Servidores da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro são homenageados com entrega da Ordem do Mérito Judiciário Militar

As Auditorias de Porto Alegre (RS) e do Rio de Janeiro (RJ) homenagearam servidores com a entrega de medalhas do Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).

Os eventos fazem parte das atividades em comemoração aos 208 anos da Justiça Militar da União, comemorados neste ano.  

No Rio de Janeiro, o evento teve início com a execução do Hino Nacional Brasileiro, tendo a mesa central sido composta pelos seguintes juízes da 1ª CJM: Maria Placidina de Azevedo Barbosa Araújo (juíza-auditora da 2ª Auditoria), Sidnei Carlos Moura (juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria), Marilena da Silva Bittencourt (juíza-auditora da 4ª Auditoria), Carlos Henrique Silva Reiniger Ferreira (juiz-auditor da 3ª Auditoria e Diretor do Foro).

A defensora pública Taisa Bittencourt Leal Queiroz também participou da cerimônia, além de servidores e militares lotados na 1ª CJM, bem como os familiares dos agraciados.

Em suas palavras, a juíza Maria Placidina Araújo teceu breves comentários acerca da origem da Justiça Militar da União e também da Ordem do Mérito Judiciário Militar e agradeceu aos condecorados pela dedicação à JMU e pela contribuição com o bom desempenho dos trabalhos da atividade fim da Auditoria e do serviço público do país. 

Durante o ato de entrega das comendas, foi executado o Hino da JMU, tendo sido agraciados: o Analista Judiciário e diretor de secretaria Vainer Pastore, no grau “distinção”; o ex-servidor Jonathan de Mello Rodrigues Mariano, atualmente procurador da Advocacia-Geral da União (AGU),  no grau “bons serviços”; o 2º Sargento do Exército Brasileiro Luiz Carlos Ribeiro, no grau “bons serviços”.

Ao final, foram entregues aos dois últimos agraciados, bem como ao militar da reserva da Aeronáutica Ricardo Mendes placas de agradecimento pelos bons serviços prestados à Justiça Militar da União, em razão de estarem se despedindo da Auditoria.

Auditoria de Porto Alegre

A cerimônia da Auditoria de Porto Alegre contou com a presença de convidados e de servidores, além da juíza-auditora substituta Natascha Maldonado Severo e do ex-diretor de Secretaria da Auditoria de Porto Alegre, Sidnei Carlos Moura, atualmente magistrado 1ª CJM.

O agraciado foi o servidor Clóvis Francisco da Veiga Mello, que recebeu a condecoração da Ordem do Mérito Judiciário Militar, no grau “bons serviços”. Durante a solenidade, o juiz-auditor Alcides Alcaraz Gomes entregou a comenda e fez uma breve homenagem ao servidor agraciado.

Clovis Mello ingressou na Justiça Militar no ano de 1994. Desde então, trabalhou no cartório, secretariando audiências e atualmente atua na Administração, sendo responsável, entre outras atribuições, pela elaboração e publicação de editais de Pregão Eletrônico.

omjm porto alegre

Servidor Clóvis Francisco da Veiga Mello recebe medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar, no grau Bons Serviços

História da OMJM

A Ordem do Mérito Judiciário Militar, criada pelo Superior Tribunal Militar, em Sessão de 12 de junho de 1957, é concedida: a integrantes da Justiça Militar que tenham prestado bons serviços no desempenho de suas atribuições; a magistrados, juristas, integrantes do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União e das Forças Armadas que, pelos serviços prestados, tenham-se tornado credores de homenagem da Justiça Militar; a cidadãos, brasileiros e estrangeiros, que hajam prestado reconhecidos serviços à Justiça Militar ou lhe demonstrado excepcional apreço.

Podem, também, ser agraciadas com as insígnias da Ordem as corporações nacionais ou estrangeiras, representadas por suas bandeiras ou estandartes, por ações que as credenciem a este reconhecimento.

A Ordem consta dos seguintes graus: Grã-Cruz, Alta Distinção, Distinção, e Bons Serviços.

A juíza-auditora corregedora da JMU determinou, excepcionalmente, a reabertura do prazo para inscrições de servidores da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (Rio de Janeiro e Espírito Santo), como candidatos a membros do Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU.

As inscrições ficarão disponíveis apenas para os servidores do Rio de Janeiro, pelo prazo de 48 horas.

A decisão foi tomada com base em recurso de uma servidora do estado fluminense que relatou a impossibilidade de acesso à internet de 3 a 6 de junho, para toda a 1ª CJM, e por essa razão perdeu o prazo para a inscrição.

Nova data de eleição

A juíza decidiu também alterar a data das eleições para representante do Comitê Gestor de Priorização do dia 14 de junho para o dia 20 de junho, tendo em vista a ocorrência do recurso.

Na eleição será escolhido um representante para compor o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, sendo que poderão votar apenas os servidores da primeira instância.

O mandato do servidor no Comitê será de dois anos e o segundo nome mais votado será o suplente.

Trabalho do comitê

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça.

