Nesta quarta-feira (18), implantou-se o processo judicial por meio eletrônico, e-Proc/JMU, nas quatro auditorias da Justiça Militar da União sediadas no Rio de Janeiro. Com a nova implantação, a JMU ultrapassa a marca de 60% de auditorias que já trabalham com a tramitação de processos judiciais por meio eletrônico.

O ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, ao lado do  vice-presidente, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, presidiu a cerimônia por videoconferência nas auditorias cariocas. Diante dos juízes-auditores e de servidores, o ministro José Coêlho falou sobre a importância dessa implantação que ele considerou uma vitória da Justiça Militar da União.

Para o ministro, o sistema cedido pelo TRF da 4ª Região veio para melhorar a vida de quem faz a Justiça Militar e para o jurisdicionado. Como vantagens da utilização do e-Proc/JMU, ele citou a possibilidade de acessar os processos de qualquer local e a economicidade de uma justiça que não utiliza papel.

"O e-Proc/JMU representa modernidade tecnológica, maior celeridade na tramitação e julgamento de processos, bem como mudanças para uma melhor forma de trabalhar, muito mais eficiente e racional, para magistrados, servidores e demais operadores do Direito que atuem na Justiça Militar da União", afirmou o presidente. Lembrou também que o sistema representa o melhor emprego do dinheiro público, com o menor impacto socioambiental decorrente da redução de gastos com papel e outros insumos. 

A juíza-auditora da 4ª Auditoria, Marilena Bittencourt, agradeceu o empenho pessoal do presidente do STM durante todo o processo de implantação e também aos demais magistrados e servidores, pelo interesse em conhecer o novo sistema.

Outros juízes presentes também se manifestaram para parabenizar a equipe de implantação, liderada pelo juiz Frederico Veras. Entre as vantagens apresentadas pelos presentes, destacam-se: a rápida adaptação à ferramenta, a eliminação de trabalho burocrático e mais tempo disponível para a melhoria da qualidade.

Na avaliação do juiz Frederico Veras, o andamento dos trabalhos de implantação mostra-se positivo graças ao grau de comprometimento e profissionalismo dos servidores e juízes. Ele lembrou também que a etapa do Rio de Janeiro foi a mais complexa até agora, pela maior extensão daquela circunscrição e por ter envolvido oito magistrados.

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A 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) promoveu, no início deste mês, a palestra “Atividades da Justiça Militar da União”, ocorrida no auditório do edifício sede da 1ªCJM, no Rio de Janeiro.

Com os temas de deserção, Garantia da Lei e da Ordem (GLO), auto de prisão em flagrante, e posse ou uso de entorpecentes, o evento teve o objetivo de divulgar à comunidade jurídica dos comandos militares sediados no Rio, as funções e as atividades da Justiça Militar da União.

Na ocasião, estiveram presentes 112 militares da Marinha, Exército e Força Aérea, que integram as assessorias jurídicas dos comandos sediados na cidade do Rio de Janeiro.

A palestra, idealizada pela juíza-auditora Maria Placidina de Azevedo Barbosa Araújo, foi presidida pelo juiz-auditor substituto Sidnei Carlos Moura, e contou com a participação do procurador de Justiça Militar do 2º Ofício do Ministério Público Militar no Rio de Janeiro, Cezar Luiz Rangel Coutinho, e do defensor público federal do 1º Ofício Criminal Militar da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, Jorge Luiz Fernandes Pinho, que compuseram a mesa.

O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, julgou improcedente uma denúncia contra um 3º sargento do Exército. O militar foi absolvido da denúncia de lesão corporal dolosa qualificada e de explosão, crimes previstos nos artigos 209 e 269 do Código Penal Militar (CPM). 

Segundo a denúncia, em data ignorada, o acusado encontrou uma espoleta de ogiva de tempo - parte de uma granada - no local onde ficavam armazenadas as munições do 36º Pelotão de Polícia do Exército Paraquedista. Após encontrá-la, o militar guardou o material dentro da gaveta de sua mesa, no armaria do quartel (onde se guarda armas), onde permaneceu por cerca de cinco meses.

