições e equipamentos da Marinha. “Todos foram reconhecidos fotograficamente pelos militares vítimas da emboscada."

"Não há como prosperar as alegações defensivas de falta ou insuficiência de provas, bem como o pleito de aplicação do princípio in dubio pro reo, já que o conjunto probatório contido nos autos é suficiente para demonstrar a autoria e a materialidade do delito e ensejar o decreto condenatório aos Apelantes”, disse o ministro. Os demais ministros da Corte, por unanimidade, mantiveram a sentença da primeira instância.

 

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