Participarão do grupo, além do servidor eleito: o juiz-auditor corregedor, como presidente; um juiz-auditor de cada uma das Auditorias Militares; e um servidor da primeira instância a ser designado pelo presidente do STM.

Entre as atribuições do comitê, destacam-se a elaboração do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau; atuação na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário e instituições parceiras; fomentação e implementação de projetos e ações.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

 

Comissão que elabora o Código Penal Militar de Angola

O juiz-auditor substituto da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, Claudio Amin Miguel, reuniu-se, neste mês de janeiro, na sede da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), com a comissão incumbida de elaborar o Código Penal Militar (CPM) de Angola, país que fala português e que fica na costa ocidental da África. 

Por três dias, o juiz brasileiro esteve reunido com magistrados do Supremo Tribunal Militar daquele país, o tenente general Gabriel Soki, o brigadeiro Carlos Vicente e o coronel Eurico Pereira, responsáveis pela  elaboração do CPM angolano.

Além do juiz Claudio Amin Miguel e de magistrados de Angola, também compõem a comissão de implantação do código os membros do Ministério Público Militar do Brasil José Carlos Couto, Antônio Duarte, Luciano Gorrilhas, Najla Nassif Palma e Jorge César de Assis, e ainda a advogada Cláudia Aguiar.

A previsão é de que a proposta do Código Penal Militar do país seja encaminhada à Assembleia angolana ainda neste ano.

Cooperação do Brasil

A comissão para estudar o código foi criada no final de 2014 e faz parte de uma ampla proposta de modernização da Justiça Militar de Angola, com irrestrito apoio do Brasil, por meio do Superior Tribunal Militar, da Justiça Militar da União, do Ministério Público Militar e de outros órgãos brasileiros. 

Em setembro de 2014, integrantes do Supremo Tribunal Militar de Angola visitaram o STM e outros órgãos da justiça no Brasil. Na oportunidade, a comitiva foi formada pelos juízes conselheiros tenente-coronel Gabriel Soki, brigadeiro Carlos Vicente e juiz das Províncias, coronel Eurico Pereira.

Acompanharam o grupo o subprocurador-geral do Ministério Público Militar, José Carlos Couto de Carvalho, o procurador de Justiça Militar Antônio Pereira Duarte e o promotor de Justiça Militar Alexandre Reis de Carvalho.

O objetivo foi trocar experiências entre as cortes militares de justiça dos dois países. O juiz angolano Gabriel Soki, chefe da comitiva, disse na oportunidade que a intenção era colher informações com especialistas da Justiça Militar da União, sobre experiências brasileiras que deram certo e que podem ser de grande valia para Angola.

O tenente-coronel explicou que em Angola ainda não há um Código Penal Militar. Os julgamentos são realizados com base em leis penais comuns.

Ele explicou também que passados alguns anos da independência do país e da paz e com a promulgação da Constituição, em 2010, ficou clara a necessidade da construção de um Código Penal Militar.

Gabriel Soki disse que precisava da ajuda do Ministério Público Militar brasileiro e do STM e para isso enfatizou: "Queremos que eles nos auxiliem a elaborar um código que expurgue as anomalias que vivemos hoje na atual legislação e que naturalmente possa servir aos interesses de hoje e de amanhã”.

Dr Claudio 22

Imagem Ilustrativa

A Justiça Militar Federal condenou um homem, a dois anos de reclusão, acusado de atirar em dois militares do Corpo de Fuzileiros Navais, durante a operação de tropas federais no Complexo da Maré, na cidade do Rio de Janeiro. Preso momento após a ação criminosa, com o réu foram encontrados uma pistola Glock 9mm, uma granada, um rádio transmissor, munições e carregadores.

As Forças Armadas, principalmente o Exército, participaram das operações de garantia da lei e da ordem, nas chamadas forças de pacificação, entre novembro de 2010 e julho de 2012, no Complexo do Alemão; e entre abril de 2014 e junho de 2015, no Complexo da Maré.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 19 de novembro de 2014, por volta das 16h, numa rua da Vila João, no Complexo da Maré, os militares do Corpo de Fuzileiros Navais estavam efetuando uma patrulha a pé na região, quando observaram o acusado na garupa de um mototaxi.

Ao avistar os militares, ele desceu apressadamente do veículo e correu para outra rua, quando foi perseguido pela tropa. Ao receber voz de prisão, conta a denúncia dos promotores, o acusado sacou uma pistola e atirou diversas vezes na direção dos fuzileiros navais. Um dos tiros atingiu, de raspão, a nádega do sargento comandante da patrulha e destruiu um aparelho rádio transmissor.

Os militares reagiram aos tiros e atingiram o acusado, que caiu no local. Ele foi preso em flagrante e depois socorrido, pela própria força do Estado, à Unidade de Pronto Atendimento da Maré (UPA-Maré) e, depois, ao Hospital Salgado Filho.

“Assim, o denunciado, com consciência e vontade, ao efetuar diversos disparos com arma de fogo na direção dos militares, tentou matar os dois componentes da Força de Pacificação, que estavam no exercício de função de natureza militar, cumprindo operação de garantia da lei e da ordem”, denunciou o Ministério Público Militar, na peça acusatória.