Em novembro de 2014, um soldado do mesmo quartel, revirando a gaveta, encontrou o artefato. Ao manuseá-lo, deixou cair no chão, o que provocou seu acionamento, a explosão, e lesões na mão do militar. 

Após a realização de um Inquérito Policial Militar (IPM), o Ministério Público Militar (MPM) resolveu denunciar o sargento junto à Justiça Militar da União. Para a promotoria, o acusado teria praticado os crimes de lesão corporal dolosa qualificada e ainda teria dado causa à explosão, em lugar sujeito à administração militar, expondo a perigo a vida, a integridade ou o patrimônio de outrem.

Durante o interrogatório, o réu declarou que separou o objeto, pois este se encontrava inteiro e poderia ser achado por qualquer outra pessoa e que não corria risco de explosão em sua gaveta. “Armazenei o artefato no intuito de averiguar a procedência do explosivo”, disse em juízo.

O sargento disse também que o soldado vítima da explosão não tinha autorização para acessar o recinto onde houve o acidente.

Já a vítima disse, durante a audiência, que entrou no local para buscar seu pen drive, tendo aberto todas as gavetas e que em uma delas encontrou o artefato e que por descuido, caiu no chão. Ao cair, ouviu o primeiro estouro, e quando abaixou para pegar, houve uma segunda explosão mais forte em sua mão, que ficou lesionada.

Ao apreciar o caso, o Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro decidiu pela absolvição.

Em sua fundamentação, o juiz-auditor substituto Sidnei Carlos Moura afirmou que o dolo (a intenção) do acusado não esteve configurado, já que foi justamente por achar que o resultado lesivo pudesse ocorrer na reserva de armamento que ele retirou a espoleta daquele local.

Sua vontade, disse o juiz, era a de evitar um resultado lesivo e não de ocasioná-lo. “Como a vontade, elemento do dolo, não era dirigida ao resultado, inexistiu crime doloso em sua modalidade direta”.

O magistrado também decidiu que não houve dolo eventual, já que este requer que o agente não se importe com o resultado e, na situação, sua atitude demonstrou exatamente o oposto.

“Pode, até, não ter sido a melhor escolha, mas guardar o explosivo em sua gaveta de uso particular teve o intento de impedir uma explosão acidental. Se o acusado realmente quisesse causar a lesão no ofendido, teria colocado na gaveta deste e aí, sim, teríamos um dolo direto; se não se importasse que a espoleta explodisse e causasse lesões em outras pessoas, teria deixado em local de fácil acesso aos demais ou deixado a espoleta exatamente onde estava inicialmente, o que configuraria um dolo eventual”.

O juiz-auditor informou que restou comprovado que a atitude do soldado vítima do acidente foi a responsável pelo trágico evento, sendo “causa superveniente relativamente independente da conduta inicial do sargento”.

E por isso, não foi possível imputar ao acusado os crimes. Mas ponderou que caberia sansão na esfera administrativa, devendo o sargento responder pelas atitudes anteriores, já que o fato de guardar o explosivo na gaveta sem avisar a seus superiores não se mostrou a melhor escolha.

“Estando ausentes dolo e nexo de causalidade no agir do acusado, inexiste fato típico e sem fato típico não há crime. Impõe-se a absolvição”, decidiu o Conselho Permanente de Justiça, que também é composto por mais quatro juízes militares, de patente superior ao do réu.

Processo Relativo

 

2a AUDITORIA DA 1a CJM
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 31-57.2015.7.01.0201

 

A 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) -  primeira instância da Justiça Militar da União - condecorou, na tarde de quarta-feira (23), diversas personalidades com a Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), em cerimônia presidida pelo ministro-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira.

O presidente do STM participou a convite do juiz-auditor Jorge Marcolino dos Santos.