A denúncia contra o acusado foi recebida, em dezembro de 2014, na 2ª Auditoria da Justiça Militar da União, no estado do Rio de Janeiro.

Julgamento

Em juízo, o réu disse que a acusação não era verdadeira, não tendo sido ele quem teria atirado contra os militares. “Aparentemente foi um menino, menor de idade que atirou na direção dos militares”. Eu estava no local, pois sou usuário de maconha e lá existia uma boca de fumo. Tinha acabado de comprar maconha, quando o menino que atirou, o bandido, passou na garupa da moto. Aí o mototaxista avançou um pouco e encontrou a tropa, quando teve início o tiroteio”, disse o réu no depoimento ao juiz-auditor.

Já o sargento atingido pelos disparos disse que reconhece o acusado como a pessoa que efetuou os tiros em sua direção. “Ele fingiu que ia parar e do nada tirou a pistola da cintura e virou dando rajadas”, afirmou. Em juízo, o soldado da Marinha também reconheceu o autor dos disparos. “Ele só não efetuou mais porque a pistola travou”, disse.

Na defesa do acusado, a Defensoria Pública da União suscitou que fosse reconhecida a incompetência da Justiça Militar da União (JMU) para processar e julgar o caso, face à inconstitucionalidade da atuação do Exército em ação de segurança pública no Complexo da Maré, e por ser o crime supostamente cometido por civil, em atuação que não traduz função de natureza tipicamente militar.

E requereu que o feito fosse encaminhado para a justiça comum do estado do Rio de Janeiro. No mérito da ação, o advogado pediu a absolvição do réu, por não existir prova suficiente para a condenação.

Fundamentação

Ao apreciar o caso e na sua fundamentação de sentença, o juiz-auditor substituto Fernando Pessôa da Silveira Melo disse que a Justiça Militar é competente para processar e julgar este tipo de caso. “Isto porque a utilização das Forças Militares em atividades de defesa civil foi permitida tanto pela Constituição Federal, em seu artigo 142, quanto pelo legislador infraconstitucional, ao editar a lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.”

Segundo o magistrado, a Lei Complementar, especificamente no artigo 15, dá azo aos agentes políticos se valerem das Forças Armadas em atividades denominadas de Forças de Pacificação. “Não pode o Poder Judiciário intervir em tal disciplina e acoimar de inconstitucionalidade a atitude legislativa, mormente porque a lei ora em análise não demonstra a violação a nenhuma regra ou princípio constitucional”.

Em seu voto, o juiz Fernando Pessôa da Silveira Melo considerou o réu culpado. Segundo ele, a defesa do acusado se valeu, para sustentar a tese de dúvida, da insuficiência da prova para condenar o acusado pelos disparos. O magistrado informou que o Conselho Permanente de Justiça não está adstrito a qualquer laudo pericial para formar o seu convencimento e que, não obstante a declaração de que não se comprovou que os projetos foram deflagrados pela arma apreendida com o acusado, foi atestado que a pistola era apta a produzir os disparos.

“Sendo certo que se trata de um caso difícil de ser provado somente com testemunhas, tendo em vista as circunstâncias em que se deram os fatos, a conexão entre a prova oral e a prova pericial demonstrou de forma clara que o acusado foi sim o autor dos disparos.

As declarações do ofendido, em caso como o dos autos, devem ser valoradas com muita ênfase, sendo que neste específico contexto, tanto o réu como um dos ofendidos foram acertados, o que reforça a certeza da troca de tiros”.

Por fim o juiz-auditor disse que se a Justiça fechar os olhos diante de crimes cometidos contra as Forças Armadas no exercício da pacificação social, elas jamais serão úteis e restariam os militares em perigo permanente.

Por unanimidade de votos, o Conselho Permanente de Justiça condenou o réu à pena definitiva de dois anos de reclusão, pelo crime previsto no artigo 205 do Código Penal Militar (homicídio), na forma tentada.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Homenagens, recepções e discursos marcaram, na última quinta-feira (17), o Plenário da 1ª Auditoria da 1ª CJM. A cerimônia contou com a homenagem do juiz-auditor Claudio Amin Miguel, que destacou a importância do trabalho e dedicação prestados pelo servidor Flamarion Pinto da Motta, oficial de justiça, aposentado recentemente, e que contribui com 39 anos de serviso prestados à Justiça Militar da União, sendo 18 anos deles na 1ª Auditoria.

Além dele foram também homenageadas as servidoras Denise Carvalho Viviani e Selma Alves Aguiar, técnicas judiciárias que irão se aposentar em janeiro de 2016. Selma contribuiu com 30 anos de serviços, com 5 deles na 1ª Auditoria; Denisa cooperou com 30 anos de JMU, todos naquela unidade.

Foi realizada também a recepção do juiz-auditor substituto recém nomeado, Hugo Magalhães Gaioso.

A cerimônia contou também com a presença de outros servidores, funcionários e terceirizados.

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