José Coêlho Ferreira destacou, em seu discurso, que uma análise pelos processos julgados pela Justiça Militar, acessíveis ao público em sua totalidade, demonstra a imparcialidade e independência dos julgamentos realizados.

“Uma realidade que granjeou o reconhecimento público de renomados juristas e conceituados advogados que neste Tribunal atuaram. Um legado que mui honra a todos que fazem a Justiça Militar da União”, completou.

O presidente do STM destacou, ainda, o compromisso com a melhor gestão dos recursos públicos e com a transparência.

“A propósito disso, recente decisão do Conselho Nacional de Justiça passou a exigir dos tribunais que passem a informar ao órgão os salários pagos aos magistrados, discriminando, inclusive, valores extras, como subsídios e verbas especiais”.

E ressaltou: “Nossa Justiça Militar da União, dentro de sua política de total transparência, já faz essa divulgação pública mensalmente, em seu portal na internet, há cinco anos”.

Dentre os agraciados estavam o desembargador Antônio José Ferreira Carvalho; o juiz-auditor substituto Marco Aurélio Petra de Mello; o promotor de Justiça Militar Otávio Augusto de Castro Bravo e o diretor de secretaria da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, João Carlos de Figueiredo Rocha.      

Ordem do Mérito Judiciário Militar: 60 anos de história

A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Sessão de 12 de junho de 1957, para reconhecer pessoas e instituições que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar da União. Além de ser uma forma de reconhecimento dos trabalhos prestados pelos próprios integrantes da Casa, a comenda também é dirigida para membros de outras instituições.

Conforme regulamento, a Ordem dispõe de quatro Graus, em ordem decrescente de distinção: Grã-Cruz; Alta Distinção; Distinção e Bons Serviços. São incluídos, automaticamente, no grau Grã-Cruz: o presidente da República; os presidentes das Casas do Congresso Nacional; o presidente do Supremo Tribunal Federal; os ministros do Superior Tribunal Militar, por ocasião de suas posses.

Também podem receber a Grã-Cruz: o vice-presidente da República; o ministro da Justiça; os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; os ministros do Supremo Tribunal Federal; o procurador-geral da República; o procurador-geral da Justiça Militar; os presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.

No grau Alta Distinção, podem receber medalhas, entre outros: os ministros de Estado; o advogado-geral da União; os governadores; os parlamentares do Congresso Nacional; os oficiais-generais das Forças Armadas; os ministros dos Tribunais Superiores; os magistrados de segunda instância.

No grau Distinção, recebem a honraria, entre outros: os magistrados de primeira instância; os procuradores, os promotores e os advogados que militem na Justiça Militar; os oficiais das Forças Armadas, das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros Militares; os servidores do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo. No grau Bons Serviços, são agraciados cidadãos, civis ou militares, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado bons serviços à JMU.

Os integrantes da JMU recebem a comenda de acordo com a seguinte ordem: no grau Alta Distinção, o juiz-auditor corregedor; os juízes-auditores e os juízes-auditores substitutos; no grau Distinção, os servidores de nível superior do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias; no grau Bons Serviços, os demais servidores do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias.

A 2ª Auditoria da 1ª CJM comemorou os 209 anos da Justiça Militar da União com a entrega da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).

O evento faz parte do Programa de Ações Institucionais da 1ª Instância (PAI), criado pelo Superior Tribunal Militar, por intermédio do Ato Normativo nº 55, de 30 de outubro de 2013.

Na cerimônia, ocorrida no dia 10 de maio, foram agraciados com a medalha: Denise Pombo da Silva, Antônio Marco Sousa Maio, Ingrid Sabrina de Oliveira Laranja de Paiva.

História da comenda

A comenda foi criada em 12 de junho de 1957, para celebrar os 150 anos da Justiça Militar da União, fundada em 1º de abril de 1808.

A condecoração destina-se a agraciar integrantes da Casa, instituições e personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que prestaram reconhecidos serviços à Justiça Militar.

A Ordem consta dos seguintes graus: Grã-Cruz, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.

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